Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO / ALTERAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 1493/2021 DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal n° 1.493/2021 do Plano Plurianual do Município de Araputanga-MT para o quadriênio 2022/2025, conforme o anexo desta Lei.

Parágrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal