Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 172 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre reforma da estrutura administrativa da prefeitura de Curvelândia, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

TÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A presente lei tem a finalidade de reorganizar a Estrutura Administrativa do Município de Curvelândia-MT bem como disciplinar as ações do Governo Municipal para o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento integrado de suas atividades.

Art. 2º. O Município de Curvelândia, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Mato Grosso e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis ao acesso a níveis crescente de progresso e bem estar e especialmente assegurar:

I ‐ a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem estar e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de terceirização ou concessão;

II ‐ o incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de infraestrutura, indutora do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;

III ‐ a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a educação em todos os níveis;

IV ‐ A prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;

V ‐ O desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de marginalização promovendo a integralização social da população de baixo poder aquisitivo;

VI ‐ Desenvolvimento de programas de saneamento básico, de construção de unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da população;

VII ‐ a adoção do planejamento participativo, como método de integração, celeridade e racionalidade das ações da administração municipal;

VIII ‐ a implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso;

IX ‐ A proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;

X ‐ A exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas;

XI ‐ o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio histórico.

Art. 3º. O Município de Curvelândia terá por missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.

CAPITULO II

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º. As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I ‐ Planejamento;

II ‐ Organização;

III ‐ Coordenação;

IV ‐ Delegação de competência;

V ‐ Controle.

§ 1º O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.

§ 2º O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.

§ 3º As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um rendimento ótimo.

§ 4º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.

§ 5º O controle compreenderá, principalmente:

I ‐ O acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais;

II ‐ a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e da guarda do patrimônio municipal.

§ 6º Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e atividades no âmbito da Administração Pública Municipal definidas as prioridades de governo.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jurídica se intitula Município de Curvelândia, representado pelo Prefeito Municipal, é constituído pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta.

Art. 6º. A Administração Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando cumprir suas finalidades, bem como a prestação de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no exercício das funções institucionais.

Art. 7º. A Administração Indireta compreende entidades instituídas em Lei especifica para ampliar a administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental, tecnológico ou social.

Art. 8º. São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

a) GABINETE DO PREFEITO.

1. Assessor de Gabinete;

2. Procuradoria do Município;

3. Assessoria Jurídica;

4. Controladoria Interna.

b) GABINETE DO VICE‐PREFEITO.

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

2. Secretaria Municipal de Finanças;

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

3. Secretaria Municipal de Educação;

4. Secretaria Municipal de Saúde;

5. Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer;

6. Secretaria Municipal de Assistência Social;

7. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

8. Secretaria Municipal de Agricultura.

IV - ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

a) Conselhos Municipais, criados em lei;

b) Núcleo de atividades de interesses Comuns com o Estado e a União.

Art. 9º. São órgãos técnicos vinculados ao nível hierárquico a que ele se subordina:

I ‐ Prefeito Municipal;

II ‐ Vice‐Prefeito Municipal;

III ‐ Assessor de Gabinete;

IV – Assessor Jurídico;

V ‐ Procurador do Município;

VI ‐ Controlador Interno;

VII ‐ Secretário (a) Municipal;

VIII ‐ Diretor de Departamento;

IX ‐ Coordenador Setorial;

X ‐ Coordenador Técnico Educacional;

XI ‐ Diretor Escolar;

XII ‐ Coordenador Pedagógico;

XIII ‐ Coordenador do CRAS;

XIV ‐ Gerente de Departamento

XV ‐ Gestor Programa Bolsa Família.

XVI ‐ Assessor de Apoio Institucional (I e II);

Parágrafo único. Na elaboração do organograma, da nomenclatura dos órgãos e as das competências específicas de cada órgão, o nível hierárquico de menor escalão estará diretamente subordinado ao de nível imediatamente superior a ele vinculado.

Art. 10. O Poder Executivo discriminara em Decreto o organograma, a nomenclatura dos órgãos segundo as suas competências especificas e nível hierárquico a que se subordina.

Art. 11. A Controladoria do Município e a Procuradoria do Município estão no mesmo nível hierárquico das Secretarias Municipais.

Art. 12. Os Secretários Municipais poderão ser ordenadores de despesas conforme vier a ser autorizado em Decreto.

Art. 13. As Secretarias são órgãos da administração direta, dirigidas por Secretários, estruturadas com a finalidade de, na forma da Lei Orgânica do Município de Curvelândia, assistir o Prefeito Municipal em seu campo de atuação.

Art. 14. As Secretarias definirão, no seu campo de atuação, as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área e estabelecerão as diretrizes técnicas para a execução de suas atividades.

Art. 15. Portaria do Prefeito Municipal disporá sobre a substituição do Secretário em suas ausências e impedimentos legais.

Parágrafo único. As Secretarias articular‐se‐ão, para o atendimento de suas finalidades, com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios.

CAPITULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 16. A composição e finalidades dos Conselhos Municipais estão estabelecidas em suas legislações especificadas e seu funcionamento regulado em regimento próprio.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL

SUBSEÇÃO I

DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO

Art. 17. A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do Imposto Territorial Rural ‐ ITR.

Parágrafo único. A Unidade Municipal de Cadastro rege‐se por legislação especifica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que nomeará um servidor, para sua execução e controle.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

SUBSEÇÃO I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 18. Ao Assessor de Gabinete compete:

I ‐ Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político‐administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;

II ‐ Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;

III ‐ recepcionar os visitantes;

IV ‐ Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

V ‐ Organizar conferências e debates;

VI ‐ Colaborar nas atividades de relações públicas do município;

VII‐ coordenar as atividades de defesa civil do município;

VIII ‐ coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;

IX ‐ Orientar as associações e entidades representativas da sociedade;

X ‐ Executar outras atribuições afins.

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

Art. 19. Compete ao Gabinete do Vice‐Prefeito:

I ‐ Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Vice‐ Prefeito;

II ‐ Dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;

III ‐ desempenhar missões especificas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;

IV ‐ Executar outras atribuições afins.

SUBSEÇÃO III

DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

Art. 20. A Procuradoria do Município compete:

I ‐ Representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado;

II ‐ Executar outras atribuições afins.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 21. A Assessoria Jurídica do Município compete:

I ‐ Prestar assistência jurídica ao Prefeito e ao Poder Executivo por delegação especifica do Prefeito;

II ‐ Emitir pareceres na defesa dos direitos e interesses do Município, especialmente quanto a elaboração de contratos, editais de licitação etc.;

III ‐ assessorar em assuntos de natureza jurídica em geral, com vistas a atualização da Legislação Municipal;

IV ‐ Representar a Procuradoria Municipal, na ausência do titular do cargo;

V ‐ Executar outras atribuições afins.

SUBSEÇÃO V

DA CONTROLADORIA INTERNA

Art. 22. A Controladoria Interna compete:

I ‐ Organizar, coordenar, orientar, promover e executar ações que levem à adequação do sistema financeiro e Contábil Municipal, zelando pela normalidade e legalidade de cada ato praticado pela Unidade de Execução Orçamentária e pelo Setor de Contabilidade, aditando dados numéricos e custos operacionais, elaborar de estimativa de impacto orçamentário financeiro, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15 e 16, sempre que se fizer necessário.

II ‐ Executar outras atribuições afins.

SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

I – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;

II – Coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;

III – coordenar a política de gestão de pessoal;

IV – Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal, bem como exercer sua administração e manutenção;

V – Gerir e coordenar o sistema de compras e licitações;

VI – Coordenar a execução dos serviços de tecnologia da informação;

VII – Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais;

VIII – Gerir o arquivo público municipal;

IX – Atuar no controle e fiscalização do uso dos bens próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato;

X – Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XI – coordenar a política de defesa do consumidor;

XII – Gerir o almoxarifado da Secretaria;

XIII – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XIV – elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual em parceria com o setor de planejamento, Secretarias, outros órgãos de assessoramento e comunidade de forma geral;

XV ‐ Coordenação e acompanhamento de projetos especiais de engenharia, e econômicos;

XVI ‐ articulação com entidades de planejamento das demais esferas governamentais;

XVII ‐ articulação e controle de convênios, acordos e contratos junto aos setores públicos e privados;

XVIII ‐ acompanhamento e controle da execução de programas, visando prevenir desvios de finalidade;

XIX ‐ Estudos de avaliação dos resultados das ações e programas do governo Municipal;

XX ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

XXI ‐ executar outras atribuições afins.

Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

II. Agente de Contratação

III. Assessor de Apoio Institucional – I / II

IV. Assessor de Protocolo e Recepção

V. Diretor Geral de Serviços Administrativos

VI. Coordenador Geral de Recursos Humanos

VII. Coordenador Geral de Trânsito

VIII. Diretor Geral de Licitações e Contratos

IX. Gerente de Acesso à Informação e Ouvidoria

X. Coordenador Geral de Almoxarifado

XI. Gerente de Compras

XII. Gerente de Contratos

XIII. Gerente do Departamento de Trânsito

XIV. Gerente de Patrimônio e Frotas

XV. Responsável pelo Sistema Apic.

SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;

II – Efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;

III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;

IV – Analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município;

V – Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

VI – Exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;

VII – Fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;

VIII – Lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

IX – Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;

X – Decidir:

X.1. no âmbito de processos administrativo-tributários; e

X.2. na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;

XI – dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

XII – Promover a cobrança administrativa e extra judicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;

XIII – Propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;

XIV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;

XV – Gerir a legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;

XVI – fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;

XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XVIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XIX – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XX – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 26. A Secretaria Municipal de Finanças é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Finanças.

II.Coordenador Geral da Secretaria de Finanças

III.Coordenador Geral de Fiscalização

IV.Coordenador Geral de Tributos

V.Gerente de Convenio, Prestação de Contas e Geo-Obras

SEÇÃO V

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:

I ‐ Planejamento e execução das atividades do ensino fundamental no Município;

II ‐ Planejamento e execução das atividades da educação infantil no Município;

III ‐ promoção de cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos sobre educação;

IV ‐ Promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão escolar e incentivem a retenção de alunos;

V ‐ Absorção dos valores socioeconômico e cultural da comunidade nas atividades pedagógicas;

VI ‐ Administrar e controlar da execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais;

VII ‐ promoção e execução da gestão democrática no ensino fundamental e na educação infantil do Município;

VIII ‐ garantia da demanda de vagas suficientes ao ensino da pré‐escola e fundamental;

IX ‐ Garantia, de acordo com as possibilidades, do transporte coletivo de alunos;

X ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

XI ‐ executar outras atribuições afins.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Educação.

II. Assessor de Apoio Institucional – I / II

III. Coordenador Pedagógico

IV. Coordenador Técnico Educacional

V. Diretor Escolar

SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 29. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:

I ‐ Articular junto a outras esferas governamentais do Estado e da União, na execução de suas ações;

II ‐ Garantia de serviço ambulatorial médico‐hospitalar;

III ‐ garantia de serviço com o médico da família, em parceria com outras esferas de governos;

IV ‐ Dar atendimento odontológico de necessidades básicas;

V ‐ Manutenção do cadastro das unidades de conservação existente no Município;

VI ‐ Controle epidemiológico e de doenças infectocontagiosas;

VII ‐ desenvolvimento do controle de higiene e saúde pública nos estabelecimentos comerciais do Município;

VIII ‐ garantir o acesso dos cidadãos de Curvelândia participantes do Programa SUS;

IX ‐ Manter controle da população com vacinação em suas campanhas;

X ‐ Administrar e controlar a execução orçamentária e financeira;

XI ‐ zelar pelo bom funcionamento e conservação dos veículos necessários para a execução dos serviços de sua responsabilidade;

XII ‐ planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

XIII ‐ executar outras atribuições afins.

Art. 30. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Saúde.

II. Assessor de Apoio Institucional – I / II

III. Coordenador Geral de Saúde

IV. Coordenador de Programas de Saúde

V. Coordenador de Protocolo de Saúde

VI. Coordenador Geral de Sistema de Informação da Saúde

VII. Gerente de Promoção de Saúde Pública

SUBSEÇÃO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE,

CULTURA, ESPORTE E LAZER.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:

I. articular junto a outras esferas governamentais do Estado e da União, na execução de suas ações;

II.orientar e prestar assistência e pesquisa no setor agropecuário, de serviços, de Industria, Comércio no Município, buscando a melhoria de vida para as famílias, através de programas direcionados ao desenvolvimento de cada setor;

III.orientação à preservação de locais de visitação turística;

IV.manutenção do programa de qualificação profissional na área turística junto às esferas de governo;

V.manutenção do cadastro das empresas operadoras de turismo;

VI.Organização e desenvolvimento de atividades junto ao Conselho Municipal de Turismo;

VII. fomento às agências de turismo, para a divulgação do potencial turístico do município;

VIII.promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos;

IX.promoção de museus, teatros, galeria de arte, quadras poli‐ esportivas e manutenção da banda municipal;

X.promoção das manifestações, artísticas, com apoio de recursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;

XI.pesquisa de dados culturais e históricos dos diferentes bairros e distrito do Município;

XII. execução das políticas públicas de Meio ambiente, com ações de planejamento e desenvolvimento de programas, de relacionamento com outros órgãos de políticas ambientais, de fiscalização de atividades poluidoras e de educação ambiental;

XIII.desenvolvimento e implantação de políticas e ações municipais objetivando a preservação do Meio Ambiente; fiscalização das atividades agressivas; elaboração de normas de procedimento ambiental, obedecida a competência complementar municipal;

XIV. Promoção e realização de competições e atividades esportivas;

XV.Fomento ao esporte local;

XVI. Fomento a formação de novos atletas;

XVII.planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

XVIII.executar outras atribuições afins.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

II. Coordenador Geral de Esportes

III. Gerente de Departamento de Meio Ambiente

IV. Gerente de Turismo e Cultura

SUBSEÇÃO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Art. 33. A Secretaria Municipal de assistência Social, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:

I ‐ Executar e orientar de assistência social em cumprimento aos requisitos legais e às normas atinentes ao modelo de gestão e responsabilidade pela formação e gestão da política municipal extensiva à promoção social em um todo, articulada com as esferas estadual e federal e, ainda, com um sistema local descentralizado e participativo, envolvendo as entidades e organizações e a sociedade civil através de um Conselho;

II ‐ Manter um Sistema de Assistência Social organizado, com triagem e cadastramento atualizado da clientela atendida a ser atendida;

III ‐ formular uma Política de Assistência Social;

IV ‐ Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social mediante a execução dos serviços, programas e projetos elaborados em cada área;

V ‐ definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência e de promoção sociais;

VI ‐ Supervisionar, monitorar e avaliar as ações sociais;

VII ‐ executar uma política de qualificação sistemática e continuada de recursos humanos;

VIII ‐ desenvolver políticas adequadas e de qualidade em prol de atendimento e de formação de cidadania e, ainda, análise sócio‐jurídica;

IX ‐ Organizar, administrar e controlar o atendimento da Unidade do SINE;

X ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

XI ‐ executar outras atribuições afins.

Art. 34. A Secretaria Municipal de assistência social é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Assistência Social

II. Coordenador e Assistente Social

III. Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

IV. Gestor do Programa Bolsa Familia

V. Assessor Institucional – I / II

SUBSEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 35. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias e Controle compete:

I ‐ Planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento das obras públicas e prédios públicos;

II ‐ Manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas e veículos pertencentes ao Poder Público Municipal;

III ‐ administração da frota de veículos, maquinas e equipamentos, bem como, manter controle diário de quilometragem e gastos de combustível das viaturas;

IV ‐ Controle do sistema cartográfico do município;

V ‐ Implementação e fiscalização da legislação do solo urbano;

VI ‐ Análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações públicas e particulares;

VII ‐ atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;

VIII ‐ abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais;

IX ‐ Controle de ocupação do solo urbano;

X ‐ Realização dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição final do lixo;

XI ‐ manutenção de praças, calçadas, jardins, áreas verdes e fundo de vales;

XII ‐ execução de serviços de jardinagem e arborização;

XIII ‐ demarcação de áreas e locais de estacionamento;

XIV ‐ controle da propaganda e publicidade em locais públicos;

XV ‐ Administração e controle de feiras e mercados públicos;

XVI ‐ controle da denominação, emplacamento e numeração de logradouros e prédios;

XVII ‐ controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública;

XVIII ‐ controlar e supervisionar o departamento de água e esgoto ‐ DAE;

XIX ‐ administração e controle do Fundo Municipal de Habitação;

XX ‐ Administração e controle da execução orçamentária e financeira;

XXI ‐ gerenciar, fiscalizar e controlar toda a área urbana com relação as atividades de trânsito;

XXII ‐ gerenciar e normatizar as áreas de estacionamento rotativo;

XXIII ‐ desenvolver atividades de aprimoramento do trânsito;

XXIV ‐ cuidar, zelar e reformar as placas de sinalização;

XXV - administração e manutenção de cemitério e controle dos serviços funerários;

XXVI ‐ planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

XXVII ‐ executar outras atribuições afins.

