Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2022.

​Lei nº 1139/2022

Lei nº 1139/2022 De, 03 de Novembro de 2022.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de General Carneiro– MT para o Exercício de 2023, e dá outras providências.”

MARCELO DE AQUINO, Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de General Carneiro– MT, para o exercício de 2023 estima a receita líquida de R$ 40.510.369,96 (Quarenta Milhões e Quinhentos e Dez Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), e a Despesa Fixada em R$ 40.510.369,96 (Quarenta Milhões e Quinhentos e Dez Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Orçamento Fiscal ........................ R$ 30.372.854,17

Orçamento da Seguridade Social.. R$ 10.137.515,79

TOTAL......................................... R$ 40.510.369,96

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 - RECEITA CORRENTE

45.052.846,00

Receitas Tributárias

3.497.661,29

Receitas de Contribuições

1.950.000,00

Receitas Patrimoniais

295.700,53

Receitas de Serviços

50.000,00

Transferências Correntes

39.059.484,18

Outras Receitas Correntes

200.000,00

Receitas de Contribuições RPPS

0,00

Outras Receitas Correntes Intra-orçamentários

0,00

(-) Deduções do FUNDEB

-5.387.423,49

(-) Outras Deduções

0,00

999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSAO NO PROJETO

0,00

Natureza de Receita para Inclusão no Projeto

0,00

02 - RECEITA DE CAPITAL

350.000,00

Alienação de Bens

0,00

Transferência de Capital

844.947,45

TOTAL GERAL

40.510.369,96

Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO

VALOR

01 Legislativa

2.092.753,16

04 Administração

10.592.000,00

08 Assistência Social

2.189.000,00

09 Previdência Social

2.125.000,00

10 Saúde

5.823.515,79

12 Educação

8.828.454,79

13 Cultura

228.960,00

15 Urbanismo

3.418.104,06

17 Saneamento

378.000,00

18 Gestão Ambiental

144.000,00

20 Agricultura

253.800,00

26 Transporte

3.303.132,16

27 Desporto e Lazer

302.400,00

99 Reserva de Contingência

831.250,00

Total da Administração Direta

40.510.369,96

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 Câmara Municipal de General Carneiro

2.092.753,16

02 Gabinete do Prefeito

955.000,00

03 Secretaria Municipal de Administração

37.462.616,80

Total

40.510.369,96

Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesa Corrente

36.141.888,00

Despesa de Capital

3.537.231,96

Reserva de Contingência

831.250,00

TOTAL

40.510.369,96

GRUPO DE DESPESA

VALOR

Pessoal, e Encargos Sociais

15.040.385,44

Outras Despesas Correntes

21.101.502,56

Investimentos

3.222.231,96

Amortização da Dívida

315.000,00

Reserva de Contingência

831.250,00

TOTAL

40.510.369,96

DA DESPESA POR ELEMENTO

CODIGO

CONTA

VALOR

01

APOSENTADORIAS, RESERVA REM. E REFORMAS

1.609.000,00

03

PENSÕES

335.000,00

11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL

11.873.885,44

13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.203.500,00

14

DIÁRIAS – CIVIL

556.253,16

30

MATERIAL DE CONSUMO

7.592.263,83

31

PREMIAÇÕES CULT., ART., CIEN., DESPORTIVAS

74.360,00

32

MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA

44.800,00

33

PASSAGENS E DEPESAS COM LOCOMOÇÃO

25.500,00

35

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

350.800,00

36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA

654.600,00

39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

10.517.025,57

40

SERV. DE TECNOLOGIA DA INF. E COM. – PJ

473.500,00

47

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

365.000,00

48

OUTROS AUXÍLIOS FIN. A PESSOAS FÍSICAS

45.000,00

51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2.000.400,00

52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.221.831,96

67

DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

5.000,00

70

RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO

74.000,00

71

PRINC. DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

315.000,00

86

COMPENSAÇÃO A REGIMES DE PREVIDÊNCIA

10.000,00

91

SENTENÇAS JUDICIAIS

53.000,00

92

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

20.000,00

93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

259.400,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

831.250,00

TOTAL

40.510.369,96

Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.137.515,79 (Dez Milhões e Cento e Trinta e Sete Mil e Quinhentos e Quinze Reais e Setenta e Nove Centavos).

Assistência Social

2.189.000,00

Saúde

5.823.515,79

General Previ

2.125.000,00

TOTAL

10.137.515,79

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:

a- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior; b- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

II- Proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, no limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº 1127/2022.

III- Compatibilizar a Lei Nº 1085/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 com o presente projeto de lei.

IV- Compatibilizar a Lei Nº 1127/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias com o presente projeto de lei.

Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado, durante o exercício que trata esta lei:

I- Proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, no limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº 1127/2022 para o Poder Legislativo Municipal.

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

General Carneiro - MT, 03 de Novembro de 2022.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal