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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA-MT E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT.
O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA-MT, pessoa jurídica de direito público, sediado a Rua 16 de Julho, 815 – Centro, Nova Lacerda-MT, inscrita no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, neste ato representado pelo Gestor do município, o Sr. UILSON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1033978-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 621.764.391-04, residente e domiciliado à Tulipa Negra, S/n, na cidade de Nova Lacerda – MT, doravante denominada COOPERANTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor – em substituição, conforme Portaria nº 2270/2022, Prof. Dr. ALEXANDRE GONÇALVES PORTO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o n° 1025646942 SSPPC/RS e CPF n° 631.474.320-68, residente e domiciliado na Avenida dos Estados, n° 381, Jardim Celeste, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fulcro na legislação vigente aplicável e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETOO presente Termo de Cooperação tem como objeto a conjugação de esforços, no sentido de promover, entre as entidades acima qualificadas, parceria visando o apoio do Município, com o intuito de contribuir para a realização do curso de Licenciatura em Ciências da Faculdade de Linguagem, Ciências Agrárias e Sociais Aplicadas, a ser ofertado na modalidade Turma Fora de Sede, no Núcleo Pedagógico de Nova Lacerda, vinculado ao Campus Universitário Pontes e Lacerda - UNEMAT, mediante o fortalecimento das ações, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade, em conformidade com o Acordo de Cooperação n° 91/2021, celebrado entre a UNEMAT/UFMS/UBEC/UCB/FAESPE/FAPEC, para a execução e operacionalização de cursos aprovados no âmbito do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares - Portaria MEC/SEB nº 412/2021.
Sub-Cláusula Única: O Plano de Trabalho passa a fazer parte deste Termo, independentemente de sua transcrição.
Cláusula Segunda – DA FORMA DE EXECUÇÃOOs signatários comprometem-se a envidar todos os esforços para garantir a efetivação do objeto do presente Termo de Cooperação.
Cláusula Terceira – DA GESTÃO DO TERMOO Gestor deste Termo de Cooperação, representante da UNEMAT, será a Professora Tatiani Botini Pires, matrícula nº 90374.
Sub-Cláusula Única: Compete ao Gestora apresentação de relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕESAs Instituições signatárias do presente Termo de Cooperação comprometem-se a desenvolver as ações abaixo descritas:
I. DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA-MT a) Acompanhar as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo; b) Ceder 01(um) servidor que será designado para atuar como Secretário do curso, objeto deste Termo de Cooperação; c) Disponibilizar estrutura predial para a realização do curso, bem como responsabilizar-se por sua manutenção, conservação e segurança; d) Disponibilizar laboratório de informática, com acesso à internet; e) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, no desenvolvimento das atividades objetivadas pelo presente Termo e com a devida autorização, utilizem a infraestrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação do MUNICÍPIO; f) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos participes; g) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto; h) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas; i) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; j) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; k) Publicar o referido Termo de Cooperação em Diário Oficial. II. DA UNEMAT a) Planejar, acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo; b) Designar, através de Portaria, 01(um) servidor docente para assumir a função de Gestor do Projeto, objeto do presente Termo; c) Executar o Projeto Político Pedagógico do curso, objeto desta cooperação; d) Realizar a avaliação das políticas implementadas; e) Zelar pela boa qualidade do curso; f) Assegurar o reconhecimento e o registro dos certificados de conclusão do curso; g) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, na execução de trabalhos vinculados ao presente instrumento, e com a devida autorização, utilize a infra-estrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação da instituição cedente; h) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, no âmbito deste Termo de Cooperação; i) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos participes; j) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto; k) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas; l) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; m) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIAO presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 04 (quatro) anos.
Sub-Cláusula Única: Havendo interesse das Instituições Signatárias, poderá o presente Acordo ser prorrogado por período além do estipulado nesta Cláusula, devendo constar em termo próprio.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS FINANCEIROSO presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Sub-Cláusula Única: Este Termo de Cooperação será executado sem ônus para o MUNICÍPIO, conforme legislação em vigência e objeto pactuado. Sendo assim, não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes, seja a qualquer título, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência deste Termo de Cooperação.
Cláusula Sétima –DAS MODIFICAÇÕESOs signatários, de comum acordo e tendo em vista a conveniência e interesse pertinentes, poderão modificar os termos do presente Termo de Cooperação, desde que mantido o seu objeto e respeitada a legislação em vigor.
Cláusula Oitava – DA DENÚNCIA E RESCISÃOO presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Sub-Clausula Primeira: No caso de denúncia, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Termo de Cooperação, as responsabilidades relativas á conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.
Sub-Clausula Segunda: A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
Cláusula Nona – DAS ALTERAÇÕESAs condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas, em todo ou em parte, através da firmatura de instrumento denominado “Termo Aditivo”, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceitas pelos Partícipes.
Sub-Cláusula Única: É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto. Sendo, também, vedado que os “Termos de Ajuste Vinculados”, de alguma forma, impliquem da alteração do objeto deste Acordo.
Cláusula Décima – DA PUBLICAÇÃOO COOPERANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Cooperação na forma de Extrato no Diário Oficial, devendo esta ocorrer no prazo de 20(vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, conforme disposto na legislação vigente.
Cláusula Décima Primeira – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos e as dúvidas que se originarem em virtude do presente Acordo, serão dirimidos pelos signatários mediante termo específico, se necessário, ou conforme disposto na legislação aplicável.
Cláusula Décima Segunda – OUTROS PARTÍCIPESMediante concordância expressa das Instituições executoras de atividade específica, outros órgãos ou instituições poderão participar das ações específicas a serem desenvolvidos no âmbito deste Termo de Cooperação.
Cláusula Décima Terceira – ELEIÇÃO DE FOROFica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Cooperação, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Cáceres-MT, 18 de Outubro de 2022.
Uilson José da Silva
Prefeito Municipal
Prof. Dr. Alexandre Gonçalves Porto
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso Reitor em Substituição