Art. 36. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

II. Assessor de Apoio Institucional – Classe I / II

III. Diretor Geral de Engenharia e Projetos

IV. Diretor Geral de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura

V. Diretor Geral de Transporte e Pátio

VI. Gerente de Serviços de Água e Esgoto

SUBSEÇÃO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Art. 37. A Secretaria Municipal de Agricultura, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:

I. articular junto a outras esferas governamentais do Estado e da União, na execução de suas ações;

II.orientar e prestar assistência e pesquisa no setor agropecuário, de serviços, de Industria, Comércio no Município, buscando a melhoria de vida para as famílias, através de programas direcionados ao desenvolvimento de cada setor;

III.manutenção do controle e da atualização do cadastro dos produtores rurais;

IV.definições políticas de incentivos ao pequeno produtor;

V.administração e controle da execução orçamentária e financeira;

VI.organização de calendários de atividades agrícolas;

VII. regulamentação de incentivos ao desenvolvimento agrícola e comercial;

VIII.apoio e fomento do desenvolvimento econômico municipal;

IX.representação do Município em exposições, feiras, eventos turísticos e esportivos e outros;

X.planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;

XI.executar outras atribuições afins.

Art. 38. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I. Secretário Municipal de Agricultura

II. Assessor de Apoio Institucional – I / II

III. Diretor Geral de Departamento de Agricultura

IV. Gerente de Pecuária

SEÇÃO VI

DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS

Art. 39. São competências dos Órgãos de Administração geral:

I. Centralizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como o protocolo e arquivo;

II. Criar mecanismos de treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários públicos do município, visando sua ascensão funcional, na forma que dispuser a lei ou regulamento;

III. Organizar e controlar o cadastro de fornecedores, os estoques de materiais, encaminhar processos de aquisição de material pelos procedimentos definidos em lei e realizar o suprimento para todas as Unidades da Estrutura dos Serviços do poder executivo;

IV. Auxiliar o Chefe do Poder executivo Municipal na definição de diretrizes, políticas de desenvolvimento econômico, social, cientifico e tecnológico operacionalizadas e detalhadas no Plano Global do município; Acompanhar, supervisionar e avaliar a elaboração e implementação dos planos setoriais; Articular com entidades de planejamento dos demais níveis de governo; Promover e facilitar a integração horizontal e vertical dentro da Prefeitura Municipal, através da implantação e avaliação do Plano Global; Promover ou realizar contatos com os Órgãos Externos Municipais, Estaduais e Federais e Entidades Privadas; Participar da elaboração do Planejamento Orçamentário além de outras funções que lhe são próprias.

V. Realizar os programas financeiros, a proposta orçamentária, os controles orçamentário e patrimonial, o processamento contábil da receita e das despesas, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; Fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens e valores;

VI. Movimentar valores, receber tributos ou outras espécies de receitas que entram nos cofres públicos e pagar despesas, na forma da Lei;

VII. Inscrever contribuintes, fazer lançamentos, notificações da arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município.

Art. 40. São competências dos Órgãos de Administração Especifica:

I. Organizar sua estrutura funcional, manter em dia seu cadastramento do patrimônio, conservar máquinas e equipamentos, manter controle diário de quilometragens das viaturas e equipamentos (boletins), executar obras de infraestrutura e serviços públicos nos meios urbanos e rurais, como: arborização, urbanização, trânsito, transportes coletivos, abastecimento, cemitérios; Construção e conservação de estradas municipais e de prédios e logradouros públicos; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares, tais como: cadastro, serraria, carpintaria, equipamento de britagem e manilhamento, ferragem e fabricação de artefatos de concreto.

II. Executar as atividades educacionais exercidas pelo Município; manter seu cadastramento, garantir a demanda de vagas suficientes ao ensino da pré‐escola e fundamental, manter bibliotecas, preservar e desenvolver a difusão da cultura e do desporto, proteger e preservar os documentos, obras e demais bens de valor histórico, artístico e cultural; garantir, de acordo com as possibilidades, o transporte coletivo de alunos, zelar e difundir o Brasão, a Bandeira e o hino do Município.

III. Promover a Saúde, contribuindo para a recuperação, preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida; Realizar através do SUS atendimento ambulatorial, médico‐ hospitalar e odontológico, Realizar controle ambiental em toda sua extensão e a vigilância no setor de higiene pública, com implantação e fiscalização de política de posturas municipais na área de higiene e saúde pública; controlar as epidemias e doenças infectocontagiosas no Município funcionando de forma articulada com outras esferas governamentais; zelar pelo bom funcionamento e conservação dos veículos necessários para execução dos serviços de sua responsabilidade.

IV. Promover o desenvolvimento econômico incentivando a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico‐financeira.

Art. 41. São competências dos Órgãos Consultivos e de Descentralização Administrativa:

I. Dos Conselhos Municipais: Colaborar com a Administração Municipal, no processo decisório.

II. Do Núcleo de Atividades de Interesse Comum com o Estado e a União: Realizar as atividades de peculiar interesse do Município, de competência do Estado e ou da União, em virtude de Legislação Estadual ou Federal, por delegação ou em regime de convênios, com subordinação ao Prefeito Municipal.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 42. A Administração Indireta é composta pelo CURVELÂNDIA-PREVI ‐ Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia e por outros órgãos que vierem a ser instituídos em Lei.

TÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

Art. 43. As ações do Poder Executivo Municipal deverão ser objeto de planejamento, que compreenderá a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos seguintes instrumentos:

I ‐ Plano Plurianual;

II ‐ Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III ‐ Lei Orçamentária Anual;

IV ‐ Plano Diretor do Município;

§ 1º As ações de planejamento serão executadas pelas Secretarias dentro de sua esfera de competência, observadas as diretrizes técnicas.

§ 2º Para a elaboração dos orçamentos anuais serão devidamente consideradas as demandas da comunidade, expressas nas audiências públicas.

Art. 44. O planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na análise da viabilidade técnico‐administrativa dos planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados.

Art. 45. Constará dos planos e programas governamentais a especificação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 46. As atividades da mesma natureza, comuns a diversos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, serão agrupadas funcionalmente e submetidas à mesma coordenação central, a cargo das Secretarias Municipais.

Art. 47. Os órgãos e entidades com atividades e ações na mesma área geográfica deverão atuar de forma articulada e coordenada, com o objetivo de assegurar e otimizar a programação e execução integrada dos serviços municipais.

Art. 48. As ações, os planos e projetos do Poder Executivo Municipal serão articulados e coordenados visando à otimização dos recursos disponíveis, sem prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, considerando‐se entre si articulados todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de racionalizar esforços e evitar a duplicidade de atividades.

CAPÍTULO III

DO CONTROLE

Art. 49. O controle das atividades da Administração Pública Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados e verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos.

Art. 50. O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem:

I. apoiar a realização dos processos internos da administração;

II. aumentar a eficiência da máquina administrativa

III. aumentar a velocidade de introdução de métodos modernos de gestão;

IV. disponibilizar informações relevantes de forma rápida e proativa;

V. permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públicas.

Art. 51. Os órgãos e entidades da Administração Municipal submetem‐se ao controle externo e interno, na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato Grosso, da Lei Orgânica do Município de Curvelândia e demais diplomas aplicáveis.

Art. 52. O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a administração direta e indireta, será exercido, entre outros, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 53. O controle interno do Poder Executivo é exercido pela Controladoria Municipal.

Art. 54. Compete às Secretárias, dentro da esfera de competência de cada uma delas, controlar a execução dos programas de trabalho, assim como observar as normas que regem a atividade específica de cada órgão ou entidade subordinada ou vinculada da administração direta ou indireta, ressalvadas as competências dos órgãos institucionais de controle, especialmente a Procuradoria Geral do Município, Assessoria Jurídica do Município, Controladoria do Município e Comissão Permanente de Licitação.

