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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Lei nº 1139/2022 De, 03 de Novembro de 2022.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de General Carneiro– MT para o Exercício de 2023, e dá outras providências.”
MARCELO DE AQUINO, Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de General Carneiro– MT, para o exercício de 2023 estima a receita líquida de R$ 40.510.369,96 (Quarenta Milhões e Quinhentos e Dez Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), e a Despesa Fixada em R$ 40.510.369,96 (Quarenta Milhões e Quinhentos e Dez Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Orçamento Fiscal ........................ R$ 30.372.854,17
Orçamento da Seguridade Social.. R$ 10.137.515,79
TOTAL......................................... R$ 40.510.369,96
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITA CORRENTE | 45.052.846,00 |
Receitas Tributárias | 3.497.661,29 |
Receitas de Contribuições | 1.950.000,00 |
Receitas Patrimoniais | 295.700,53 |
Receitas de Serviços | 50.000,00 |
Transferências Correntes | 39.059.484,18 |
Outras Receitas Correntes | 200.000,00 |
Receitas de Contribuições RPPS | 0,00 |
Outras Receitas Correntes Intra-orçamentários | 0,00 |
(-) Deduções do FUNDEB | -5.387.423,49 |
(-) Outras Deduções | 0,00 |
999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSAO NO PROJETO | 0,00 |
Natureza de Receita para Inclusão no Projeto | 0,00 |
02 - RECEITA DE CAPITAL | 350.000,00 |
Alienação de Bens | 0,00 |
Transferência de Capital | 844.947,45 |
TOTAL GERAL | 40.510.369,96 |
Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO | VALOR |
01 Legislativa | 2.092.753,16 |
04 Administração | 10.592.000,00 |
08 Assistência Social | 2.189.000,00 |
09 Previdência Social | 2.125.000,00 |
10 Saúde | 5.823.515,79 |
12 Educação | 8.828.454,79 |
13 Cultura | 228.960,00 |
15 Urbanismo | 3.418.104,06 |
17 Saneamento | 378.000,00 |
18 Gestão Ambiental | 144.000,00 |
20 Agricultura | 253.800,00 |
26 Transporte | 3.303.132,16 |
27 Desporto e Lazer | 302.400,00 |
99 Reserva de Contingência | 831.250,00 |
Total da Administração Direta | 40.510.369,96 |
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 Câmara Municipal de General Carneiro | 2.092.753,16 |
02 Gabinete do Prefeito | 955.000,00 |
03 Secretaria Municipal de Administração | 37.462.616,80 |
Total | 40.510.369,96 |
Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
Despesa Corrente | 36.141.888,00 |
Despesa de Capital | 3.537.231,96 |
Reserva de Contingência | 831.250,00 |
TOTAL | 40.510.369,96 |
GRUPO DE DESPESA | VALOR |
Pessoal, e Encargos Sociais | 15.040.385,44 |
Outras Despesas Correntes | 21.101.502,56 |
Investimentos | 3.222.231,96 |
Amortização da Dívida | 315.000,00 |
Reserva de Contingência | 831.250,00 |
TOTAL | 40.510.369,96 |
DA DESPESA POR ELEMENTO
CODIGO | CONTA | VALOR |
01 | APOSENTADORIAS, RESERVA REM. E REFORMAS | 1.609.000,00 |
03 | PENSÕES | 335.000,00 |
11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL | 11.873.885,44 |
13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.203.500,00 |
14 | DIÁRIAS – CIVIL | 556.253,16 |
30 | MATERIAL DE CONSUMO | 7.592.263,83 |
31 | PREMIAÇÕES CULT., ART., CIEN., DESPORTIVAS | 74.360,00 |
32 | MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA | 44.800,00 |
33 | PASSAGENS E DEPESAS COM LOCOMOÇÃO | 25.500,00 |
35 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 350.800,00 |
36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA | 654.600,00 |
39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA | 10.517.025,57 |
40 | SERV. DE TECNOLOGIA DA INF. E COM. – PJ | 473.500,00 |
47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 365.000,00 |
48 | OUTROS AUXÍLIOS FIN. A PESSOAS FÍSICAS | 45.000,00 |
51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2.000.400,00 |
52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.221.831,96 |
67 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | 5.000,00 |
70 | RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 74.000,00 |
71 | PRINC. DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | 315.000,00 |
86 | COMPENSAÇÃO A REGIMES DE PREVIDÊNCIA | 10.000,00 |
91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 53.000,00 |
92 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 20.000,00 |
93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 259.400,00 |
99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 831.250,00 |
TOTAL | 40.510.369,96 |
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.137.515,79 (Dez Milhões e Cento e Trinta e Sete Mil e Quinhentos e Quinze Reais e Setenta e Nove Centavos).
Assistência Social | 2.189.000,00 |
Saúde | 5.823.515,79 |
General Previ | 2.125.000,00 |
TOTAL | 10.137.515,79 |
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I- Suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:
a- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior; b- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.II- Proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, no limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº 1127/2022.
III- Compatibilizar a Lei Nº 1085/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 com o presente projeto de lei.
IV- Compatibilizar a Lei Nº 1127/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias com o presente projeto de lei.
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado, durante o exercício que trata esta lei:
I- Proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, no limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº 1127/2022 para o Poder Legislativo Municipal.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
General Carneiro - MT, 03 de Novembro de 2022.
Marcelo de Aquino
Prefeito Municipal