Art. 55. A Administração Pública propiciará o acesso à informação sobre os seus atos e ações através de meio eletrônico, especialmente sobre os gastos, receitas e indicadores de desempenho.

Art. 56. A providência prevista no caput acima não ilide o direito líquido e certo de qualquer cidadão ter acesso a documentos públicos, ressalvadas as hipóteses de impedimentos legais.

TÍTULO IV

DA DESCENTRALIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DA AUTONOMIA

Art. 57. O Poder Executivo Municipal poderá atribuir autonomia relativa a órgãos ou entidades para a execução de obras, atividades ou serviços, desde que definidos os mecanismos de execução e controle regulamentados por decretos, atendida a legislação vigente e os princípios fixados na presente Lei.

CAPÍTULO II

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 58. Visando descentralizar as atividades da administração municipal, o Prefeito poderá delegar competência aos Secretários Municipais, para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:

I ‐ Iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;

II ‐ Convocação extraordinária da Câmara Municipal;

III ‐ admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como rescisão e revisão de seus contratos;

IV ‐ Criação, alteração e extinção dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura;

V ‐ Abertura de créditos adicionais;

VI ‐ Aprovação de parcelamento do solo e de suas vistorias;

VII ‐ concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;

VIII ‐ permissão para prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precários;

IX ‐ Permissão para utilização de bens municipais;

X ‐ Alienação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;

XI ‐ expedição de decretos;

XII ‐ decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas;

XIII ‐ celebração de convênios;

XIV‐ determinação de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de qualquer natureza;

XV‐ Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta.

CAPITULO III

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 59. O Regimento Interno que disporá sobre o funcionamento dos órgãos do Município, será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei e expressará:

I ‐ As atribuições especificas e comuns dos servidores investidos em função de chefia;

II ‐ As normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposição em separado;

III ‐ outras disposições que se fizerem necessárias.

TITULO V

DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL

Art. 60. Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que trata esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entre sí, em regime de mútua colaboração.

Art. 61. O município de Curvelândia consignará anualmente, recursos orçamentários, destinados ao treinamento de seus servidores, na busca permanente da melhoria dos serviços colocados à disposição dos munícipes.

Art. 62. O Poder Executivo Municipal deverá ajustar o Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2023, adequando‐o às alterações introduzidas por esta lei, até o limite do saldo das dotações orçamentárias.

Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, mediante remanejamento para atendimento a estrutura administrativa instituída pela presente lei até o limite das dotações orçamentárias apurados nas unidades extintas, transformadas ou incorporadas para implementação das disposições desta Lei.

Art. 64. Serão transferidos para as Secretarias estabelecidas por esta Lei os bens patrimoniais, móveis, direitos, obrigações, equipamentos, instalações, projetos, cargos, documentos e serviços pertinentes a cada uma delas.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65. A remuneração mensal básica dos cargos comissionados e funções de confiança, bem como a quantidade de Órgãos previstos nesta Lei será o constante no anexo I.

Parágrafo único. O provimento de cargos será gradativo, de acordo com o processo de implantação da nova estrutura administrativa e de gradual extinção de cargos.

Art. 66. São criados os Cargos em Comissão, com seus respectivos quantitativos e padrões, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, destinados ao atendimento de cargos de Chefia, Assessoramento e outros que a Lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de funções gratificadas, de conformidade com o disposto no anexo I, desta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos.

Art. 67. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a solução de conflitos positivos ou negativos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.

Art. 68. Ficam extintos todos os cargos comissionados e funções de confiança não previstas no anexo I desta lei.

Parágrafo único. O processo de extinção de cargos terá estrita correlação com as providências de implantação do novo modelo de gestão em cada área funcional.

Art. 69. Ficam mantidos todos Fundos Municipais com as respectivas atribuições e vinculações legais, constituídos em lei.

Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 001/2001, 019/2005, 020/2005, 023/2005, 025/2006, 029/2007, 030/2008, 031/2008, 047/2010, 074/2013, 080/2014, 122/2018, 132/2019, 156/2022 e 157/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 20 de outubro de 2022

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito

ANEXO I

DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

CARGOS

REMUNERAÇÃO

VAGAS

Assessor de Gabinete

R$ 2.251,28

02

Assessor Jurídico

R$ 6.890,00

01

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Subsidio

01

Agente de Contratação

R$ 2.321,66

04

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.212,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.547,76

01

Assessor de Protocolo e Recepção

R$ 1.547,76

01

Diretor Geral de Serviços Administrativos

R$ 3.095,54

01

Coordenador Geral de Recursos Humanos

R$ 2.321,66

01

Coordenador Geral de Trânsito

R$ 2.321,66

01

Diretor Geral de Licitações e Contratos

R$ 3.095,54

01

Gerente de Acesso à Informação e ouvidoria

R$ 1.547,76

01

Coordenador Geral de Almoxarifado

R$ 2.321,66

01

Gerente de Compras

R$ 1.547,76

01

Gerente de Contratos

R$ 1.547,76

01

Gerente do Departamento de Trânsito

R$ 1.547,76

01

Gerente de Patrimônio e Frotas

R$ 1.547,76

01

Responsável pelo Sistema Aplic

R$ 1.547,76

01

Secretário Municipal de Finanças

Subsidio

01

Coordenador Geral da Secretaria de Finanças

R$ 2.321,66

01

Coordenador Geral de Fiscalização

R$ 2.321,66

01

Coordenador Geral de Tributos

R$ 2.321,66

01

Gerente de Convenio, Prestação de Contas e Geo-Obras

R$ 1.547,76

01

Secretário Municipal de Agricultura

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.212,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.547,76

01

Diretor Geral de Departamento de Agricultura

R$ 3.095,54

01

Gerente de Pecuária

R$ 1.547,76

01

Secretário Municipal de Assistência Social

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.212,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.547,76

02

Coordenador e Assistente Social

R$ 2.321,66

01

Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

R$ 2.321,66

01

Gestor do Programa Bolsa Família

R$ 1.547,76

01

Secretário Municipal de Educação

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.212,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.547,76

01

Coordenador Pedagógico

R$ 4.471,78

04

Coordenador Técnico Educacional

R$ 4.471,78

01

Diretor Escolar

R$ 5.366,13

02

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.212,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.547,76

01

Diretor Geral de Engenharia e Projetos

R$ 3.095,54

01

Diretor Geral de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura

R$ 3.095,54

01

Diretor Geral de Transporte e Pátio

R$ 3.095,54

01

Gerente de Serviços de Água e Esgoto

R$ 1.547,76

01

Secretário Municipal de Saúde

subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.212,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.547,76

01

Coordenador Geral de Saúde

R$ 2.321,66

01

Coordenador de Programas de Saúde

R$ 1.212,00

01

Coordenador de Protocolo de Saúde

R$ 1.212,00

01

Coordenador Geral de Sistema de Informação da Saúde

R$ 2.321,66

01

Gerente de Promoção de Saúde Pública

R$ 1.547,76

01

Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

subsidio

01

Coordenador Geral de Esportes

R$ 2.321,66

01

Gerente de Departamento de Meio Ambiente

R$ 1.547,76

01

Gerente de Turismo e Cultura

R$ 1.547,76

01

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE

NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Cargo:

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

SUBSÍDIO FIXADO POR LEI ESPECIFICA

Descrição Analítica do Cargo

Promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem ao atendimento das necessidades do município;

Planeja, coordena, executa e define prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação;

Realiza estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento.

Levanta as necessidades e define os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas.

Analisa e aprova projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo.

Desenvolve e aprimora contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município.

Presta informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo.

Representa o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimento dos compromissos assumidos.

Referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal

Propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;

Promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal;

Cargo:

ASSESSOR DE GABINETE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.251,28 (Dois mil e duzentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;

Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

Agendar reuniões com outros Setores Públicos;

Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;

Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;

Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;

Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;

Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;

Transmitir aos Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;

Fiscalizar Contratos;

Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;

Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;

Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;

Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;

Assistir o Prefeito em suas audiências;

Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;

Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios

Cuidar da agenda do Prefeito;

Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Cargo:

ASSESSOR JURÍDICO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 6.890,00 (seis mil e oitocentos reais e noventa centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Representar o Município de Curvelândia em juízo ou fora dele na defesa de seus interesses, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o mesmo seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Assessoria Jurídica do Município deva intervir;

Assessorar o Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

Orientar e sugerir providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa.

Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;

Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Curvelândia, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;

Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Curvelândia;

Orientar a defesa do Município de Curvelândia e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;

Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Curvelândia e das entidades da Administração Indireta;

Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato de negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Curvelândia se entender conveniente e oportuno;

Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Assessoria Jurídica Municipal;

Encaminhar ao Procurador do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;

Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelo Procurador Jurídico do Município;

Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem das responsabilidades que possuem;

Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;

Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a procuradoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura;

Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc.

Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

Cargo:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.251,28 (Dois mil e duzentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos)

Descrição Analítica do Cargo

conduzir a fase de seleção dos fornecedores nas licitações;

tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório;

executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

Coordenar todo o processo licitatório na modalidade em qualquer modalidade;

Conduzir a sessão pública na Internet;

Negociar o preço;

Liderar o trabalho da equipe de apoio;

Definir qual é a proposta vencedora;

Instruir o processo licitatório, juntando documentos pertinentes;

Prestar informações aos interessados;

Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil

Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise de documentos;

Realizar diligências e habilitar ou inabilitar proponentes

Rever, de oficio ou mediante provocação (recurso), suas decisões, informando, quando necessário, á autoridade superior os recursos interpostos;

Analisar, julgar e classificar as propostas, findado suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento do prazo recursal ou julgamento dos recursos eventualmente interpostos, e remessa do processo á autoridade superior;

Propor a homologação do fornecedor

Outras competências afins.

Cargo:

ASSESSOR DE APOIO INSTITUCIONAL ( I )

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)

Descrição Analítica do Cargo

Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das Leis e normas Administrativas;

Redigir o expediente administrativo;

Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

Examinar processos;

Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios;

Revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros;

Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia e equipamentos de microfilmagem;

Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção;

Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração geral;

Conhecimentos básicos em informática;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

ASSESSOR DE APOIO INSTITUCIONAL ( II )

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das Leis e normas Administrativas;

Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios;

Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia e equipamentos de microfilmagem;

Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes a administração geral, operacional e de manutenção;

Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração geral;

Conhecimentos básicos em informática;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

ASSESSOR DE PROTOCOLO E RECEPÇÃO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;

Interagir com as secretarias visando o atendimento ao público, para a execução dos trabalhos que se fizerem necessários;

Prestar informações a sociedade quando solicitado dos atos e serviços da administração, objetivando a transparência, bem como preservar a boa imagem da administração pública;

Receber e protocolar documentos, internos e externos;

Conferir, montar e distribuir processos protocolados;

Informar sobre o tramite dos processos;

Monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;

Coordenar os serviços de telefonia interna, garantindo o bom atendimento ao cidadão;

Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou superior hierárquico.

Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;

Interagir com as secretarias visando o atendimento ao público, para a execução dos trabalhos que se fizerem necessários;

Prestar informações a sociedade quando solicitado dos atos e serviços da administração, objetivando a transparência, bem como preservar a boa imagem da administração pública;

Coordenar os serviços de arquivo de documentos da prefeitura;

Receber e protocolar documentos, internos e externos;

Conferir, montar e distribuir processos protocolados;

Contatar clientes, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;

Informar sobre o tramite dos processos;

Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;

Monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;

Coordenar os serviços de telefonia interna, garantindo o bom atendimento ao cidadão;

Coordenar a operação dos serviços de fax;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR DE ASSISTENCIA SOCIAL

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Coordenar a implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de vida da população;

O atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica;

A execução de programas, projetos e atividades de natureza comunitária;

A implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente carente na satisfação de suas necessidades básicas, não atendidas pela família ou pela comunidade;

A implementação de programas de atendimento a idosos e a portadores de deficiência física na satisfação das suas necessidades básicas não atendidas pela comunidade;

A implementação de medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou de Município;

A coordenação e o desenvolvimento dos programas de habitação de interesse social;

O apoio a atividades filantrópicas da área assistencial conveniadas;

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

Cargo:

COORDENADOR DE CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.424,76 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos dá área de vigilância soco assistencial do órgão gestor de Assistência Social;

Coordenar a relação cotidiana entre CRAS e as unidades referenciadas ao CRAS no seu território de abrangência;

Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência.

Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CRAS;

Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CRAS;

Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CRAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CRAS;

Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;

VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;

VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;

VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;

IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;

X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;

XI. assessorar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;

XII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Finanças em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

Gerenciar e supervisionar as operações diárias do departamento de contabilidade, incluindo, processos de final de mês e final de ano

Empenhar e liquidar processos

Realizar análise de desvios de receita e despesa

encaminhar para o setor de arquivo os processos concluídos pelo setor financeiro

Coordenar e executar auditorias quando solicitados

Aperfeiçoar sistemas e procedimentos e iniciar ações corretivas

Atribuir projetos e direcionar a equipe para garantir conformidade e exatidão

desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE ESPORTES

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Coordenar as atividades desportivas de natureza pública no âmbito do município;

Elaborar Calendário desportivo do município e prover sua realização, bem como o calendário de festividades e atos culturais em conjunto com a Divisão de Cultura;

Buscar parceria juntamente com os municípios circunvizinhos e Secretaria de Estado de Esportes visando fomentar o esporte local através de campeonatos e outras atividades desportivas;

Apresentar anualmente o calendário de realizações desportivas e os Projetos de natureza desportiva;

Planejar a política municipal para o desenvolvimento do desporto e envolver-se em todos as atividades festivas do município;

Administrar os estádios, módulos, quadras, ginásios, repetidoras de TV e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de esportes;

Elaborar e desenvolver os programas de educação física, escolinha de futebol em parceria com as escolas e comunidade;

Promover o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à promoção do esporte;

Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;

Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Planejar e coordenar as atividades de fiscalização de arrecadação de tributos; de posturas; impostos; taxas; multas e em geral todas as receitas pertencentes à Fazenda Municipal;

Realizar diligências com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização;

Acompanhar todo o processo de notificação ate a sua inscrição;

A proposição de políticas tributárias de competência do Município;

Assessorar o Chefe do Executivo e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;

Controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliarias e imobiliárias;

Orientar sobre o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a fiscalização municipal;

Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE SAUDE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Prestação de serviços de saúde pública;

Desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem redução do risco de doenças e outros agravos;

Garantir o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;

Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;

Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;

Executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;

Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

Fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com as demais secretarias;

Executar consórcios intermunicipais de saúde;

Executar convênios e contratos celebrados pelo Município;

Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar lhes o funcionamento;

Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde, podendo e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;

Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;

Promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas federais e estaduais, tanto na zona urbana como na zona rural;

Garantir a estruturação da rede básica de saúde no município, através da estratégia do PSF;

Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de competência da unidade;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato

Cargo:

DIRETOR GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.095,54 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Promover treinamentos de seus subordinados, através de elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando se de métodos de rodízio, treinamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com o trabalho;

Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamento dos servidores do Poder Executivo Municipal;

Despachar assuntos pendentes diretamente com o (a) Secretário (a);

Apresentar ao (a) Secretário (a), na época própria, o programa de trabalho das Divisões sob sua direção, emitindo relatórios das atividades executadas e, sugerindo medidas para a melhoria dos serviços;

Participar de reuniões com os diversos setores da administração, quando convocado;

Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os demais setores da administração municipal;

Propor em nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias, para apuração de faltas ou irregularidades;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE TRIBUTOS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Promover a proposição de políticas tributárias de competência do Município;

Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliaria;

Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;

Realizar diligências com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização;

Chefiar as coordenações vinculadas à administração tributária;

Exercer as assessorias técnicas vinculadas a administração tributária;

Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR PEDAGOGICO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 4.471,78 (quatro quatrocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos)

Descrição Analítica do Cargo

investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;

proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;

articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;

coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;

acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;

analisar e avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;

propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

divulgar e analisar junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades locais e regionais;

coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;

propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

Cargo:

COORDENADOR DE PROGRAMA DE SAUDE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)

Descrição Analítica do Cargo

Realizar estudos demandados pelas secretarias do Ministério da Saúde, em temas relacionados à economia da saúde; - Consolidar, implementar e coordenar programas relacionados à gestão de custos para o SUS;

Fomentar e atualizar a Biblioteca Virtual em Saúde – Economia da Saúde Brasil (BVS-ECOS) e disponibilizar seu conteúdo;

Realizar estudos sobre determinantes sociais da saúde e da saúde como determinante social;

Contribuir com a organização e coordenação das demandas de pesquisas relativas a inquéritos populacionais, que sejam definidas como de interesse da área da saúde e apoiar os órgãos competentes na realização dessas pesquisas;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR DE PROTOCOLO DE SAUDE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)

Descrição Analítica do Cargo

Prestação de serviços de saúde pública;

Assessorar o Ouvidor da Rede de Saúde em suas funções, no que tange aos assuntos relacionados aos atendimentos da população;

Assessorar o acompanhamento das internações dos pacientes e seus contatos com médicos, quando solicitado;

Sugerir procedimentos para a resolução de reclamações recebidas pela Ouvidoria na Rede de Saúde/

Adotar procedimentos para melhor receber reclamações e sugestões na Rede de Saúde;

Prestar assessoria aos pacientes sobre seus direitos e deveres;

Assessorar o Ouvidor da Rede de Saúde na elaboração de relatórios sobre o funcionamento da Rede de Saúde;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR TECNICO EDUCACIONAL

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 4.471,78 (quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares públicas;

Assessorar técnica e administrativamente as escolas municipais de educação;

Orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e administrativa às unidades escolares públicas e privadas quanto a:

Assessorar as Escolas Municipais de Educação quanto à aplicabilidade da legislação educacional e administrativa advindas do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação;

Orientar e acompanhar as escolas do Sistema Municipal de Ensino na elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola;

Monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente, referente à composição de turma e quadro de pessoal;

Manter sob seu controle o quantitativo de pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as disponibilidades para outros órgãos públicos;

Emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades escolares e submetê-lo a apreciação e homologação da Secretaria Municipal de Educação;

Subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos atos administrativos;

Dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às solicitações emanadas dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, no âmbito da sua competência;

Encaminhar para o Conselho Municipal de Educação, os processos referentes à criação de Escola, bem como a autorização para o seu funcionamento, seu reconhecimento, nova denominação, transferências de mantenedora, encerramento de atividade, suspensão temporária de atividade e extinção de cursos do Sistema Municipal de Ensino, observando rigorosamente as documentações pertinentes a cada processo;

Articular e monitorar programas e projetos emanados da Secretaria Municipal de Educação na área de abrangência das unidades escolares pública, privadas e ONGs;

Expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas, através dos documentos mantidos sob sua guarda;

Chancelar as atas de resultados finais, juntamente com o Diretor e Secretário Escolar;

Elaborar relatório circunstanciado de verificação prévia da escola, através de vistoria in loco objetivando a regularidade do processo de Credenciamento de Escola e Autorização de Cursos;

Orientar, acompanhar e analisar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), tendo por base instrumentos emanados do órgão central;

Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) nas unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central;

Participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a atribuição de classes e/ou aulas.

Outras atribuições específicas do setor onde atua.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais e estaduais, de acordo com o Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e diretrizes estabelecidas pelo DETRAN, priorizando:

a. A criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito;

b. Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidade;

c. Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem especifica;

d. Sem prejuízo do desenvolvimento no âmbito de sua circunscrição, executar, no âmbito do Município, as campanhas nacionais de trânsito estabelecidas pelo DETRAN.

Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição;

Projeto de sinalização do sistema viário de competência municipal;

Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

Proceder à autuação de infrações de trânsito;

Incentivar e patrocinar a capacitação, o treinamento, a designação e o credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração ou através de convênios;

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades nele previstas;

Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros;

Projeto de Área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização, etc.), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridades em semáforos, etc.), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes), entre outros;

Definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outros;

Estudos e pareceres com vistas a autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, parques de diversão, filmagens, etc.):

Planejar visando a implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente;

Planejamento, estudos, operação e fiscalização do exercício das atividades com táxi, moto táxi, veículo escolar, ônibus e outras legalmente autorizadas;

Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades rotinas;

Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;

Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;

Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação política de governo;

Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;

Examinar processos relativos à área de Recursos Humanos;

Elaborar a folha de pagamento;

Elaborar ficha individual dos servidores;

Efetuar os descontos legais;

Atestar a autenticidade dos documentos expedidos pelo Departamento de Recursos Humanos;

Efetuar os descontos correspondentes à ausência dos servidores;

Realizar portarias da área de Recursos Humanos;

Solicitar dos servidores documentos necessários à elaboração da ficha individual;

Preencher guias relativas aos recolhimentos obrigatórios a serem realizados pelo Município em razão da área de Recursos Humanos;

Certificar a implementação do período de tempo de serviço para a concessão de adicionais de tempo de serviço para a concessão de adicionais e avanços;

Notificar servidores do prazo a ser gozado a título de férias;

Planejar, organizar, dirigir e controlar das atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

DIRETOR ESCOLAR

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 5.366,13 (cinco mil e trezentos e sessenta e seis reais e treze centavos)

Descrição Analítica do Cargo

representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação e outros processos de planejamento;

coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua conservação;

dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na unidade escolar;

apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Cargo:

DIRETOR GERAL DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.095,54 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Promover a especialização de técnicos em assuntos agrícolas e pecuários;

Promover a realização de cursos intensivos para o preparo de trabalhadores rurais especializados;

Estabelecer os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores; - Verificar e controlar as atividades relacionadas com patrulha mecanizada;

Promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a Empaer, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agro- industrial e da pecuária, e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico-financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária;

Pesquisar o clima, o solo, a água, o animal e a planta, para os fins da melhoria da produção agropecuária;

Promover a organização de planos, em colaboração com o Conselho do Desenvolvimento Rural, visando o aproveitamento racional da terra e melhoria das condições da vida do homem do campo;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Cargo:

DIRETOR GERAL DE ENGENHARIA E PROJETOS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.095,54 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

Descrição Analítica do Cargo

o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de contratos, elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias e vias urbanas;

a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;

a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;

o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal ou por terceiros e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

a operação, reparação, locação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;

a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de Administração Indireta;

a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

a execução ou contratação do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

a elaboração, contratação ou execução de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e de urbanismo;

o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins.

implantar e manter a iluminação pública das vias, viadutos e equipamentos e prédios públicos municipais;

executar a extração, exploração e aproveitamento de substâncias minerais, devidamente licenciados e de interesse aos serviços do Município, compreendendo a pesquisa, lavra, beneficiamento e transporte;

exercer a gestão, o controle e a fiscalização das obras e serviços de infraestrutura urbana pertinentes à sua área de atuação;

elaborar orçamentos, especificações e o cronograma físico-financeiro de obras;

exercer outras competências correlatas e que lhe forem expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Cargo:

DIRETOR GERAL DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.095,54 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Assessoramento ao Gabinete da Secretaria de Obras;

Planejamento e execução de “Ordens de Serviços” orientadas e autorizadas

Pelo Secretário de Obras e Engenheiro da Prefeitura, quando for o caso;

Acompanhamento de execuções de obras de interesse da municipalidade;

Interagir com outros setores, quando solicitado, para a execução dos trabalhos que se fizerem necessários;

Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo a manutenção do sistema viário pavimentado e não-pavimentado;

Manu faturamento de tubos de concreto e demais artefatos de cimento;

Prestar informações à sociedade quando solicitado dos atos e serviços da administração, objetivando a transparência, bem como preservar a boa imagem da administração pública, sob autorização do executivo;

Coordenar e apoiar os trabalhos da Unidade de Controle Interno, facilitando o acesso a documentos e informações, respondendo aos questionamentos feitos referentes a sua área de atuação, bem como a observância das recomendações expedidas pela UCI;

Observância à legislação e as normas expedidas pela Unidade de Controle Interno que orientam as atividades especificas das seções e/ou divisões afetas à sua coordenação.

Zelar pela conservação e manutenção de prédios públicos, sob a responsabilidade do município;

Observar as normas e legislações, regulamentações e afins, seguindo-as nas suas particularidades, e tomando as providências que se fizerem necessárias, concernentes aos serviços de construção, restauração, reformas, e/ou manutenção dos próprios públicos;

Planejar, coordenar e implementar a política do verde paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção, a conservação e a expansão das áreas verdes, bosques, jardins e praças públicas, visando a qualidade de vida e o bem- estar da população e, especificamente, por meio de seus órgãos subordinados;

Executar a administração, a manutenção e a conservação dos bosques e parques da municipalidade;

Executar a implantação e/ou manutenção de praças públicas;

Executar a Limpeza Pública, compreendendo: coleta de lixo, limpeza das praças, ruas, sarjetas e meio fio, boca de lobo, poços de visitas, etc.;

Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana, nos moldes da legislação em vigor;

Coletar o lixo convencional;

Manter a limpeza do sistema viário pavimentado e não pavimentado;

Executar a coleta seletiva do lixo;

Executar coleta do lixo ambulatorial e hospitalar da rede pública;

Gerenciar os aterros sanitários;

Gerenciamento dos Cemitérios Municipais;

Zelar pelo expediente de funcionamento do cemitério, de modo a manter atendimento ao público, diariamente;

Zelar pela guarda das dependências do Cemitério, com pessoal próprio ou especialmente contratado;

Proibir a prática de atos que, de qualquer modo, prejudiquem os túmulos, as canalizações, sarjetas e demais edificações ou construções;

Proibir a obstrução ou sujeira de qualquer modo às passagens, ruas, avenidas ou quaisquer vias de circulação;

Proibir a fixação de anúncios de qualquer espécie;

Proibir o gravame de inscrições ou epitáfios nas sepulturas, sem autorização;

Observar as normas e legislações, regulamentações e afins, seguindo-as nas suas particularidades, e tomando as providências que se fizerem necessárias, concernentes ao funcionamento dos cemitérios;

Realizar manutenções, preventivas e corretivas, dos logradouros públicos do perímetro urbano e rural;

Efetuar serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica, operações “tapa- buracos”, “Mutirões” de limpeza, dentre outros correlatos;

Realizar manutenções, preventivas e corretivas, das estradas vicinais;

Realizar manutenções, preventivas e corretivas, das pontes e demais obras de arte;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Exercer outras atividades correlatas.

Cargo:

DIRETOR GERAL DE TRANSPORTES E PATIO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.095,54 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Controlar estoques de materiais e produtos, destinados ao consumo por veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município;

Emitir relatórios circunstanciados, relativos ao acompanhamento de aplicação e estocagem de produtos e peças;

Efetuar o controle das informações de estoques e de materiais de almoxarifado, além de oferecer procedimentos para suporte à atividade de Compras;

Coordenar a manutenção e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos que fizerem parte do patrimônio da Prefeitura dentro e fora da sede do município;

Manter em Funcionamento a oficina Mecânica, Borracharia e Lavador de Veículos e Máquinas: Compreendendo a coordenação dos trabalhos mecânicos, bem como avaliar e verificar a necessidade de peças e materiais necessários à manutenção dos mesmos e requisitar ao setor responsável;

Fiscalizar o funcionamento e manutenção de todas as máquinas e veículos;

Prestar assistência às máquinas e veículos de propriedade do município e transporte de pessoal quando se encontrarem fora da sede do município;

Organizar e manter a limpeza do pátio da Secretaria de obras;

Organizar o estacionamento dos veículos no pátio da secretaria de obras.

Cargo:

DIRETOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 3.095,54 (três mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

Descrição Analítica do Cargo

A administração e gestão do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, implementando planos, programas e projetos;

Responsável pela normatização, supervisão, orientação e formulação de políticas de licitações e contratos de materiais e serviços, no âmbito da administração Municipal.

Atuar primando pela transparência das compras públicas e focada em ações que proporcionem a melhoria do gasto público e resultados mais efetivos.

Prestar todo o suporte necessário aos servidores do Departamento no que tange ao sistema eletrônico e a procedimentos de condução do certame;

Auxiliar a Direção do CPL na elaboração de respostas aos recursos oriundos dos certames nas modalidades de licitações, quando solicitado;

Prestar atendimento aos licitantes e ao público externo no que tange aos processos licitatórios, seguindo as diretrizes do CPL;

Apoiar a Direção do CPL nas atividades condizentes e naquilo que for solicitado em auxílio às demais funções do Departamento;

Capacitar novos servidores, sempre que necessário, no que tange ao desenvolvimento das atribuições de licitações e contratos;

Executar as atividades de pregoeiro, de Gerente Licitação ou Gerente de Contratos quando solicitado;

Desenvolver rotinas, metodologias e didáticas junto à equipe de licitações, pregoeiros e contratos do Departamento, de modo a manter em constante processo de aprimoramento as atividades inerentes aos certames licitatórios, com vistas à celeridade processual esperada pela Instituição;

Atuar conjuntamente com a Direção do CPL nas atividades que sejam necessárias ao aprimoramento do fluxo e rotinas envolvidas na execução da fase externa do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Curvelândia/MT;

Atuar em processos administrativos instaurados no âmbito da CPL;

Exercer a chefia imediata perante a equipe de licitações, pregoeiros e contratos do Município.

Cargo:

GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Assumir a interlocução entre a prefeitura, a Coordenação Estadual do PBF e o MDS para a plena implementação do Programa;

Coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social, educação e saúde e, quando necessário, também com as secretarias estaduais de assistência social, educação, saúde, entre outras, para promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do PBF;

Coordenar os processos de identificação e inscrição no Cadastro Único das famílias de baixa renda, bem como de atualização das informações pelo menos a cada dois anos;

Supervisionar a operacionalização do Bolsa Família e realizar as ações de gestão de benefícios sob sua responsabilidade;

Buscar se familiarizar com a linguagem orçamentária e realizar interlocução constante com os setores responsáveis pela área de Orçamento e Finanças no município, com o objetivo de conhecer os instrumentos de planejamento na administração pública;

Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para ações que aprimorem a qualidade da gestão do Cadastro Único e do PBF no município, com interlocução constante com o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Promover capacitações contínuas, com o apoio da coordenação estadual, para a equipe técnica do município;

Buscar parceiros para facilitar a articulação de ações complementares para as famílias beneficiárias do PBF, tais como: ações de geração de trabalho e renda, aumento da escolarização, condições habitacionais, direitos sociais, desenvolvimento local, melhoria dos serviços básicos, segurança alimentar e nutricional; e

Administrar a interlocução com os representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e também do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), contribuindo para o fortalecimento do controle social.

Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento;

Registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional;

Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;

Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;

Capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único;

Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;

Designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados do Cadastro Único;

Adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades;

Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;

Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;

Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do PBF às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético legais relativas ao uso dessas informações;

Encaminhar às Instâncias de Controle Social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias.

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Cargo:

GERENTE DE ACESSO INFORMAÇÃO E OUVIDORIA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Receber denúncias e reclamações sobre serviços e agentes públicos do Município;

Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;

Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos pedidos pelos usuários;

Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que for necessário sigilo;

Elaborar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades;

Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato,

Cargo:

COORDENADO GERAL DE ALMOXARIFADO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 2.321,66 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;

Receber, conferir e armazenar (TEMPORARIAMENTE), materiais de consumo e permanente, de acordo com a classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço, quantidade e descrição do produto, enviar a nota fiscal para o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas,

Distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos, manter arquivo referente a entrada e saída mensal de todos os materiais;

Responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;

Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas em suas respectivas competências.

Cargo:

GERENTE DE CONTRATOS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Manter em sua unidade cópia do contrato e de suas atualizações (apostilamento e termos aditivos) e disponibilizá-la aos fiscais para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização do contrato;

Emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;

Avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;

Receber, manifestar-se e dar encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;

Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da SAD pedido de modificação/alteração de serviço, projeto, obra/fornecimento e/ou substituição de material/equipamento, que deverão ser encaminhados com a justificativa da contratada e a manifestação do gestor do contrato;

Exigir da contratada que os pedidos de repactuação, reajuste ou reequilíbrio econômico e financeiro sejam acompanhados dos documentos e comprovantes que viabilizem a análise e concessão do objeto pretendido;

Controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva e não haja solução de continuidade;

Oficiar à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições e do FGTS;

Orientar os usuários para que realizem o controle dos serviços prestados em suas unidades;

Informar à SAD, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções no instrumento convocatório e/ou contrato;

Receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados;

Manter, em arquivo próprio, observações e recomendações relativas a contratos de mesma natureza feitas pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Auditoria Interna, bem como as ocorrências que impactem a execução do contrato ou futuro TR/PB. Os pareceres jurídicos estão disponíveis para consulta no BDJur.

Cargo:

GERENTE DE COMPRAS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Promover a gestão de compras, auxiliar no que couber;

A execução, juntamente com setor de licitação e planejamento, de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, bens, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;

A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;

O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;

O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será́ utilizada para o atendimento;

A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município de Pederneiras;

A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;

Elaboração de planilha de preços base para termo de referência de licitação.

Gestão de atas de registro de preços.

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato

Cargo:

GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Promover ações de educação ambiental local;

Orientar a elaboração de projetos visando o turismo local respeitando a promoção de um meio ambiente equilibrado;

Assessorar na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos e manutenção local;

Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e manutenção do turismo local;

Promover eventos turísticos locais;

Gerir convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas na área do turismo;

Orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção do ponto turístico;

Promover campanha de incentivo ao turismo local a nível regional, estadual, nacional e internacional, em parceria com as secretarias e o chefe do poder executivo;

Orientar a logística de uso do espaço turístico;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

GERENTE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

A fiscalização das atividades que ofereçam risco ambiental;

A promoção de ações de educação ambiental nas escolas municipais;

A articulação com segmentos organizados da sociedade para promoção de eventos de natureza ecológica;

A articulação técnica para fomentar a produção agroecológica na agricultura familiar do município;

A execução por administração direta ou através de terceiros, da limpeza pública, coleta e reciclagem e da disposição final do lixo urbano;

A gestão e a execução dos serviços de conservação e melhorias de praças, parques e jardins e o desenvolvimento de projetos paisagísticos;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

GERENTE DE PATRIMONIO E FROTAS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Controle do cadastro do veículo considerando todas as informações necessárias relacionadas a cada veículo da frota (seguros, comodatos, etc.);

Controle de documentação providenciando o licenciamento, impostos, taxas, boletins de ocorrência, pagamentos etc.;

Controle de manutenção desenvolvendo as atividades relacionadas à manutenção (garantias, manutenção preventiva, corretiva, etc.);

Manter cópia e controle das datas de vencimentos das CNHs de todos os motoristas oficiais;

Manter a ficha de controle de veículos, contemplando todas as informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas;

Manter controle e saída de cada veículo, com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, o serviço a ser realizado e unidade solicitante;

Receber notificação de Trânsito e identificar o condutor quando as infrações forem decorrentes da direção do veículo;

Controle de estoque de peças envolvendo o cadastro de componentes e sua localização, etc.;

Controle de tacógrafos visando o monitoramento e o comportamento do motorista durante toda a viagem;

Emitir relatórios gerenciais dos mais diversos tipos, personalizados em função da necessidade;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato

Cargo:

GERENTE DE PECUARIA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Divisão de Agricultura e Pecuária;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuária, à defesa do meio ambiente e ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis;

Estudar os processos de classificação, acondicionamento e comercialização dos produtos agropecuários;

Fomentar as indústrias de beneficiamentos e transformação de produtos agropecuários;

Promover a organização de exposições e feiras anuais de produtos agropecuários no Estado e participar de idênticas atividades fora do Estado;

Organizar e manter atualizado o cadastro dos produtores rurais;

Prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas;

Promover o combate às pragas da lavoura e às moléstias infecto- contagiosa;

Promover programas educativos e de extensão rural, e integração com órgãos que atuem no setor, visando elevar padrões de produção e consumo de produtos agropecuários;

Atuar dentro dos limites da competência municipal, como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;

Oferecer meios de incentivos e benefícios aos agricultores, propondo formas legais para e execução de tais programas;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Cargo:

GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E GEO-OBRAS

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Controlar os auxílios e subvenções concedidas pelo município, bem como acompanhar os prazos de vencimento da prestação de contas; dando ciências dos eventuais atrasos ou falta de prestação de contas aos setores competentes;

Gerenciamento dos recursos vinculados, por fonte de origem, que ingressarem na receita do município, para utilização exclusiva ao objeto de sua vinculação;

Manter arquivo dos convênios, ajustes e demais instrumentos legais, e respectivos planos de aplicação dos recursos recebidos e ou repassados;

Orientar quanto à aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação, proposta e aprovada pelo repassador dos recursos, inclusive apresentar proposta de alteração, quando assim exigirem a sua finalidade;

Acompanhar os prazos de prestação de contas, notificando as autoridades, quanto ao vencimento de prazo e aos eventuais atrasos, de prestação de contas recebidos e ou repassados;

Prestar contas de todos os recursos financeiros recebidos Contrato de Repasse pelo município, conforme as disposições legais pertinentes, especialmente os oriundos de acordos, Convênios ou Contrato de Repasse;

Manter sob sua guarda cópia das prestações de contas, devidamente formalizada com cópia de documentos de crédito, empenho, documentos fiscais, extratos bancários, recibo de quitação, termos de convênios e respectivos planos de aplicação e seus termos aditivos;

Promover a divulgação e implementação dessa instrução normativa mantendo-se atualizada, orientando as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;

Promover discussões técnicas com a unidade executora e com a unidade responsável pela coordenação de controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração atualização ou expansão.

Gerenciar dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos respondendo pelos encargos a ele atribuído, determinar a distribuição controle orientação e coordenação dos serviços do departamento de engenharia e seção de Topografia.

Assumir a responsabilidade pelo fornecimento de informações ao departamento de contabilidade e a controladoria geral de controle Interno e outros;

Determinar e chefiar as atividades do departamento de Engenharia e seção de topografia entre outras atividades afins.

Distribuir tarefas sobre rotinas de trabalho a ser executado no departamento de engenharia e seção de Topografia as unidades executoras;

Encaminhar as informações à coordenadoria de controle Interno quando solicitado;

Planejar, orientar e assegurar as atividades de rotinas do departamento de Engenharia seção de Topografia.

Coordenar os trabalhos de departamento de contratos, Engenharia e seção de topografia de forma eficiente, propondo e implantando melhorias com definições de política de desenvolvimento de pessoas na área de administração direta e indireta do município de Curvelândia-MT.

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato

Cargo:

GERENTE DE PROMOÇÃO DE SAUDE PUBLICA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Prestação de serviços de saúde pública;

Desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem redução do risco de doenças e outros agravos;

Garantir o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

COORDENADOR GERAL DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO DA SAUDE

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Atualizar e Alimentar Sistema de Informações do SUS de acordo com a periocidade de cada um:

SINAN, SIVEP-DDA, SCNES, SIPNI, SIASUS, ESUS, DATASUS SIES, SIM/SINASC, PROFILAXIA RAIVA HUMANA E ANIMAL, CAPSI, RELATÓRIO UDR, FORMSUS, SISPACTO, BOLSA FAMILIA (digitação p pesagem e altura), LANILHA DE NOTIFICAÇÃO NEGATAIVA, DIGITAÇÃO CAMPANHA ANTI RABICA;

Relatórios (TB, Hanseníase, Insulina, Leishmaniose)

Responsável pela destinação dos e-mails da Secretaria de saúde

Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo:

GERENTE DE SERVIÇOS DE AGUA E ESGOSTO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Controlar e supervisionar o departamento de água e esgoto;

Controlar o fornecimento de água no município;

Organizar a cobrança dos serviços prestados a população;

Fazer levantamento das residências inadimplentes em que pese ao fornecimento de água e esgoto;

Buscar sempre fornecer em melhor qualidade os serviços de água e esgoto aos moradores de Curvelândia;

Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou superior hierárquico.

Cargo:

RESPONSAVEL PELO SISTEMA APLIC

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

Planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT;

Realizar a prestação de contas, referente à geração de tabelas, informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT, através de geração de banco de dados dos diversos sistema informatizados implantados na administração pública municipal;

Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE/MT;

Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC;

Realizar backup das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados;

Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema Aplic;

Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;

Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas;

Observar rigorosamente os prazos de envio determinados pelo TCE/MT;

Cuidar do envio tempestivos das prestações de contas através do envio dar cargas mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e outros envios relacionados ao Sistema APLIC, ou outro Sistema que vier a substituir, a partir das decisões/determinações emanadas do TCE/MT;

Gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha;

Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo movimento/folha de pagamento; Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos;

Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados;

Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal;

Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos;

Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos;

Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC;

Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa;

Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Cargo:

GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial:

R$ 1.547,76 (um quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)

Descrição Analítica do Cargo

A administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito, implementando planos, programas e projetos;

- O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município.

- Executar tarefas correlatas, de acordo com a Lei Municipal de criação do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 31 de outubro de 2022.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito