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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
EDITAL DE ABERTURA
Portaria publicada pela Unidade de Controle Interno (Marileiko Aparecida Miyke) em 18/10/2022 no Jornal da AMM, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 4.090, ANO XVII, Página 389-391. Republicação com alterações em 20/10/2022 – Edição 4.092 – Ano XVII – Páginas 338-340.
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais nº 583/2007 e 606/2008, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, designada pela Portaria nº 1.062/2022, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial (Jornal da AMM) em 20/10/2022, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 4.092 – ANO XVII – Páginas 338-340, faz saber que será realizado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse Público do Município de São Félix do Araguaia - MT, visando à contratação de profissionais para desempenhar atividades no âmbito das diversas Secretarias do Executivo Municipal, tendo como entidade responsável pela operacionalização da seleção, a própria Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O Objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de Contratar Pessoal para Preencher os Cargos de acordo com o ANEXO I, em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de Serviços Essenciais de caráter inadiável, na forma da lei.
2. DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICIDADE
2.1. Todos os resultados, prazos e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município, através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/, sendo considerada a publicação neste veículo para efeitos de contagem de prazos e, adicionalmente, no site da Prefeitura www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e no Mural da Prefeitura, das Creches e das Escolas do Interior do Município, e Unidades de Saúde.
2.2. Todos os horários previstos neste Edital e nos Editais Complementares seguem o Horário Oficial de Brasília.
3. DOS CANDIDATOS E DAS VAGAS
3.1. Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, e a função, as vagas para cada função, a carga horária semanal, a lotação, a habilitação mínima exigida e a remuneração mensal estão descritas no ANEXO I.
3.2. No ANEXO II constam a DESCRIÇÃO, os REQUISITOS BÁSICOS e as ATRIBUIÇÕES das FUNÇÕES a serem ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas em data, horário e local, definidos no Cronograma das Etapas do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do ANEXO XXIII.
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.3. As inscrições serão presenciais, de acordo com o formulário do ANEXO III.
4.4. O Candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo local em que realizará a prova objetiva, sem possibilidade de alteração posterior.
4.5. O Candidato também deverá optar, no ato da inscrição, pelo local (lotação) onde prestará os serviços, sem possibilidade de alteração posterior.
4.6. O candidato poderá optar por fazer a prova em um local, optar por prestar serviços em outro local e fazer a inscrição em um local diferente dos dois primeiros.
4.7. Exemplificando o item anterior, um candidato poderá fazer a inscrição na Sede do Município, optar em realizar a prova objetiva no Distrito de Espigão do Leste (Escola Alberto Nunes da Silveira) e indicar que prestará os serviços na Escola de Pontinópolis.
4.8. As inscrições poderão ser feitas por meio de procuração pública ou particular, na forma do modelo do ANEXO IV.
4.9. O candidato deverá apresentar cópia legível de documento oficial de identidade e cópia legível do CPF, que serão retidos e anexados à Inscrição, não havendo necessidade de autenticá-los em cartório.
4.9.1. Se a inscrição for feita por procuração, deverão ser apresentadas cópias legíveis do RG e CPF do procurador e do candidato, além do instrumento da procuração, que serão retidos e anexados à inscrição, sendo desnecessários a autenticação dos documentos apresentados e o reconhecimento das assinaturas por cartório.
4.10. O candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição.
4.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.
4.12. O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
4.13. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
4.13.1. Aos candidatos com deficiência (PcD) estão asseguradas 10% (dez por cento) das vagas das funções previstas neste Edital, desde que a função/perfil profissional pretendida seja compatível com a deficiência do candidato.
4.13.2. A oferta de vagas para as PcD está de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e sua regulamentação dada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, com as Leis Federais nº 12.764/2012, 13.146/2015, com a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Lei Complementar Estadual 114/2002, com as Leis Complementares Municipais nºs 86/2014 e 87/2014, Lei Orgânica Municipal e demais legislação aplicável, sendo que as referidas vagas estão discriminadas no ANEXO I.
4.13.3. Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, pessoa com deficiência (PcD) é “[...] aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
4.13.4. Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nas funções previstas neste Edital.
4.13.5. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, nos termos da legislação vigente.
4.13.6. O candidato portador de deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento da função.
4.13.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função para a qual pretende concorrer, conforme ANEXO II e demais exigências deste Edital.
4.13.8. A incompatibilidade das atribuições da função com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
4.13.9. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
4.13.10. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que dispuser, na oportunidade.
4.13.11. Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de deficiência deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
4.13.12. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem, no ato da inscrição, sua deficiência e as adaptações necessárias.
4.13.13. A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de deficiência que não a comunicarem no ato da inscrição.
4.13.14. Por ocasião da contratação dos candidatos classificados, a Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
4.13.15. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
4.13.15.1. Na classificação final, haverá duas listas, onde a PcD será listada na classificação específica dentro das vagas para PcD e também na classificação geral.
4.13.16. O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo Simplificado deverá imprimir o ANEXO IX deste Edital, e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, juntamente com os demais documentos previstos para os demais candidatos.
4.13.17. A apresentação do Laudo Médico – Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, não isenta o candidato de também apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), nos termos do ANEXO X.
4.13.18. Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, implicará na eliminação do mesmo.
4.13.19. O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas serão aplicadas em data, horário e local, definidos no Cronograma das Etapas do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do ANEXO XXIII.
5.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 será composto por prova teórica (objetiva), produção escrita (redação), prova de títulos, prova prática e avaliação psicológica:
5.2.1. Prova Teórica/objetiva:
5.2.1.1. Aplicada para todos os candidatos, que constará de 20 (vinte) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para cada questão, sendo que deverá ser marcada pelo candidato apenas uma alternativa;
5.2.1.2. O candidato deverá fazer a opção, no ato da inscrição, sobre o local em que fará as provas objetivas, que não poderá ser alterado posteriormente;
5.2.1.3. As provas objetivas serão compostas de conhecimentos básicos, gerais e/ou específicos, de acordo com o ANEXO VII;
5.2.1.4. A pontuação das questões da prova objetiva está disposta no ANEXO VIII;
5.2.1.5. O candidato que obtiver nota inferior a 2,00 (dois) na soma total dos pontos obtidos na prova teórica/objetiva será desclassificado; e
5.2.1.6. Não serão computados eventuais pontos na produção escrita/redação e/ou na prova de títulos e não participará da prova prática e da avaliação psicológica, o candidato que for desclassificado na prova teórica/objetiva.
5.2.2. Produção Escrita (Redação):
5.2.2.1. A ser aplicada ao candidato que concorra à função de:
5.2.2.1.1. Professor Nível Superior;
5.2.2.1.2. Professor Nível Médio;
5.2.2.1.3. Professor Auxiliar de Turma (Nível Médio);
5.2.2.1.4. Professor/Instrutor de Música (Nível Médio); e
5.2.2.1.5. Professor/Instrutor de Biblioteca Virtual (Nível Superior).
5.2.2.2. A nota da redação totaliza até 2 (dois) pontos, conforme critérios previstos no ANEXO XX; e
5.2.2.3. A redação é classificatória, cuja nota será somada à nota da prova teórica/objetiva, para compor a classificação final, desde que o candidato obtenha nota igual ou superior a 2 (dois) pontos na prova teórica/objetiva.
5.2.3. Prova de Títulos:
5.2.3.1. Facultada ao candidato cuja função à qual concorre exija formação superior completa, totalizando até 2 (dois) pontos, nos termos dos ANEXOS V e VI:
5.2.3.2. A prova de títulos é classificatória, cuja nota será somada à nota da prova teórica/objetiva, para compor a classificação final, desde que o candidato obtenha nota igual ou superior a 2 (dois) pontos na prova teórica/objetiva; e
5.2.3.3. Os títulos deverão ser entregues, por cópia legível, no ato da inscrição, sem possibilidade de entrega posterior.
5.2.4. Prova Prática:
5.2.4.1. A prova prática será eliminatória, não tendo pontuação, sendo que o candidato será avaliado pela Comissão Examinadora como Apto ou Não Apto;
5.2.4.2. A avaliação do candidato na prova prática dar-se-á nos termos do ANEXO XXI;
5.2.4.3. A prova prática será aplicada ao candidato que concorra às funções a seguir:
5.2.4.3.1. AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Ambulância - CNH D)
5.2.4.3.2. AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Transporte Escolar – CNH D);
5.2.4.3.3. AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Van - CNH D);
5.2.4.3.4. AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Veículos leves - CNH B);
5.2.4.3.5. AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Caminhão – Diversos – CNH D);
5.2.4.3.6. AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Trator de Pneu – CNH B);
5.2.4.3.7. AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Máquinas Pesadas – Patrol – CNH D);
5.2.4.3.8. AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Máquinas Pesadas – PC – CNH D); e
5.2.4.3.9. AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Máquinas Pesadas – Pá Carregadeira – CNH D).
5.2.5. Avaliação Psicológica:
5.2.5.1. A avaliação psicológica será eliminatória, sendo que o candidato será avaliado pela Comissão Examinadora/Psicólogo como APTO ou INAPTO;
5.2.5.2. A avaliação do candidato dar-se-á nos termos do ANEXO XXII;
5.2.5.3. A avaliação psicológica será aplicada ao candidato que concorra às funções a seguir:
5.2.5.3.1. Cuidador Social (Mãe do Lar);
5.2.5.3.2. Cuidador Social (Artesão); e
5.2.5.3.3. Educador Social.
5.3. Da realização das provas teóricas:
5.3.1. O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 1 (uma) hora do horário especificado, trazendo:
5.3.1.1. Caneta esferográfica azul ou preta;
5.3.1.2. Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição;
5.3.1.3. Documento de identidade original em condições que permitam a identificação, com foto, ou seja:
5.3.1.3.1. Carteira de identidade, sendo aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação;
5.3.1.3.2. Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação;
5.3.1.3.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.3.1.3.4. Certificado Militar;
5.3.1.3.5. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB); ou
5.3.1.3.6. Passaporte.
5.3.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
5.3.3. O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.
5.3.4. Será excluído da seleção o candidato que:
5.3.4.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;
5.3.4.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;
5.3.4.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
5.3.4.4. Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;
5.3.4.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
5.3.4.6. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
5.3.4.7. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);
5.3.4.8. Não devolver integralmente o material solicitado; ou
5.3.4.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.4. O candidato deverá assinalar com caneta esferográfica de tinta preta ou azul na prova, e transcrever para a folha de gabarito, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.
5.5. O preenchimento da folha de prova será de inteira responsabilidade do candidato.
5.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova, sendo consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação e marcação rasurada ou emenda no gabarito.
5.7. O candidato não poderá se ausentar da sala antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do início da prova, sob pena de desclassificação sumária do certame;
5.8. Após os 30 (trinta) minutos de início da prova, o candidato poderá levar a prova consigo;
5.9. Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito preenchido e assinado e, se for o caso, também deverá entregar a folha de redação preenchida e assinada, mesmo que estiver em branco.
5.10. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala de prova, obrigam-se a ficar até o final, sob pena de desclassificação no certame, devendo assinar a ata e aguardar que os fiscais de sala acondicionem o material (gabaritos, redações e outros) em envelope, que deverá ser lacrado na presença dos três últimos candidatos.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos poderão interpor recurso junto à Comissão Organizadora e/ou Examinadora, no mesmo endereço do local das inscrições (ANEXO XXI), ou por email, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir das respectivas publicações no Jornal Oficial do Município, disponível no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/, e a Comissão Organizadora e/ou Examinadora dará resposta em até 2 (dois) dias úteis, quanto:
6.1.1. Ao conteúdo do Edital de Abertura, nos termos do ANEXO XIV;
6.1.2. À homologação das inscrições, nos termos do ANEXO XV;
6.1.3. Ao gabarito das questões objetivas, na forma do ANEXO XVI;
6.1.4. À relação dos candidatos aprovados e classificados, nos termos do ANEXO XVII;
6.1.5. Ao resultado da prova prática, na forma do ANEXO XVIII;
6.1.6. Ao resultado/laudo da Avaliação Psicológica, na forma do ANEXO XIX;
6.1.7. Os recursos também podem ser apresentados por procurador, exigindo-se a apresentação dos mesmos documentos citados na inscrição efetuada por procurador;
6.1.8. Os recursos também poderão ser enviados por email, para prefeiturasfa2017@gmail.com:
6.1.8.1. Somente serão considerados os recursos por email postados até às 17h00min dos dias previstos para recursos no Anexo XIX;
6.1.8.2. Os recursos enviados por email deverão ser apresentados na forma dos Anexos XIV, XV, XVI, XVII ou XVIII, assinados, digitalizados e anexados ao email, além dos demais documentos exigidos para recurso presencial;
6.1.8.3. A Prefeitura não se responsabiliza se não conseguir abrir os documentos enviados por falha na comunicação ou por outras razões sobre as quais não tenha controle.
6.2. No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.
6.3. Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato.
6.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.
6.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.
6.6. Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, e se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado divulgado de acordo com esse novo gabarito.
6.7. O candidato autoriza a publicação do conteúdo do seu recurso, bem como da resposta ao mesmo por parte da Comissão Organizadora e/ou Examinadora.
7. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 2,00 (dois) na soma total dos pontos obtidos na prova objetiva.
7.2. O candidato que obtiver nota inferior a 2,00 (dois) na prova objetiva, estará automaticamente desclassificado, e não serão computados eventuais pontos da produção escrita (redação) e na prova de títulos, e não participará da prova prática e da avaliação psicológica.
7.3. A classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;
7.3.1. Em caso de empate entre os candidatos na classificação final, utilizar-se-á para desempate os seguintes critérios:
7.3.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;
7.3.1.2. Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao maior número de acertos na prova de Português;
7.3.1.3. Persistindo ainda o empate, que tiver maior idade considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
7.4. Para a função de Professor Nível Superior (SEDE) para a Creche, Pré-Escola e Anos Iniciais, haverá apenas uma lista, que conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham formação superior concluída em Licenciatura Plena em Pedagogia.
7.5. Para a função de Professor/Instrutor da Biblioteca Virtual, haverá apenas uma lista, que conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham formação superior concluída em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Áreas Afins.
7.6. Para a Escola Alberto Nunes da Silveira (Sede), haverá 6 (seis) listas, e cada candidato concorrerá dentro de sua lista específica, conforme inscrição:
7.6.1. A primeira lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham habilitação superior concluída em Pedagogia;
7.6.2. A segunda lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham habilitação superior concluída em Matemática;
7.6.3. A terceira lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham habilitação superior concluída em Letras;
7.6.4. A quarta lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham habilitação superior concluída em Ciências;
7.6.5. A quinta lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham habilitação superior concluída em Geografia;
7.6.6. A sexta lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham formação em Nível Médio ou formação superior em outras áreas;
7.6.7. No processo de atribuição, a Escola convocará os professores classificados entre as 5 primeiras listas, conforme a necessidade, sendo que cada lista terá sua classificação independente das demais;
7.6.8. Somente após esgotadas todas as cinco primeiras listas, serão convocados os classificados na sexta lista.
7.7. Para a função de Professor nas escolas Luíza Lira de Amorim (Sede e Extensões), Pontinópolis (Sede e Extensões), Nova Suiá (Sede e Extensões) e Alberto Nunes da Silveira (Extensões Vale e Joatão), haverá 2 (duas) listas de inscritos:
7.7.1. A primeira lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor, que tenham formação superior concluída em Pedagogia ou Áreas Afins (Licenciatura Plena).
7.7.2. A segunda lista conterá os candidatos inscritos à função de Professor (Nível Médio ou Superior em outra área), que não se enquadrem na lista anterior.
7.7.3. Cada candidato concorrerá dentro de sua lista específica, conforme a inscrição, sendo que, para convocação dos aprovados/classificados, somente será iniciada a lista seguinte quando já esgotada a lista precedente.
7.8. Para a função de Professor Auxiliar de Turma, para uma mesma lotação, haverá apenas uma lista, independente se nível médio ou superior, sendo a remuneração correspondente ao nível médio.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração e na forma da lei.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado será homologado via Decreto do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM).
10. DA CONVOCAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO TEMPORÁRIO
10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida à classificação final, serão convocados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, via do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/, de acordo com a necessidade da Administração.
10.2. O candidato aprovado e classificado que não se apresentar, ou se apresentar com documentação incompleta, no prazo estipulado no Edital de Convocação, perderá o direito à vaga, sendo considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado:
11.1.1. Cumprir todas as determinações do presente Edital;
11.1.2. Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade;
11.1.3. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
11.1.4. Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos, com exceção do Agente Operacional que é de 21 (vinte e um) anos, conforme Art. 138 da Lei 9.503/1997 (CTB);
11.1.5. Original de documento oficial de identificação com fotografia;
11.1.6. Original do Cadastro Pessoa Física (CPF);
11.1.7. Original de Título de Eleitor;
11.1.8. Original do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;
11.1.9. Original do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
11.1.10. Original de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;
11.1.11. Original do CPF, Identidade, Cartão SUS e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento, caso ainda não tenham Identidade e CPF e, para recebimento de salário-família, apresentar também:
11.1.11.1. Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; e
11.1.11.2. Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
11.1.12. Original do RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão SUS e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;
11.1.13. Original do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda em formulário extraído de site governamental;
11.1.14. Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso (em PDF) da Carteira de Trabalho Digital;
11.1.15. Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, com categoria mínima prevista no ANEXO I;
11.1.16. Original de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função;
11.1.17. Original do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;
11.1.18. Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando:
11.1.18.1. Original da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e
11.1.18.2. Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho.
11.1.19. Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo:
11.1.19.1. Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou
11.1.19.2. Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII;
11.1.20. Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII;
11.1.21. Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;
11.1.22. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X;
11.1.23. Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição;
11.1.24. Documento que comprove conta corrente ou poupança, sendo:
11.1.24.1. Necessariamente no Banco do Brasil (Conta Corrente), para contratos a serem pagos com recursos do FUNDEB; e
11.1.24.2. Preferencialmente no Banco do Brasil, para os demais casos.
11.1.25. Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do contrato ou seus eventuais aditivos, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
11.1.26. Para TODAS as funções previstas neste Edital, será obrigatório apresentar, no ato da contratação, a Carteira de Vacinação, indicando:
11.1.26.1. Estar imunizado contra a COVID-19, sendo que a recusa em apresentar tal documento implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada; e
11.1.26.2. Estar imunizado contra outras doenças que sejam declaradas de emergência em saúde, quer seja pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde (MS), pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) ou pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo que a recusa em apresentar tal documento implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada.
11.1.27. Para as funções de Motoristas de Ambulância, Operador de Trator de Pneus, Motorista de Caminhão ou veículos menores, e ainda para Operadores de Máquinas Pesadas (PC, Patrol e Pá Carregadeira), além da CNH com categoria correspondente, deverão, para assinar contrato, submeter-se a uma prova prática, de caráter eliminatório, nos termos de ANEXO XXI, que será aplicada por uma Comissão Examinadora a ser designada por Portaria.
11.1.28. Para as funções de Motoristas que transportem escolares ou que transportem o público usuário da assistência social (cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos), além da CNH com categoria correspondente, deverão, para assinar contrato:
11.1.28.1. Submeter-se a uma prova prática, de caráter eliminatório, nos termos de ANEXO XXI, que será aplicada por uma Comissão Examinadora a ser designada por Portaria;
11.1.28.2. No caso do Motorista de Transporte Escolar, apresentar comprovante de Curso para Condutores de Transporte Escolar, dentro da validade.
11.1.28.3. Nas rotas de transporte escolar, no retorno dos alunos para suas residências, o veículo deverá permanecer no ponto final.
11.1.29. Para a função de Apoio Administrativo Escolar (Nutrição), deverão ser apresentados, previamente à contratação, os seguintes exames:
11.1.29.1. Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico), com Avaliação de Resultado Negativo;
11.1.29.2. Exame de sangue (hemograma e VDRL), com Avaliação de Resultado Não Reagente;
11.1.29.3. Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde com Avaliação de Resultado Apto; e
11.1.29.4. Cópia da Carteira de Vacinação.
11.2. Entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias de transcurso do contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, a critério da Administração, o contratado poderá ser submetido à Avaliação de Desempenho Funcional, de forma análoga aos servidores efetivos, sendo que:
11.2.1. Haverá rescisão contratual antecipada imediata, por iniciativa da Administração, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, caso o contratado obtenha média inferior a 70% (setenta por cento) na referida avaliação; e
11.2.2. Todo o contratado estará sujeito à Avaliação de Desempenho Funcional, independente de ser ou não seu primeiro vínculo contratual com o Município.
11.3. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que se fizer necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, através do Jornal Oficial dos Municípios e, adicionalmente, em outros meios, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar tais publicações;
12.2. Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;
12.3. A inscrição, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital, editais complementares e regulamento;
12.4. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;
12.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;
12.6. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição;
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
12.8. Os itens deste Edital e seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento, circunstância que será mencionada em Edital Complementar o Aviso, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
12.9. O vínculo do candidato contratado será o Regime Jurídico Administrativo Especial e o regime Previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
12.10. O candidato e, se for o caso, o seu procurador, autorizam que seu nome e demais dados contidos na Ficha de Inscrição sejam divulgados no Diário Oficial do Município e em outras mídias, autorizando igualmente que seus dados, ainda que ausente na prova, não aprovado, não classificado e/ou não convocado, façam parte de cadastro junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (MT).
12.11. Os Anexos que compõem o edital são os seguintes:
12.11.1. ANEXO I – LOTAÇÃO, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA SEMANAL, HABILITAÇÃO MÍNIMA, REMUNERAÇÃO E VAGAS;
12.11.2. ANEXO II – DESCRIÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES;
12.11.3. ANEXO III – FORMULÁRIO DE FICHA DE INSCRIÇÃO;
12.11.4. ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO;
12.11.5. ANEXO V – PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA NÍVEL SUPERIOR;
12.11.6. ANEXO VI – EXEMPLO DE COMO ATRIBUIR A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA NÍVEL SUPERIOR;
12.11.7. ANEXO VII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;
12.11.8. ANEXO VIII – CONTEÚDO E QUESTÕES DAS PROVAS;
12.11.9. ANEXO IX – LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA;
12.11.10. ANEXO X – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO);
12.11.11. ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS;
12.11.12. ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LEGAL DE CARGOS PÚBLICOS;
12.11.13. ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES;
12.11.14. ANEXO XIV – FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA;
12.11.15. ANEXO XV – FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES;
12.11.16. ANEXO XVI – FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS;
12.11.17. ANEXO XVII – FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA A RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS;
12.11.18. ANEXO XVIII – FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA;
12.11.19. ANEXO XIX – FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA;
12.11.20. ANEXO XX – PRODUÇÃO ESCRITA / REDAÇÃO – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO;
12.11.21. ANEXO XXI – PROVA PRÁTICA – CRITÉRIOS/ITENS PARA AVALIAÇÃO;
12.11.22. ANEXO XXII – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – CRITÉRIOS/ITENS PARA AVALIAÇÃO; e
12.11.23. ANEXO XXIII – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
São Félix do Araguaia (MT), em 7 de novembro de 2022.
THAYANE RAMOS BOTELHO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022
Portaria nº 1.062/2022
De Acordo:
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO I
LOTAÇÃO, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA SEMANAL, HABILITAÇÃO MÍNIMA, REMUNERAÇÃO E VAGAS
LOTAÇÃO | Função/Especialidade | Carga Horária Semanal | Habilitação Mínima Exigida (Para as profissões regulamentadas por legislação federal, exige-se também registro e regularidade no Conselho de Classe) | Vencimento Bruto Mensal R$ | Número de vagas | |||
Normal | Cadastro Reserva | PcD | Total | |||||
Para todas as Unidades da Sede do Município (Saúde, Assistência, DAE, etc) Exceto para a Secretaria de Educação e suas unidades | Agente de Administração Pública (Serviços Gerais) – Limpeza de Prédios Públicos | 40 | Ensino Fundamental | 1.399,34 | 05 | 05 | 1 | 11 |
Para todas as Unidades da Sede do Município (Saúde, Assistência, DAE, etc) Exceto para a Secretaria de Educação e suas unidades | Guarda | 40 | Ensino Fundamental | 1.212,00 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Agente de Combate às Endemias (ACE) | 40 | Ensino Médio e curso introdutório | 2.424,00 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (Distrito de Espigão do Leste – PSF IV) | Agente de Combate às Endemias (ACE) | 40 | Ensino Médio e curso introdutório | 2.424,00 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | Ensino Médio, residir na área da comunidade em que atuar e curso introdutório | 2.424,00 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Saúde (Distrito de Espigão do Leste – PSF IV) | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | Ensino Médio, residir na área da comunidade em que atuar e curso introdutório | 2.424,00 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Saúde (Bororós) | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | Ensino Médio, residir na área da comunidade em que atuar e curso introdutório | 2.424,00 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (Piscicultura) | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | Ensino Médio, residir na área da comunidade em que atuar e curso introdutório | 2.424,00 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (Serra do Magalhães) | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | Ensino Médio, residir na área da comunidade em que atuar e curso introdutório | 2.424,00 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (Gameleira/Azulona) | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | Ensino Médio, residir na área da comunidade em que atuar e curso introdutório | 2.424,00 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (Pontinópolis) | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | Ensino Médio, residir na área da comunidade em que atuar e curso introdutório | 2.424,00 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Enfermeiro | 40 | Graduação em Enfermagem | 5.700,83 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (Distrito de Espigão do Leste - PSF IV) | Enfermeiro (Podendo trabalhar em regime de plantões noturnos e finais de semana) | 40 | Graduação em Enfermagem | 5.700,83 | 02 | 01 | ... | 03 |
Secretaria de Saúde (SEDE - PSF) | Médico PSF | 40 | Graduação em Medicina | 15.978,81 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (Distrito de Espigão do Leste - PSF IV) | Médico PSF | 40 | Graduação em Medicina | 15.978,81 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE – Agência Transfusional) | Médico Agência Transfusional | 20 | Graduação em Medicina | 7.989,42 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE – Agência Transfusional) | Farmacêutico-Bioquímico (Podendo também trabalhar em regime de plantão) | 30 | Graduação em Farmácia | 3.278,18 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (Espigão do Leste – Farmácia Básica) | Farmacêutico-Bioquímico | 40 | Graduação em Farmácia | 4.370,90 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE - Laboratório) | Farmacêutico-Bioquímico | 40 | Graduação em Farmácia | 4.370,90 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE – PSF) | Odontólogo | 40 | Graduação em Odontologia | 7.411,08 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (Distrito de Espigão do Leste) | Odontólogo | 40 | Graduação em Odontologia | 7.411,08 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) | 40 | Ensino Fundamental, registro no Conselho e possuir curso específico de Auxiliar em Saúde Bucal | 1.263,39 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (Distrito de Espigão do Leste) | Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) | 40 | Ensino Fundamental, registro no Conselho e possuir curso específico de Auxiliar em Saúde Bucal | 1.263,39 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (Espigão do Leste) | Assistente Social | 30 | Graduação em Serviço Social | 3.648,51 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Fisioterapeuta | 30 | Graduação em Fisioterapia | 4.502,28 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE-CAPS) | Fonoaudiólogo | 40 | Graduação em Fonoaudiologia | 4.070,39 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE-CAPS) | Artesão (Cuidador Social) | 40 | Ensino Médio, com experiência comprovada em artesanato; e Avaliação Psicológica | 1.401,76 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Fiscal Sanitário | 40 | Ensino Médio e habilitado com CNH vigente, categoria “A” | 1.822,29 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Técnico em Radiologia | 40 | Ensino Médio e Curso Técnico na área | 1.915,48 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Técnico em Enfermagem | 40 | Ensino Médio e Curso Técnico na área | 1.822,29 | 01 | 02 | ... | 03 |
Secretaria de Saúde (Zona Rural – Trevo do Macaco) | Técnico em enfermagem | 40 | Ensino Médio e Curso Técnico na área | 1.822,29 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (Espigão do Leste) | Técnico em enfermagem | 40 | Ensino Médio e Curso Técnico na área | 1.822,29 | 01 | 02 | ... | 03 |
Secretaria de Saúde (Distrito de Espigão do Leste) | Agente Operacional (Motorista de Ambulância - Mínimo CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental, prova prática e curso de primeiros socorros | 1.752,20 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Saúde (SEDE) | Agente Operacional (Motorista de Ambulância - Mínimo CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental, prova prática e curso de primeiros socorros | 1.752,20 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Saúde (Pontinópoplis) | Agente Operacional (Motorista de Ambulância - Mínimo CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental, prova prática e curso de primeiros socorros | 1.752,20 | 01 | 01 | ... | 02 |
Para todas as Unidades da Sede do Município (Saúde, Assistência, DAE, Agricultura, SEMMA, etc) Exceto para a Secretaria de Educação e suas unidades | Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio e experiência comprovada com utilização de Computador (Editor de Texto, Planilhas, Sistemas Educacionais/outros) | 2.186,75 | 02 | 04 | ... | 06 |
Secretaria de Saúde (SEDE) ou Secretaria de Educação (SEDE) | Nutricionista | 40 | Graduação em Nutrição | 5.472,79 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (SEDE) – Todas as Unidades ligadas à Secretaria (Sede da Secretaria, Banda, Biblioteca, Museu, Centro Universitário, Creche e outros. | Técnico Administrativo Educacional | 30 | Ensino Médio e experiência comprovada com utilização de Computador (Editor de Texto, Planilhas, Sistemas Educacionais/outros) | 1.589,73 | ... | 02 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (SEDE – Creches, Pré-Escola, outros) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Licenciatura em Pedagogia (Licenciatura Plena) | 4.326,42 | 08 | 06 | 01 | 15 |
Secretaria de Educação (SEDE – Creches, Pré-Escola, outros) | Professor Auxiliar de Turma | 30 | Ensino Médio | 2.884,28 | 05 | 03 | 01 | 09 |
Secretaria de Educação (Biblioteca Virtual) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Licenciatura em Pedagogia ou Áreas Afins (Licenciatura Plena) | 4.326,42 | 02 | 01 | ... | 03 |
Secretaria de Educação (SEDE) – Todas as Unidades ligadas à Secretaria (Sede da Secretaria, Banda, Biblioteca, Museu, Centro Universitário, Creche e outros. | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 06 | 04 | 01 | 11 |
Secretaria de Educação (SEDE) – Todas as Unidades ligadas à Secretaria (Sede da Secretaria, Banda, Biblioteca, Museu, Centro Universitário, Creche e outros. | Apoio Administrativo Escolar (VIGIA) | 30 | Ensino Fundamental | 1.482,26 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Educação (SEDE) ou Secretaria de Assistência Social (Sede) | Agente Operacional (motorista de transporte escolar ou transporte de idosos) – CNH “D” | 40 | Ensino Fundamental E Curso para Condutores de Transporte Escolar E prova prática | 1.752,20 | 02 | 03 | ... | 05 |
Secretaria de Educação – Escola Pontinópolis - Extensões | Agente Operacional (motorista de transporte escolar – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E Curso para Condutores de Transporte Escolar E prova prática | 1.752,20 | ... | 02 | ... | 02 |
Secretaria de Educação – Escola Pontinópolis - Extensões) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 01 | 04 | ... | 05 |
Secretaria de Educação (EMEBC Pontinópolis - Sede e Extensões) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 05 | 05 | 01 | 11 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social (SEDE ou a critério das Secretarias) | Psicólogo | 40 | Graduação em Psicologia | 5.472,79 | 02 | 03 | ... | 05 |
Secretarias de Saúde (PSF-IV – Espigão do Leste) | Psicólogo | 40 | Graduação em Psicologia | 5.472,79 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Professor Auxiliar de Turma | 30 | Ensino Médio | 2.884,28 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia | 4.326,42 | 15 | 05 | 02 | 22 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Matemática | 4.326,42 | 02 | 01 | ... | 03 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Letras | 4.326,42 | 02 | 01 | ... | 03 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Ciências | 4.326,42 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Geografia | 4.326,42 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Professor | 30 | Ensino Médio (Os candidatos classificados serão convocados somente quando encerrarem as listas de Pedagogia, Matemática, Letras, Ciências e Geografia) | 2.884,28 | ... | 02 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Técnico Administrativo Educacional | 30 | Ensino Médio e experiência comprovada com utilização de Computador (Editor de Texto, Planilhas, Sistemas Educacionais/outros) | 1.589,73 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Apoio Administrativo Escolar (Vigia) | 30 | Ensino Fundamental | 1.482,26 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 07 | 05 | 01 | 13 |
Secretaria de Educação (Sede da EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste) | Agente Operacional (motorista de transporte escolar – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E Curso para Condutores de Transporte Escolar E prova prática | 1.752,20 | 04 | 05 | 01 | 10 |
Secretaria de Educação (EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste – Extensão JOATÃO) | Agente Operacional (motorista de transporte escolar – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E Curso para Condutores de Transporte Escolar E prova prática | 1.752,20 | -- | 02 | -- | 02 |
Secretaria de Educação (EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste – Extensão JOATÃO) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 01 | -- | -- | 01 |
Secretaria de Educação (EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste – Extensão JOATÃO) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 01 | 01 | ... | 02 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste – Extensão Fazenda VALE) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 01 | 01 | ... | 02 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (EMEB Alberto Nunes da Silveira - Espigão do Leste – Extensão Fazenda VALE) | Agente Operacional (motorista de transporte escolar – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E Curso para Condutores de Transporte Escolar E prova prática | 1.752,20 | 01 | 02 | ... | 03 |
Secretaria de Educação (EMEB Alberto Nunes da Silveira – Espigão do Leste – Extensão VALE) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 01 | -- | -- | 01 |
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá-Sede-Farandú) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 02 | 01 | ... | 03 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá-Sede-Farandú) | Técnico Administrativo Educacional | 30 | Ensino Médio e experiência comprovada com utilização de Computador (Editor de Texto, Planilhas, Sistemas Educacionais/outros) | 1.589,73 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá-Sede-Farandú) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá-Sede-Farandú) | Agente Operacional (motorista de transporte escolar – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E Curso para Condutores de Transporte Escolar E prova prática | 1.752,20 | ... | 02 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá - Extensão RIO PRETO) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | ... | 01 | ... | 01 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá - Extensão RIO PRETO) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá - Extensão Aldeia Nossa Sra Aparecida/Pedaré) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá - Extensão Aldeia Nossa Sra Aparecida/Pedaré) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 01 | 01 | ... | 02 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá - Extensão Aldeia Indígena ETÊTSYMÃRÃ) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Educação (EMEB Nova Suiá - Extensão Aldeia Indígena ETÊTSYMÃRÃ) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 01 | 01 | ... | 02 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (Sede da EMEB São Sebastião, atual EMEB Luiza Lira de Amorim) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 03 | 02 | ... | 05 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (Sede da EMEB São Sebastião, atual EMEB Luiza Lira de Amorim) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Educação (EMEB São Sebastião, atual EMEB Luiza Lira de Amorim – Extensão CARNAÚBA) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | 01 | 01 | ... | 02 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (EMEB São Sebastião, atual EMEB Luiza Lira de Amorim - Extensão CARNAÚBA) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (EMEB São Sebastião, atual EMEB Luiza Lira de Amorim – Sede ou Extensões) | Agente Operacional (motorista de transporte escolar – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E Curso para Condutores de Transporte Escolar E prova prática | 1.752,20 | ... | 02 | ... | 02 |
Secretaria de Educação (Escola São Sebastião, atual EMEB Luiza Lira de Amorim – Extensão SERRA DO MAGALHÃES) | Professor | 30 | Habilitação superior concluída em Pedagogia ou áreas afins, Licenciatura Plena | 4.326,42 | ... | 01 | ... | 01 |
Ensino Médio | 2.884,28 | |||||||
Secretaria de Educação (EMEB São Sebastião, atual EMEB Luiza Lira de Amorim - Extensão SERRA DOS MAGALHÃES) | Apoio Administrativo Escolar (Limpeza/Nutrição) | 30 | Ensino Fundamental E Exames Laboratoriais indicados no Edital, quando for manipular alimentos | 1.482,26 | 01 | 01 | ... | 02 |
Para todas as Unidades da Sede do Município (Saúde, Assistência, Educação, etc) | Assistente Social | 30 | Graduação em Serviço Social | 3.240,81 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Assistência Social (SCFV) ou Secretaria de Educação (Banda) | Professor (Instrutor de Música) | 25 | Ensino Médio e experiência comprovada, de pelo menos 1 ano, em teoria e prática musical | 2.403,57 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Agricultura (SEDE ou nos Distritos, a critério da Secretaria) | Agente de Manutenção (Operador de Trator de Pneu - CNH “B” ou Superior) | 40 | Ensino Fundamental E prova prática | 1.752,20 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente e outros (SEDE ou a critério das Secretarias) | Agente de Administração Pública (Serviços Gerais) | 40 | Ensino Fundamental e experiência comprovada de pelo menos 1 ano em trabalhos braçais, roço, capina, jardinagem, plantio de mudas, manutenção de viveiros | 1.399,34 | 01 | 02 | ... | 03 |
Secretaria de Agricultura (SEDE ou a critério da Secretaria) | Médico Veterinário | 40 | Graduação em Medicina Veterinária | 5.472,79 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Agricultura (SEDE ou a critério da Secretaria) | Engenheiro Agrônomo | 40 | Graduação em Engenharia Agronômica | 5.472,79 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Agricultura (SEDE ou a critério da Secretaria) | Técnico em Agropecuária | 40 | Ensino Médio e Curso de Técnico em Agropecuária | 1.915,48 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Assistência Social (Casa-Lar) | Cuidador Social (Mãe do Lar), em regime de plantão | 40 | Nível Médio Completo e Avaliação Psicológica | 1.401,76 | 03 | 01 | ... | 04 |
Secretaria de Assistência Social (Serviço de convivência 06 a 14 anos) | Educador Social | 40 | Graduação em qualquer área e Avaliação Psicológica | 2.018,08 | 01 | 01 | ... | 02 |
Para todas as Unidades da Sede do Município (Saúde, Assistência, DAE, Agricultura, SEMMA, Educação, etc) | Agente Operacional (Motorista CNH Categoria “B” ou superior) | 40 | Ensino Fundamental E prova prática | 1.752,20 | 01 | 02 | ... | 03 |
Secretaria de Obras (SEDE) | Agente de Manutenção (Ajudante de Pedreiro) | 40 | Ensino Fundamental | 1.752,20 | 05 | 03 | 01 | 09 |
Secretaria de Obras (SEDE) | Agente de Manutenção (Pedreiro) | 40 | Ensino Fundamental | 1.752,20 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Obras (SEDE) | Agente de Manutenção (Carpinteiro) | 40 | Ensino Fundamental | 1.752,20 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Obras (SEDE) | Agente de Manutenção (Mecânico) | 40 | Ensino Fundamental | 1.752,20 | 02 | 01 | ... | 03 |
Secretaria de Obras (SEDE) | Agente Operacional (Motorista de Caminhão – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E prova prática | 1.752,20 | 03 | 02 | ... | 05 |
Secretaria de Obras (SEDE) | Agente Operacional (Operador de Máquinas Pesadas/Patrol/PC/Pá Carregadeira – CNH “D”) | 40 | Ensino Fundamental E prova prática | 1.752,20 | 02 | 03 | ... | 05 |
Secretaria de Administração, Obras ou outras unidades | Engenheiro Civil | 30 | Graduação em Engenharia Civil | 7.106,08 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Administração ou outras unidades | Fiscal de Posturas | 40 | Ensino Médio e habilitado com CNH vigente, categoria “A” | 1.596,23 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Finanças / Tributos (SEDE) | Agente de Fiscalização e Arrecadação | 40 | Ensino Médio, com experiência em operação de computador (Editor de Textos, Planilhas, etc) e habilitado com CNH vigente, categoria “A” | 1.822,29 | ... | 02 | ... | 02 |
Departamento de Água e Esgoto-DAE (SEDE) | Encanador | 40 | Ensino Fundamental | 1.212,00 | 01 | ... | ... | 01 |
Departamento de Água e Esgoto-DAE (SEDE) | Operador do DAE | 40 | Ensino Fundamental | 1.374,27 | ... | 01 | ... | 01 |
Secretaria de Obras (Distrito de Espigão do Leste) | Agente Operacional (Motorista de Caminhão do Lixo, Caçamba ou conforme necessidade – CNH “D” ou superior) | 40 | Ensino Fundamental E prova prática | 1.752,20 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Obras (Distrito de Espigão do Leste) | Agente Operacional (Operador de Máquinas Pesadas – Patrol/PC/Pá Carregadeira – CNH “D” ou superior) | 40 | Ensino Fundamental E prova prática | 1.752,20 | 02 | 02 | ... | 04 |
Secretaria de Obras (Distrito de Espigão do Leste) | Agente de Manutenção (Operador de Trator de Pneu - CNH “B” ou Superior) | 40 | Ensino Fundamental E prova prática | 1.752,20 | 01 | ... | ... | 01 |
Secretaria de Obras (Distrito de Espigão do Leste) | Agente de Manutenção (Mecânico) | 40 | Ensino Fundamental | 1.752,20 | 01 | 01 | ... | 02 |
Secretaria de Obras (Distrito de Espigão do Leste) | Agente de Manutenção (Auxiliar de Mecânico) | 40 | Ensino Fundamental | 1.752,20 | 01 | 01 | ... | 02 |
Para todas as Unidades do Distrito de Espigão do Leste (Saúde, Subprefeitura, etc) Exceto para a EMEB Alberto Nunes da Silveira e suas unidades | Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio e experiência comprovada com utilização de Computador (Editor de Texto, Planilhas, Sistemas Educacionais/outros) | 2.186,75 | ... | 01 | ... | 01 |
Subprefeitura de Espigão do Leste | Agente de Fiscalização e Arrecadação | 40 | Ensino Médio, com experiência em operação de computador (Editor de Textos, Planilhas, etc) e habilitado com CNH vigente, categoria “A” | 1.822,29 | 01 | 01 | ... | 02 |
Subprefeitura de Espigão do Leste (DAE) | Encanador | 40 | Ensino Fundamental | 1.212,00 | 02 | 02 | ... | 04 |
Subprefeitura de Espigão do Leste | Eletricista | 40 | Ensino Médio e experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos | 1.596,23 | 01 | ... | ... | 01 |
Subprefeitura de Espigão do Leste | Agente de Administração Pública (Coveiro) | 40 | Ensino Fundamental | 1.399,34 | 01 | ... | ... | 01 |
Para todas as Unidades do Distrito de Espigão do Leste (Saúde, Subprefeitura, etc) Exceto para a EMEB Alberto Nunes da Silveira e suas unidades | Agente de Administração Pública (Serviços Gerais) – Limpeza de Prédios Públicos | 40 | Ensino Fundamental | 1.399,34 | 03 | 02 | ... | 05 |
Para todas as Unidades do Distrito de Espigão do Leste (Saúde, Subprefeitura, etc) Exceto para a EMEB Alberto Nunes da Silveira e suas unidades | Guarda | 40 | Ensino Fundamental | 1.212,00 | 03 | 03 | ... | 06 |
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ANEXO II
DESCRIÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Serviços Gerais)
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - executar serviços de limpeza em prédios municipais;
II - executar tarefas internas e externas de correspondência;
III – cozinhar e exercer atividades correlatas;
IV - exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas; e
V - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE OPERACIONAL (Motorista)
REQUISITOS BÁSICOS:
I - Ensino Fundamental; e
II - Categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, conforme o quadro de vagas do Anexo I.
ATRIBUIÇÕES:
I - dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte;
II - operar máquinas leves e pesadas;
III - manter os veículos e máquinas sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso;
IV - detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;
V – transportar materiais e pessoas; e
VI – executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
REQUISITOS BÁSICOS:
I - escolaridade de nível médio completo em instituição reconhecida pelo MEC; e
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
ATRIBUIÇÕES:
I – pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
II – eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outras;
III – tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;
IV – distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
V – coleta de amostras de sangue de cães;
VI – registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;
VII – orientação à população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
VIII – encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas; e
IX – realizar outras atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
REQUISITOS BÁSICOS:
I - escolaridade de nível médio completo em instituição reconhecida pelo MEC;
II - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; e
III - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar mapeamento de sua área;
II - cadastrar todas as famílias de sua micro área e atualizar, permanentemente, esse cadastro;
III - identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
IV - identificar áreas de risco;
V - orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
VI - realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
VII - realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
VIII - estar sempre bem informado e informar, aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
IX - desenvolver ações de educação e vigilância com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
X - promover a educação e a mobilização comunitárias, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
XI - traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades, etc.;
XII - identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
XIII – trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
XIV - cumprir com as atribuições atualmente definidas para o ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.
XV – realizar outras atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: ENFERMEIRO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação superior em Enfermagem; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
II - realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e nas disposições legais da profissão;
III - planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde;
IV - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida criança, adolescente, da mulher, do adulto e idoso;
V - no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, o nível de sua competência;
VI - realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;
VII - realizar as atividades, corretamente às atividades prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;
VIII - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
IX - organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
X - supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; e
XI – executar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: FARMACÊUTICO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação em curso superior de Farmácia; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - avaliação farmacêutica do receituário;
II - guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação:
III - registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária.
IV - organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos;
V - controle do estoque de medicamentos;
VI - colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;
VII - emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia.
VIII - planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98;
IX - coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas;
X - análise do consumo e da distribuição dos medicamentos;
XI - elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde;
XII - avaliação do custo do consumo dos medicamentos;
XIII - realização de supervisão técnico-administrativa em unidades da saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização;
XIV - participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde;
XV - realização de treinamento e orientação aos profissionais da área;
XVI - orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
XVII- emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência;
XVIII - realização de estudos de fármaco-vigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos;
XIX - acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;
XX - auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária;
XXI - controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município;
XXII - exercer a fiscalização profissional, sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;
XXIII - manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
XXIV – executar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: BIOQUÍMICO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação em curso de nível superior em Bioquímica; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - elaborar e viabilizar normas para colheita, conservação e transporte de material de interesse clínico;
II - estabelecer rotinas microbiológicas, dentro dos padrões técnicos científicos vigentes, que permitam o isolamento e identificação dos principais agentes infecciosos de importância clínica, por gênero e, se possível, por espécie;
III - determinar a sensibilidade às drogas antimicrobianas;
IV - efetuar o controle de qualidade de suas atividades e dos processos de esterilização;
V - divulgar e por em prática normas de biossegurança;
VI - participar, junto com a comissão de Controle de Infecção Hospitalar, do rastreamento epidemiológico nos surtos de infecção hospitalar;
VII - fornecer, periodicamente, dados relacionados com a etiologia das infecções hospitalares e da resistência às drogas;
VIII - executar outras atividades afins de natureza não rotineira e de relevância em determinadas situações como, por exemplo, estudos microbiológicos de materiais inanimados, portadores, desinfetantes, etc.;
IX - dar suporte à vigilância epidemiológica no diagnóstico de Doenças de Notificação Compulsória; e
X – executar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO PSF e MÉDICO para Agência Transfusional
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação em curso superior de Medicina; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adjacente;
II - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida criança, adolescente, adulto e idoso;
III - realizar consultas e procedimentos na UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA (USF) e, quando necessário, no domicílio;
IV - realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;
V - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
VI - fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
VII - realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
VIII - encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra referência;
IX - realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
X - indicar internação hospitalar;
XI - solicitar exames complementares;
XII - verificar e atestar óbitos; e
XIII - realizar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - graduação de nível superior em Fonoaudiologia; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
II - elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;
III - desenvolver trabalhos de correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente;
IV - avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
V - promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
VI - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
VII - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
VIII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área e atuação;
IX - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
X - utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) e coletiva;
XI - realizar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação de nível superior em Serviço Social; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - elaborar e acompanhar a implantação de projetos e programas sociais na comunidade, de interesse do SUS;
II - aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social, para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento no meio social;
III - promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, com vistas a assegurar o progresso coletivo e melhoria do comportamento individual;
IV - assistir ao trabalhador nos problemas inerentes à adaptação e readaptação ao ambiente de trabalho, orientando-o nas suas relações;
V - elaborar e participar de projetos de educação permanente, buscar assessoria técnica e sistematizar o trabalho desenvolvido, bem como estar atento sobre a possibilidade de investigações sobre temáticas relacionadas à saúde;
VI - efetivar assessoria aos movimentos sociais e/ou aos conselhos a fim de potencializar a participação dos sujeitos sociais, contribuindo no processo de democratização das políticas sociais, ampliando os canais de participação da população na formulação, fiscalização e gestão das políticas de saúde, visando ao aprofundamento dos direitos conquistados.
VII - facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde municipal; e
VIII - executar outras atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS BÁSICOS:
I - certificado de ensino médio completo; e
II - curso de Técnico em Enfermagem, com registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
IV – Realizar outras atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS BÁSICOS:
I - certificado de conclusão de ensino médio completo;
II - certificado de conclusão do Curso Técnico em Radiologia; e
III - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar procedimentos para geração de imagens através de operação dos equipamentos específicos, em diversas especialidades, tais como radiologia convencional, ultrassonografia;
II – realizar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: FISCAL SANITÁRIO
REQUISITOS BÁSICOS:
Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde;
II - fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;
III - fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;
IV - fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;
V - fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;
VI - fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
VII - fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;
VIII - fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;
IX - encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;
X - apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
XI - efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;
XII - efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;
XIII - expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;
XIV - fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;
XV - exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;
XVI – outras atividades complementares e afins, inerentes ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: NUTRICIONISTA
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação superior em Nutrição; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - acompanhar o tratamento dietoterápico de grupos específicos (diabéticos, hipertensos, obesos e gestantes);
II - proferir palestras educativas, direcionadas a grupos específicos da USF;
III - realização de visitas domiciliares;
IV - monitoramento dos estados de hipovitaminose A e anemia ferrotripa no município;
V - consolidar mensalmente os mapas do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN;
VI - incentivar a prática do aleitamento materno exclusivo junto às equipes da USF;
VII - coordenar os programas de alimentação, na sua área de competência;
VIII - realizar atendimento ambulatorial na rede hospitalar, nas creches e escolas do município;
IX - confeccionar cardápios e supervisionar a produção e distribuição de alimentos na rede hospitalar, nas escolas e nas creches municipais; e
X - realizar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: PSICÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação superior em Psicologia; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Casse.
ATRIBUIÇÕES:
I - atendimento ambulatorial;
II - psicoterapia individual a crianças, adolescentes, adultos e idosos;
III - psicoterapia em grupos para os mesmos ciclos de vida;
IV - formar grupos temáticos para prevenção e acompanhamento com portadores de doenças crônico-degenerativas e/ou progressivas, bem como grupos de apoio e orientação a familiares;
V - participar de campanhas educativas junto a instituições de ensino e comunidade em geral;
VI - colaborar na elaboração de material de divulgação de campanhas educativas e de prevenção;
VII - capacitar as equipes para melhoria das relações interpessoais e otimização dos recursos humanos;
VIII - prestar assistência na elaboração e acompanhamento de projetos educativos, preventivos e sociais;
IX - atender os portadores de transtornos mentais, com aplicação de testes, entrevistas e outros recursos, para colaborar no diagnóstico, bem como no tratamento, visando a autoimagem, consciência corporal, orientação espacial e temporal, coordenação e sociabilização;
X - atender a portadores de necessidades específicas: diagnóstico, estimulação precoce, ludoterapia e consciência corporal;
XI - atendimento a dependentes químicos e familiares, individual ou em grupo, objetivando melhorar a autoconfiança e a relação familiar, a fim de propiciar o retorno à comunidade, de modo produtivo;
XII – realizar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo; e
XIII - para o profissional Psicólogo que for lotado na Secretaria de Educação, serão ainda exigidas as seguintes atribuições:
a) Apoio técnico e administrativo na avaliação, orientação e acompanhamento do rendimento escolar, avaliação e orientação nos processos cognitivos e comportamentais dos educandos e trabalhadores da educação.
b) Diagnósticos, avaliação, intervenção, prevenção e promoção de saúde com foco especial nos processos de desenvolvimento de crianças, jovens e adultos no contexto escolar.
c) Intervenção no nível individual e do sistema, desenvolvimento, implementando e avaliando programas educacionais, de modo a promover ambientes de aprendizado humanizado, em que os educandos de diversas origens tenham a garantia de igual oportunidade e acesso a serviços educacionais e psicológicos afetivos que promovam o desenvolvimento saudável.
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FUNÇÃO PÚBLICA: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação superior em Fisioterapia; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Casse.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade e de deficiência funcional dos órgãos afetados;
II - planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
III - atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
IV - ensinar aos pacientes os exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando e treinando-os em exercícios especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
V - efetuar aplicações de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
VI - aplicar massagem terapêutica;
VII - identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
VIII - orientar servidores na sua área de atuação para procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
IX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
X - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XI - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
XII - realizar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: ODONTÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - formação em curso superior de Odontologia; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;
II - realizar os procedimentos clínicos definidos na Política Nacional da Atenção Básica;
III - realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita;
IV - encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
V - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
VI - realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
VII - prescrever medicamentos e outras orientações, na conformidade dos diagnósticos efetuados;
VIII - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
IX - executar as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica, à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local;
X - coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;
XI - programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
XII - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
XIII - supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB (Técnico em Saúde Bucal) ou ASB (Auxiliar em Saúde Bucal); e
XIV - realizar demais atividades complementares e afins, relacionadas ao cargo.
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FUNÇÃO PÚBLICA: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível fundamental completo em instituição reconhecida pelo
MEC
Registro no Conselho de Classe
ATRIBUIÇÕES:
I - proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
II - sob supervisão do Cirurgião Dentista, ou THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como a evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental, etc.;
III - preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda,
etc.) necessários ao trabalho;
IV - instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de
procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
V - agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
VI - acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no
tocante à saúde bucal; e
VII - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
REQUISITOS BÁSICOS:
Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES:
Zelar pela conservação e limpeza da escola;
Solicitar, com a devida antecedência, o material necessário à manutenção da limpeza;
Executar a limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios, equipamentos e pátios;
Responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de limpeza;
Verificar diariamente as condições de ordem e higiene de todas as dependências da escola;
Atender as Leis específicas do Município para a categoria profissional, em especial as Leis Complementares nº 36/2003 e 58/2008; e
Cumprir as demais obrigações disciplinadas pelo Projeto Político Pedagógico da Escola/Creches.
No caso de Apoio/Vigia, observar também as atribuições abaixo:
I − Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;
II − percorrer sistematicamente as dependências de edifícios das Unidades da Secretaria de Educação e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
III − fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
IV − zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
V − controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
VI − vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
VII − praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;
VIII − comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
IX − contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
X − zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; e
XI − executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR
REQUISITOS BÁSICOS:
Ser habilitado em Pedagogia ou em área específica, Licenciatura Plena ou Curta; ou
Possuir Ensino Médio Completo com experiência comprovada na Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir do projeto político-pedagógico da escola;
II - Identificar, em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, educandos que apresentam dificuldades no processo educativo e, a partir disso, planejar e executar estudos contínuos de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão;
III - Discutir com educandos, funcionários, pais/mães ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do processo educativo;
Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma;
IV - Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento de seu desempenho profissional;
V - Participar dos processos de eleição desencadeados na escola;
VI - Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo;
VII - Conhecer e cumprir os dispostos no Regimento da Escola;
VIII - Cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político-Pedagógico da escola; e
IX - Atender as Leis específicas do Município para a categoria profissional, em especial as Leis Complementares nº 36/2003 e 58/2008.
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FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR AUXILIAR DE TURMA
REQUISITOS BÁSICOS:
Possuir Ensino Médio com experiência na Educação Infantil.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir do projeto político-pedagógico da escola;
II - Identificar, em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, educandos que apresentam dificuldades no processo educativo e, a partir disso, planejar e executar estudos contínuos de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão;
III - Discutir com funcionários, pais/mães ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do processo educativo.
IV - Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma;
V - Participar dos momentos de formação na unidade que propiciem o aprimoramento de seu desempenho profissional;
VI - Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo;
VIII - Conhecer e cumprir os dispostos no Regimento da Escola;
IX - Cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade.
X - Atender as Leis específicas do Município para a categoria profissional.
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FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR/INSTRUTOR DE MÚSICA
REQUISITOS BÁSICOS:
Possuir Ensino Médio Completo, com experiência comprovada em teoria e prática musical.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 5ª a 8ª série do Ensino; Fundamental e do Ensino Médio, ou no instrumento/modalidade para a área de música;
II - Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
III - Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
IV - Supervisionar a utilização dos instrumentos musicais e do espaço utilizado para os ensaios e estudos;
V - Garantir a aprendizagem dos alunos tanto no quesito teoria quanto prática;
VI - Orientar os alunos no manuseio dos instrumentos levando–os a ter conhecimento suficiente para apresentação pública;
VII - Manter a ordem e a disciplina dos aprendizes durante as apresentações públicas em eventos ou outros;
VIII- E todas as atribuições inerentes ao cargo de maestro de uma banda de música, caso trabalhe na Banda Municipal, com experiência comprovada. Ministrar aulas de teoria musical e habilitação para Violão e outros instrumentos musicais; participar da elaboração do projetos específicos da área, zelar pela aprendizagem dos alunos; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo. Selecionar métodos e técnicas adequadas ao ensino de música. Ensinar teorias e práticas relativas à música. Utilizar técnicas, recursos e instrumentos pertinentes. Proceder avaliação de conhecimentos fundamentais de teoria musical e conhecimento dos instrumentos musicais. Orientar apresentações em coral, conjuntos orquestrais e de câmara. Integrar conjuntos vocais e instrumentais, quando necessário. Preparar material didático. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e Atender Leis específicas do Município para a categoria profissional.
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FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR/INSTRUTOR DE BIBLIOTECA VIRTUAL
REQUISITOS BÁSICOS:
Ser habilitado em Pedagogia ou em área específica, Licenciatura Plena ou Curta; ou
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir do projeto político-pedagógico da escola;
II - Identificar, em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, educandos que apresentam dificuldades no processo educativo e, a partir disso, planejar e executar estudos contínuos de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão;
III - Discutir com educandos, funcionários, pais/mães ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do processo educativo;
Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma;
IV - Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento de seu desempenho profissional;
V - Participar dos processos de eleição desencadeados na escola;
VI - Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo;
VII - Conhecer e cumprir os dispostos no Regimento da Escola;
VIII - Cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político-Pedagógico da escola; e
IX - Atender as Leis específicas do Município para a categoria profissional, em especial as Leis Complementares nº 36/2003 e 58/2008.
X – Acompanhar e orientar os alunos que utilizem o espaço da Biblioteca Virtual, tanto no aspecto pedagógico quanto na utilização dos equipamentos e computadores.
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FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
REQUISITOS BÁSICOS:
Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
Organizar e manter atualizados a escrituração, documentação e arquivos escolares;
Garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo;
Assinar documentos junto com o diretor escolar;
Auxiliar a equipe diretiva nas ações e projetos que se desenvolverem no ambiente escolar;
Atender as Leis específicas do Município para a categoria profissional, em especial as Leis Complementares nº 36/2003 e 58/2008; e
Cumprir com todas as atribuições disciplinares dispostas no Projeto Político Pedagógico da Escola.
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FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - auxiliar nas áreas de secretariado, arquivo, manipulação de dados, protocolo, registro, classificação e expedição de correspondência, operar computador, atender telefone, recepcionar o público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e executar tarefas internas e externas de correspondência; e
II – executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE MANUTENÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - operar e conservar máquinas e equipamentos;
II - executar serviços de mecânica e de auto-elétrica na frota municipal;
III - executar serviços de construção civil, inclusive reforma de prédios e pinturas.
IV - manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; e
V - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: OPERADOR DO DAE
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - operar manobras na distribuição de água e coleta de esgoto;
II - escavar valetas para assentamentos de tubos de rede e ligações de água e na rede de coleta de esgoto;
III - localizar e reparar defeitos nas instalações hidráulicas e na rede de esgoto;
IV - relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
V - auxiliar na correção de defeitos nas tubulações da rede de água e na Estação de Tratamento de Água (ETA);
V - auxiliar na correção de defeitos nas tubulações da rede de esgoto e na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
VII - manter limpa a área da ETA e ETE; e
VIII - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: ELETRICISTA
REQUISITOS BÁSICOS:
I - Instrução: Ensino Médio Completo;
II - Curso Técnico de Eletricista; e
III - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional.
ATRIBUIÇÕES:
I - instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixa de fusível, tomada e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; II - interpretar esquemas elétricos; III - testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; IV - testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; V - recuperar o funcionamento de fotocelulares e redes de telefonia; VI - reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; VII - reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros; VIII - executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; IX - construir e manter redes elétricas de baixa tensão de iluminação pública; X - ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; XI - substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; XII - substituir ou instalar postes de iluminação pública de rede de baixa tensão; XIII - consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral; XIV - instalar equipamentos de refrigeração de ambientes; XV - instalar, sob supervisão, fiação para possibilitar a instalação de microcomputadores; XVI - realizar serviços segundo normas de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional; XVII - utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; XVIII - zelar pela conservação, limpeza e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; e XIX - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: EDUCADOR SOCIAL
REQUISITOS BÁSICOS:
I - certificado de conclusão de curso de nível superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); e
II – registro e regularidade junto ao respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.
ATRIBUIÇÕES:
I - participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente;
II - acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem;
III - orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos;
IV - promover adequação do ambiente domiciliar e institucional;
V - abordar crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco social, para inserção familiar ou encaminhamento a ações, projetos e programas sociais;
VI - conceber e realizar projetos na área da educação, promovendo parcerias, trabalhando com interdependência com outros profissionais nas áreas de saúde, segurança e da integração no mercado de trabalho;
VII - definir estratégias de atendimento e de avaliação das crianças, adolescentes e adultos;
VIII - prevenir situações de crise vistoriando sistematicamente as instalações físicas e os materiais utilizados nas atividades;
IX - realizar a segurança preventiva e interventiva junto às crianças e adolescentes dentro e fora das unidades de medidas protetivas ou socioeducativas;
X - planejar e desenvolver a proposta pedagógica das ações, projetos e programas em que estiver vinculado;
XI - dinamizar projetos educativos extraescolares, promovendo a mediação entre a escola e as famílias;
XII - utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;
XIII - zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; e
XIV - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: CUIDADOR SOCIAL e ARTESÃO (Cuidador Social)
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
II - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
III - atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
IV - identificar as necessidades e demandas dos usuários;
V - apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
VI - apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
VII - apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
VIII - apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
IX - desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
X - potencializar a convivência familiar e comunitária;
XI - estabelecer e/ou potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
XII - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XIII - contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
XIV - apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
XV - contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;
XVI - apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
XVII - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
XVIII - participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e
XIX - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: ENCANADOR
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de agua e esgoto, válvulas e registros;
II - executar ligações domiciliares, aplicação de redes de consertos de ligações, tanto de agua como de esgoto;
III - efetuar mudanças de ligações, instalações e retiradas de hidrômetros de ligações domiciliares;
IV - relacionar e especificar tipos de quantidades de materiais necessários ao serviço e providenciar a retirada do almoxarifado;
V- efetuar a manutenção e a limpeza dos instrumentos e equipamentos de uso diário e efetuar a instalação, conserto e manutenção de redes distribuidoras de agua e redes coletoras de esgoto;
VI - relatar as atividades desenvolvidas, de acordo com os critérios da instituição;
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FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade de nível médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - operar terminais de computador, inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência;
II - executar atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos;
III - analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros documentos fiscais;
IV - executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando, informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão;
V - participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho;
VI - elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação;
VII - executar tarefas de ordem orçamentária e financeira, colaborando com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro;
VIII - colaborar na prestação de informações contábeis aos órgãos de controle externo;
IX - prestar informações sobre a legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
X - prestar apoio às atividades de fiscalização;
XI - exercer outras tarefas relacionadas ao seu campo de atuação, mediante designação de seus superiores;
XII - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
XIII - exercer atividades de apoio à fiscalização e atividades relativas ao lançamento dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros; e
XIV - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: FISCAL DE POSTURAS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade de nível médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I - verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
II − inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
III − verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
IV − verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
V − verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;
VI − verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
VII − analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
VIII − autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
IX – autuar e/ou apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
X − verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
XI − verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
XII − verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
XIII − fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
XIV − fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
XV − fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;
XVI − verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
XVII − intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
XVIII − realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
XIX − solicitar força policial para dar cumprimento às ordens superiores, quando necessário;
XX − emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; e
XXI − executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); e
II - Registro e regularidade junto ao respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I- orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças transmissíveis ao homem;
II- exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades;
III- fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal;
IV- realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zootecnia, à zoologia, bem como à bromatologia animal;
V- fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal;
VI- participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica;
VII- participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses;
VIII- promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças;
IX- orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal;
X- fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgias veterinárias;
XI- atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação;
XII- realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições;
XIII- controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal;
XIV- estudar as implicações econômicas das doenças dos animais;
XV- participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa;
XVI- aplicar normas e padrões relacionados com a fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais em geral;
XVII- realizar premunição de animais;
XVIII- desenvolver trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoosanitários;
XIX- verificar o controle de eficiência de produtos de uso médico veterinário;
XX- realizar trabalhos de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e premunição das doenças dos animais;
XXI- emitir pareceres e laudos em matéria de sua especialidade;
XXII- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
XXIII- executar outras tarefas correlatas.
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FUNÇÃO PÚBLICA: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS BÁSICOS:
I - Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); e
II - registro e regularidade junto ao respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de cultivo e o rendimento das colheitas;
II - estudar os efeitos da rotatividade, drenagem irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
III - elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
III-A - orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
IV - prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
V - emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
VI - vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano;
VII - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
VIII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
IX - participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
X - observar normas de segurança individual e coletiva;
XI - zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; e
XII - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); e
II - registro e regularidade junto ao respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I – elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos, para apreciação do órgão competente;
II – elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;
III – prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de logradouros públicos;
IV – prestar assessoria e consultoria a todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, sempre que for consultado; e
V – executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (GRAU MÉDIO)
REQUISITOS BÁSICOS:
I - escolaridade de nível médio profissionalizante em instituição reconhecida pelo MEC; e
II - registro e regularidade junto ao respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - executar trabalhos identificados com as áreas de agropecuária, agroecologia, executar tarefas correlatas à mesma função profissional de nível técnico;
II – orientar produtores rurais; e
II - executar demais atividades complementares e afins.
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FUNÇÃO PÚBLICA: GUARDA
REQUISITOS BÁSICOS:
Ensino fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I − Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;
II − percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
III − fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
IV − zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
V − controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
VI − vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
VII − praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;
VIII − comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
IX − contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
X − zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; e
XI − executar demais atividades complementares e afins.
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ANEXO III - FORMULÁRIO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: _________________________________________________________
DATA DA INSCRIÇÃO: _____/___/2022 NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ____________
Endereço (Rua, nº, Bairro, Cidade, UF, CEP) ___________________________________________________________________
Telefones: ( )________________ ( )________________ RG: _____ _________ Sexo: M[ ] F[ ] Data Nasc.:____ /___ /_____
CPF: _____________________ Nacionalidade:______________ Estado Civil: _____________ Email: ____________________________
Candidato portador de deficiência (PD): SIM ( ) NÃO ( ) Se sim, descrever abaixo necessidade de algum tipo ou atendimento necessário (se for o caso).
__________________________________________________________________________________________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO: [ ] SEDE DO MUNICÍPIO [ ] ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA (ESPIGÃO DO LESTE)
LOCAL ONDE EXERCERÁ A FUNÇÃO:
[ ]SEDE DO MUNICÍPIO [ ]SÃO SEBASTIÃO(SEDE) [ ] SÃO SEBASTIÃO(CARNAÚBA) [ ] SÃO SEBASTIÃO(SERRA MAGALHÃES)
[ ]PONTINÓPOLIS(SEDE) [ ]PONTINÓPOLIS(EXTENSÕES] [ ]NOVA SUIÁ(FARANDÚ) [ ]NOVA SUIÁ(PEDARÉ) [ ]NOVA SUIÁ(ETÊTSYMÃRÃ)
[ ]NOVA SUIÁ(RIO PRETO) [ ]BORORÓS [ ]PISCICULTURA [ ]SUBPREFEITURA DE ESPIGÃO DO LESTE [ ]GAMELEIRA/AZULONA [ ]MÃE MARIA/IMBÚ
[ ]TREVO DE JESUS/MACACO [ ]ESPIGÃO(VALE) [ ]PONTINÓPOLIS(SEDE E EXTENSÕES) [ ]ESPIGÃO LESTE(SEDE) [ ]ESPIGÃO (JOATÃO)
FUNÇÃO:
Lotação na Secretaria de Saúde
[ ]AGENTE OPERACIONAL(MOTORISTA) [ ]AGENTE COMBATE ENDEMIAS [ ]AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE [ ]TÉCNICO ENFERMAGEM
[ ]ENFERMEIRO [ ]AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL [ ]MÉDICO PSF [ ]MÉDICO(AG TRANSFUSIONAL [ ]ODONTÓLOGO [ ]ARTESÃO
[ ]FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO [ ]TÉCNICO LABORATÓRIO [ ]TÉCNICO EM RADIOLOGIA [ ]AGENTE ADM PÚBLICA (Serv Gerais-PSF Espigão)
[ ]PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA [ ]FISIOTERAPEUTA [ ]GUARDA [ ]FISCAL SANITÁRIO
Lotação na Secretaria de Educação e Cultura
[ ]AGENTE OPERACIONAL(MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR) [ ]APOIO(VIGIA) [ ]APOIO(LIMPEZA/NUTRIÇÃO
[ ]TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL [ ]PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
[ ]PROFESSOR NÍVEL MÉDIO [ ]PROFESSOR AUXILIAR DE TURMA
Lotação na Secretaria de Obras (SEDE)
[ ] AGENTE DE MANUTENÇÃO (Mecânico) [ ] AGENTE DE MANUTENÇÃO (Ajudante de Pedreiro)
Lotação na Secretaria de Agricultura
[ ] AGENTE OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRATOR PNEU) [ ] MÉDICO VETERINÁRIO [ ]AG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA [ ]TÉCNICO AGROPECUÁRIA
[ ] ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Lotação na Secretaria de Assistência Social
[ ]EDUCADOR SOCIAL [ ]CUIDADOR SOCIAL [ ]AGENTE OPERACIONAL(Motorista) [ ]PROFESSOR/INSTRUTOR MÚSICA
Sub-Prefeitura de Espigão do Leste e outros
[ ] AGENTE OPERACIONAL (Motorista CNH “D” ou Superior) [ ] AGENTE OPERACIONAL (Operador Máquinas Pesadas-Patrola CNH “E”)
[ ]ENCANADOR [ ]AGENTE FISCALIZ ARRECADAÇÃO [ ]AGENTE ADMINISTRATIVO [ ]AGENTE OPERACIONAL (Operador Máq Pesadas)
[ ]AGENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SEDE – Saúde, Assistência Social E OUTROS) [ ]ASSISTENTE SOCIAL (SEDE – Saúde, Educação e Assistência)
[ ]AGENTE ADMINISTRATIVO (SEDE – Saúde e Assistência Social)
[ ]PSICÓLOGO (SEDE-Educação, Saúde e Assistência Social)
[ ] AGENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SERVIÇOS GERAIS (ESPIGÃO DO LESTE – Saúde e Subprefeitura)
[ ]NUTRICIONISTA (Saúde e Educação)
[ ] OUTRA FUNÇÃO e LOTAÇÃO: Descrever, conforme o Edital ...............................
OBSERVAÇÕES:
O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, sua inscrição no Processo Seletivo para o cargo pretendido, declarando, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição e estando de acordo com o regulamento do Processo Seletivo. Declara, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, que aceita e atende a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-se, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena, de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. O candidato autoriza que seu nome e demais dados contidos na Ficha de Inscrição sejam divulgados no Diário Oficial do Município e em outras mídias, autorizando igualmente que seus dados, ainda que ausente na prova, aprovado ou não, classificado ou não, convocado ou não, façam parte de cadastro junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (MT).
São Félix do Araguaia - MT, em _____ de ___________ de 2022.
________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO III - FORMULÁRIO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 - ENTREGAR ESTA VIA AO CANDIDATO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: _________________________________________________________
DATA DA INSCRIÇÃO: _____/____/2022 NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ____________
Endereço (Rua, nº, Bairro, Cidade, UF, CEP) ___________________________________________________________________
Telefones: ( )________________ ( )________________ RG: _____ _________ Sexo: M[ ] F[ ] Data Nasc.:____ /___ /_____
CPF: _____________________ Nacionalidade:______________ Estado Civil: _____________ Email: ____________________________
Candidato portador de deficiência (PD): SIM ( ) NÃO ( ) Se sim, descrever abaixo necessidade de algum tipo ou atendimento necessário (se for o caso).
___________________________________________________________________________________________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO: [ ] SEDE DO MUNICÍPIO [ ] ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA (ESPIGÃO DO LESTE)
LOCAL ONDE EXERCERÁ A FUNÇÃO:
[ ]SEDE DO MUNICÍPIO [ ]SÃO SEBASTIÃO(SEDE) [ ] SÃO SEBASTIÃO(CARNAÚBA) [ ] SÃO SEBASTIÃO(SERRA MAGALHÃES)
[ ]PONTINÓPOLIS(SEDE) [ ]PONTINÓPOLIS(EXTENSÕES] [ ]NOVA SUIÁ(FARANDÚ) [ ]NOVA SUIÁ(PEDARÉ) [ ]NOVA SUIÁ(ETÊTSYMÃRÃ)
[ ]NOVA SUIÁ(RIO PRETO) [ ]BORORÓS [ ]PISCICULTURA [ ]SUBPREFEITURA DE ESPIGÃO DO LESTE [ ]GAMELEIRA/AZULONA [ ]MÃE MARIA/IMBÚ
[ ]TREVO DE JESUS/MACACO [ ]ESPIGÃO(VALE) [ ]PONTINÓPOLIS(SEDE E EXTENSÕES) [ ]ESPIGÃO LESTE(SEDE) [ ]ESPIGÃO (JOATÃO)
FUNÇÃO:
Lotação na Secretaria de Saúde
[ ]AGENTE OPERACIONAL(MOTORISTA) [ ]AGENTE COMBATE ENDEMIAS [ ]AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE [ ]TÉCNICO ENFERMAGEM
[ ]ENFERMEIRO [ ]AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL [ ]MÉDICO PSF [ ]MÉDICO(AG TRANSFUSIONAL [ ]ODONTÓLOGO [ ]ARTESÃO
[ ]FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO [ ]TÉCNICO LABORATÓRIO [ ]TÉCNICO EM RADIOLOGIA [ ]AGENTE ADM PÚBLICA (Serv Gerais-PSF Espigão)
[ ]PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA [ ]FISIOTERAPEUTA [ ]GUARDA [ ]FISCAL SANITÁRIO
Lotação na Secretaria de Educação e Cultura
[ ]AGENTE OPERACIONAL(MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR) [ ]APOIO(VIGIA) [ ]APOIO(LIMPEZA/NUTRIÇÃO
[ ]TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL [ ]PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
[ ]PROFESSOR NÍVEL MÉDIO [ ]PROFESSOR AUXILIAR DE TURMA
Lotação na Secretaria de Obras (SEDE)
[ ] AGENTE DE MANUTENÇÃO (Mecânico) [ ] AGENTE DE MANUTENÇÃO (Ajudante de Pedreiro)
Lotação na Secretaria de Agricultura
[ ] AGENTE OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRATOR PNEU) [ ] MÉDICO VETERINÁRIO [ ]AG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA [ ]TÉCNICO AGROPECUÁRIA
[ ] ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Lotação na Secretaria de Assistência Social
[ ]EDUCADOR SOCIAL [ ]CUIDADOR SOCIAL [ ]AGENTE OPERACIONAL(Motorista) [ ]PROFESSOR/INSTRUTOR MÚSICA
Sub-Prefeitura de Espigão do Leste e outros
[ ] AGENTE OPERACIONAL (Motorista CNH “D” ou Superior) [ ] AGENTE OPERACIONAL (Operador Máquinas Pesadas-Patrola CNH “E”)
[ ]ENCANADOR [ ]AGENTE FISCALIZ ARRECADAÇÃO [ ]AGENTE ADMINISTRATIVO [ ]AGENTE OPERACIONAL (Operador Máq Pesadas)
[ ]AGENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SEDE – Saúde, Assistência Social E OUTROS) [ ]ASSISTENTE SOCIAL (SEDE – Saúde, Educação e Assistência)
[ ]AGENTE ADMINISTRATIVO (SEDE – Saúde e Assistência Social)
[ ]PSICÓLOGO (SEDE-Educação, Saúde e Assistência Social)
[ ] AGENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SERVIÇOS GERAIS (ESPIGÃO DO LESTE – Saúde e Subprefeitura)
[ ]NUTRICIONISTA (Saúde e Educação)
[ ] OUTRA FUNÇÃO e LOTAÇÃO: Descrever, conforme o Edital ...............................
OBSERVAÇÕES:
O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, sua inscrição no Processo Seletivo para o cargo pretendido, declarando, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição e estando de acordo com o regulamento do Processo Seletivo. Declara, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, que aceita e atende a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-se, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena, de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. O candidato autoriza que seu nome e demais dados contidos na Ficha de Inscrição sejam divulgados no Diário Oficial do Município e em outras mídias, autorizando igualmente que seus dados, ainda que ausente na prova, aprovado ou não, classificado ou não, convocado ou não, façam parte de cadastro junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (MT).
São Félix do Araguaia - MT, em _____ de ______________ de 2022.
________________________________
Assinatura do Candidato
SERVIDOR QUE RECEBEU A INSCRIÇÃO
NOME: _________________________________ ASSINATURA: ___________________________________________
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OBS: Anexar também cópia de RG e CPF do(a) Procurador(a)
è Não é necessário autenticar as cópias em cartório
è A Procuração pode ser particular e não há necessidade de reconhecer a assinatura do outorgante em cartório.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
Eu (nome completo) ________________________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição e recursos do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT.
_________________________, ______ de __________________ de ______.
______________________________________
Assinatura do(a) requerente
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ANEXO V
FICHA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
Item | Títulos e Experiência Profissional | Valor do Título |
I | Pós-graduação Stricto Sensu concluída, em qualquer área de atuação. | 0,60 |
II | Pós-graduação Lato Sensu concluída, na área de conhecimento da função à qual concorre. | 0,50 |
III | Cursos específicos para o cargo pleiteado, com carga horária mínima somada de 100h, efetuados a partir de 01/01/2020. | 0,30 |
IV | Experiência Profissional mínima de 1 ano, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de conhecimento, em instituição pública ou privada, comprovada através de declaração, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outro documento idôneo. | 0,60 |
V | TOTAL | 2,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) A formação em Pós-Graduação deve ser comprovada com o Certificado e Histórico. 2) A carga horária dos cursos pode ser somada para atingir a pontuação desejada.
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ANEXO VI
EXEMPLO DE COMO ATRIBUIR A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA NÍVEL SUPERIOR
EXEMPLO: Um candidato a determinada função que exija Nível Superior, apresentou os seguintes títulos/documentos no ato da inscrição.
1. Certificado e Histórico de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu) na sua área de atuação; 2. Três cursos específicos na área de atuação, sendo: 2.1. Um certificado de um curso de 30 horas efetuado em março de 2019; 2.2. Um certificado de um curso de 60 horas efetuado em junho de 2020; e 2.3. Um certificado de um curso de 35 horas expedido em outubro de 2022. 3. Experiência Profissional na área de atuação, sendo: 3.1. Cópia da Carteira de Trabalho constando admissão em 01/02/2018 e demissão em 18/08/2019; e 3.2. Cópia de Contrato de Trabalho constando vigência de 10/03/2019 até 15/12/2019.
Item | Títulos e Experiência Profissional | Valor do Título | Valor computado | Deferimento ou Indeferimento - OBS |
I | Pós-graduação Stricto Sensu concluída, em qualquer área de atuação. | 0,60 | --- | Não apresentou |
II | Pós-graduação Lato Sensu concluída, na área de conhecimento da função à qual concorre. | 0,50 | 0,50 | DEFERIDO. Apresentou Certificado e Histórico |
III | Cursos específicos para o cargo pleiteado, com carga horária mínima somada de 100h, efetuados a partir de 01/01/2020; ou uma segunda Pós-graduação Lato Sensu concluída, na área de conhecimento da função à qual concorre. | 0,30 | --- | INDEFERIDO. Constam apenas 95 horas de cursos específicos, a partir de janeiro de 2020. Curso de 2019 não é computado. |
IV | Experiência Profissional mínima de 1 ano, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de conhecimento, em instituição pública ou privada, comprovada através de declaração, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outro documento idôneo. | 0,60 | 0,60 | DEFERIDO. A experiência ultrapassa 1 ano, sendo computada a pontuação |
V | TOTAL | 2,00 | 1,10 |
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ANEXO VII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua portuguesa;
Raciocínio Lógico e/ou matemática com nível de escolaridade exigida neste edital.
História do Estado de Mato Grosso, Município de São Félix do Araguaia e atualidades;
LÍNGUA PORTUGUESA (Ensino Fundamental)
1. Interpretação de texto; 2. Sinônimo e antônimo; 3. Ortografia; 4. Divisão silábica; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; 8. Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e interjeição; Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO (Ensino Fundamental)
1.Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; 2. Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; 3. Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; 4. Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; 5.Estudo da proporcionalidade e regra de três;6. Porcentagem e juros simples; 7. Frações; 8. Números decimais; 9. Geometria; 10. Potenciação; 11. Equações e inequações de 1º Grau.
HISTÓRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E ATUALIDADES (Ensino Fundamental)
História Política e Econômica de Mato Grosso 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Ideias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.
História do Município de são Félix do Araguaia - MT 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Atualidades
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Língua portuguesa;
Raciocínio lógico e/ou matemática;
Atualidades, História de Mato Grosso e São Félix do Araguaia – MT;
Conhecimentos específicos.
LINGUA PORTUGUESA (Ensino Médio)
Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO (Ensino Médio)
Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
HISTÓRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E ATUALIDADES (Ensino Médio)
História Política e Econômica de Mato Grosso 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.
História do Município de São Félix do Araguaia - MT
1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Atualidades.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Ensino Médio)
Técnico Administrativo Escolar e Agente Administrativo: Conhecimentos sobre arquivos e correlatos, acesso à internet e envio e recebimento de documentos via email, editor de texto, planilha eletrônica. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet.
Agente de Fiscalização e Arrecadação: Código Tributário Nacional. Lei Complementar 123/06 (Estatuto da Microempresa) e alterações posteriores. Código Tributário Municipal. Noções de Direito Tributário. Código de Posturas do Município. Conhecimentos sobre arquivos e correlatos, acesso à internet e envio e recebimento de documentos via email, editor de texto, planilha eletrônica. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet.
Professor Ensino Médio e Professor Auxiliar de Turma: Lei de Diretrizes e Bases 9.394/1996 e Conhecimentos Referenciais Curriculares da Educação Infantil.
Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE) e Artesão (Cuidador) - Legislação em Saúde Leis (8.080/1990, 8.142/1990) e da área de atuação.
Cuidador Social e Professor (Instrutor de Música) – Conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, Programa Bolsa Família, Estatuto do Idoso, ECA, LOAS, LDB.
Fiscal Sanitário – Código Sanitário Municipal (Lei Municipal nº 465/2004)
Técnico em Agropecuária – Conhecimentos acerca da atividade agropecuária, como preparo do solo, plantio, colheita, conservação do solo, preservação do meio ambiente, criação e manejo de animais, piscicultura, apicultura, extrativismo, fruticultura, hortaliças, e demais assuntos correlatos.
Fiscal de Posturas e Eletricista – Lei Complementar Municipal nº 25/1999 e suas alterações posteriores.
ENSINO SUPERIOR
Língua portuguesa;
Raciocínio lógico e/ou matemática;
Atualidades, História de Mato Grosso e São Félix do Araguaia – MT; e
Conhecimento Específico (Legislação).
LINGUA PORTUGUESA (Nível Superior)
Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO (Nível Superior)
Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
HISTÓRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E ATUALIDADES (Nível Superior)
História Política e Econômica de Mato Grosso 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Ideias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.
História do Município de são Félix do Araguaia - MT 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Atualidades
CONHECIMENTO ESPECÍFICO-LEGISLAÇÃO (Nível Superior)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ASSISTÊNCIA/EDUCAÇÃO
ENFERMEIRO, MÉDICO, ODONTÓLOGO, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA e FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO: Legislação em Saúde Leis (8.080/1990, 8.142/1990)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO e SAÚDE
EDUCADOR SOCIAL: Conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, Programa Bolsa Família, Estatuto do Idoso, ECA, LOAS.
ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO:
Conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, Programa Bolsa Família, Estatuto do Idoso, ECA, LOAS; Legislação em Saúde Leis (8.080/1990, 8.142/1990); Referência técnica para atuação do Psicólogo na educação básica, material elaborado em 2019, pelo Conselho Federal de Psicologia, disponível no site https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/08/EducacaoBASICA_web.pdf.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/1996.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL - Conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, Programa Bolsa Família, Estatuto do Idoso, ECA, LOAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
ENGENHEIRO CIVIL - Leis Complementares Municipais nº 25/1999, nº 52/2007 e nº 95/2015; e suas alterações posteriores.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
MÉDICO VETERINÁRIO
Lei Municipal nº 465/2004 e Lei Municipal 744/2014
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Lei Federal nº 10.831/2003 (Agricultura Orgânica); Instrução Normativa do MAPA nº 46/2011 e alterações posteriores (Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção); e Lei Federal nº 7.802/1989 e alterações posteriores (Agrotóxicos).
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ANEXO VIII
CONTEÚDO E QUESTÕES DAS PROVAS
As provas objetivas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no ANEXO VII do presente Edital, de acordo com cada nível de escolaridade, e com a quantidade de questões discriminadas a seguir:
MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL E EDUCADOR SOCIAL.
São todas as funções de graduação superior, exceto Professor.
Área de Estudo | Questões | Valor por Questão | Total por Área |
História de MT, de SFA e Atualidades | 5 | 0,40 | 2,00 |
Língua Portuguesa | 5 | 0,40 | 2,00 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 5 | 0,40 | 2,00 |
Específico: Legislação | 5 | 0,40 | 2,00 |
Pontuação máxima das questões da prova teórica/objetiva → | 8,00 | ||
Pontuação máxima na prova de títulos → | 2,00 | ||
TOTAL → | 10,00 |
.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Nível Superior)
PROFESSOR/INSTRUTOR DE BIBLIOTECA VIRTUAL (Nível Superior)
Área de Estudo | Questões | Valor por Questão | Total por Área |
História de MT, de SFA e Atualidades | 5 | 0,30 | 1,50 |
Língua Portuguesa | 5 | 0,30 | 1,50 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 5 | 0,30 | 1,50 |
Específico: Legislação (Lei 9.394/1996 – LDB) e outros | 5 | 0,30 | 1,50 |
Pontuação máxima das questões da prova teórica/objetiva → | 6,00 | ||
Pontuação máxima na prova de títulos → | 2,00 | ||
Pontuação máxima na produção escrita (redação) → | 2,00 | ||
TOTAL → | 10,00 |
.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Nível Médio);
PROFESSOR AUXILIAR DE TURMA (Nível Médio); e
PROFESSOR/INSTRUTOR DE MÚSICA (Nível Médio – Educação e Assistência)
Área de Estudo | Questões | Valor por Questão | Total por Área |
História de MT, de SFA e Atualidades | 5 | 0,40 | 2,00 |
Língua Portuguesa | 5 | 0,40 | 2,00 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 5 | 0,40 | 2,00 |
Legislações (Lei 9.394/1996 – LDB) | 5 | 0,40 | 2,00 |
Pontuação máxima das questões da prova teórica/objetiva → | 8,00 | ||
Pontuação máxima na produção escrita (redação) → | 2,00 | ||
TOTAL → | 10,00 |
.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (*)
AGENTE ADMINISTRATIVO (*)
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO (**)
FISCAL DE POSTURAS (***)
ELETRICISTA (***)
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (****)
Área de Estudo | Questões | Valor por Questão | Total por Área |
História de MT, de SFA e Atualidades | 5 | 0,50 | 2,50 |
Língua Portuguesa | 5 | 0,50 | 2,50 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 5 | 0,50 | 2,50 |
(*) Específico: Conhecimentos sobre arquivos e correlatos, acesso à internet e envio e recebimento de documentos via email, editor de texto, planilha eletrônica, e outros. (**) Específico: Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 64/2010-CTM) e normas relacionadas ao CTM. (***) Lei Complementar Municipal nº 25/1999 e suas alterações posteriores (****) Conhecimentos acerca da atividade agropecuária, como preparo do solo, plantio, colheita, conservação do solo, preservação do meio ambiente, criação e manejo de animais, piscicultura, apicultura, extrativismo, fruticultura, hortaliças, e demais assuntos correlatos. | 5 | 0,50 | 2,50 |
TOTAL | 10,00 |
.
.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
FISCAL SANITÁRIO
CUIDADOR SOCIAL
ARTESÃO (Cuidador)
Área de Estudo | Questões | Valor por Questão | Total por Área |
História de MT, de SFA e Atualidades | 5 | 0,50 | 2,50 |
Língua Portuguesa | 5 | 0,50 | 2,50 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 5 | 0,50 | 2,50 |
Legislações e outros da área de atuação | 5 | 0,50 | 2,50 |
TOTAL | 10,00 |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR (Limpeza/Nutrição e Vigia)
AGENTE OPERACIONAL
AGENTE DE MANUTENÇÃO
ENCANADOR
OPERADOR DO DAE
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB)
GUARDA
Área de Estudo | Questões | Valor por Questão | Total por Área |
História de MT, de SFA e Atualidades | 6 | 0,50 | 3,00 |
Língua Portuguesa | 7 | 0,50 | 3,50 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 7 | 0,50 | 3,50 |
TOTAL | 10,00 |
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ANEXO IX
LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O candidato deverá entregar o original deste laudo, juntamente com os demais documentos, no ato da convocação, na Secretaria Municipal de Educação.
O (a) candidato (a)____________________________________________
Documento de identificação nº (RG):_________________________ CPF nº__________________________ foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com a Legislação aplicável.
Observação:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Local e Data: ________________________________________________
_______________________________ ________________________
Assinatura, carimbo e CRM do Médico Assinatura do Candidato
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ANEXO X
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO ( ) ADMISSIONAL ( ) PERIÓDICO EMPRESA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT ATESTO QUE AOS ____/____/________ Nome _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ | |||||||||
Estado Civil | Idade | Anos | Sexo | ||||||
Cargo/Função | Identidade - UF | ||||||||
Naturalidade | Validade | ___/___/______ | |||||||
Examinado de acordo com o disposto nos Subitens 7.3.2-a, 7.4.1, 7.4.2, da NR-7 Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, atesto que o(a) Senhor(a) acima mencionado(a) foi submetido(a) à avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental. | |||||||||
RESULTADO: ( ) APTO(a) ( ) INAPTO(a) ( ) PARA EXERCER A FUNÇÃO ACIMA CITADA ( ) PARA DEMISSÃO ( ) PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO ( ) NO EXAME PERIÓDICO ( ) PARA RETORNAR AO TRABALHO RISCOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE: DATA: ___/___/______ __________________________________________ Assinatura dos Médicos/Junta Médica examinadora Carimbo/CRM ____________________________________ Assinatura do(a) Examinado(a) | |||||||||
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu _________________________________________________, (Nacionalidade) ________________, (Estado Civil) _______________, (Profissão) ____________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ (Órgão Emissor/UF) ____/_____ e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, residente e domiciliado(a) no endereço: _____________ ____________ __________________ Cidade de (Cidade-UF) __________________-___,
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS E EFEITOS LEGAIS QUE:
NÃO ACUMULO CARGO PÚBLICO ATUALMENTE E, A PARTIR DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, TAMBÉM NÃO PASSAREI A ACUMULAR CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DOS INCISOS XVI e XVII do art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Comprometo-me, durante a vigência do presente contrato ou de sua eventual prorrogação, a comunicar a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, acerca de qualquer posse, nomeação ou contratação com outra Instituição de natureza pública.
Por ser verdade e sob as penas da Lei, firmo a presente declaração.
São Félix do Araguaia (MT), em ___ de _______________ de 2023.
____________________________________
NOME DO(A) CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LEGAL DE CARGOS PÚBLICOS
Eu __________________________________, (Nacionalidade) ________________, (Estado Civil) _______________, (Profissão) ____________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ (Órgão Emissor/UF) ____/_____ e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, residente e domiciliado(a) no endereço: _____________ ____________ __________________ Cidade de (Cidade-UF) __________________-___,
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E EFEITOS LEGAIS QUE, AO FIRMAR CONTRATO NA FUNÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022,
Passarei a ACUMULAR CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA, permitido nos termos dos Incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
Detenho outro Cargo, Emprego ou Função de Natureza Pública, acumulável e com compatibilidade de horário, nos termos da Constituição Federal, e conforme abaixo, com comprovação por documentação anexa firmada pelo Órgão/Instituição que já trabalho:
Nome do Cargo, Emprego ou Função de Natureza Pública que já detenho | |
Órgão Instituição | |
Esfera de Governo / Administração Direta ou Indireta / Outros Poderes | |
Horário de Trabalho |
Por ser verdade e sob as penas da Lei, firmo a presente.
São Félix do Araguaia (MT), em ___ de _______________ de 2023.
_______________________________
NOME DO(A) CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Nome: ______________________________________________
Cargo: _____________________________________________________
[ ] POR DECLARAÇÃO PRESTADA À RECEITA FEDERAL, EM ANEXO
[ ] POR DECLARAÇÃO PARTICULAR ABAIXO:
Eu __________________________________, (Nacionalidade) ________________, (Estado Civil) _______________, (Profissão) ____________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ (Órgão Emissor/UF) ____/_____ e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, residente e domiciliado(a) no endereço: _____________ ____________ __________________ Cidade de (Cidade-UF) __________________-___, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 8.429 de 12 de junho de 1992, em seu Artigo 13, § 1º, com regulamentação no Município via do Decreto nº 44/2003, de 10 de novembro de 2003, DECLARO minha situação patrimonial atualizada, conforme abaixo:
[ ] NÃO POSSUO BENS E/OU VALORES
[ ] POSSUO OS BENS E/OU VALORES
[ ] ABAIXO DISCRIMINADOS:
[ ] CONSTANTES NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ANEXA
TIPO | DESCRIÇÃO | VALOR |
Imóvel | 1 casa, etc, etc | R$ ..... |
Móvel | 1 veículo marca ..., ano ..., modelo ... | R$ ..... |
Valores | Poupança/Conta Corrente no Banco .... | R$ .... |
Semoventes | Gado, Cavalo, etc | R$ ... |
Outros | ...... | ..... |
T O T A L → → |
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO, para que surta seus efeitos legais.
São Félix do Araguaia-MT, em _____ de __________________ de 2023.
_______________________________
NOME DO(A) CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)
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ANEXO XIV
FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 PARA SELEÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NOME COMPLETO: ___________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: ___________________________________________________
CPF: ________________________ RG: _____________________ SEXO: [ ] M [ ]F
EMAIL: _________________________________ TELEFONES: _______________________
ITEM OU ITENS DO EDITAL QUE DESEJA CONTESTAR
ITEM DO EDITAL DE ABERTURA → _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Descrever abaixo as razões do recurso CONTRA O EDITAL DE ABERTURA, de forma fundamentada e sucinta.
ITEM DO EDITAL DE ABERTURA → _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Descrever abaixo as razões do recurso CONTRA O EDITAL DE ABERTURA, de forma fundamentada e sucinta.
(Local e data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Requerente
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ANEXO XV
FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022, PARA SELEÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NOME COMPLETO: ______________________________________
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ________________ DATA DA INSCRIÇÃO: ____/_____/2022
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ________________________________________
LOCAL ONDE PRETENDE EXERCER A FUNÇÃO: _________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO:
[ ] SEDE DO MUNICÍPIO [ ] ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA (ESPIGÃO DO LESTE)
Descrever abaixo as razões do recurso CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, de forma fundamentada e sucinta.
(Local e data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Candidato
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ANEXO XVI
FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS
APRESENTAR UM RECURSO PARA CADA QUESTÃO QUE DESEJA CONTESTAR ←
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022, PARA SELEÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NOME COMPLETO: ______________________________________
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ________________ DATA DA INSCRIÇÃO: ____/_____/2022
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ________________________________________
LOCAL ONDE PRETENDE EXERCER A FUNÇÃO: _________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO:
[ ] SEDE DO MUNICÍPIO [ ] ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA (ESPIGÃO DO LESTE)
NÚMERO DA QUESTÃO QUE DESEJA CONTESTAR → _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Descrever abaixo as razões do recurso CONTRA O GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS, em relação à questão indicada acima, de forma fundamentada e sucinta.
(Local e data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Candidato
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ANEXO XVII
FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
→ APRESENTAR UM RECURSO PARA CADA SITUAÇÃO QUE DESEJA CONTESTAR ←
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022, PARA SELEÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NOME COMPLETO: ______________________________________
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ________________ DATA DA INSCRIÇÃO: ____/_____/2022
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ________________________________________
LOCAL ONDE PRETENDE EXERCER A FUNÇÃO: _________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO:
[ ] SEDE DO MUNICÍPIO [ ] ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA (ESPIGÃO DO LESTE)
RECURSO CONTRA A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
[ ] Quanto à nota da Prova Objetiva
[ ] Quanto à nota da Produção Escrita/Redação
[ ] Quanto ao critério de desempate
[ ] Outros motivos (especificar)
Descrever abaixo as razões do recurso CONTRA A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS, de forma fundamentada e sucinta.
....
.....
......
........
...........
................
(Local e data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Candidato
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ANEXO XVIII
FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022, PARA SELEÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NOME COMPLETO: ______________________________________
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ________________ DATA DA INSCRIÇÃO: ____/_____/2023
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ________________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO:
[ ] SEDE DO MUNICÍPIO [ ] ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA (ESPIGÃO DO LESTE)
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA
Descrever abaixo as razões do recurso CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA, de forma fundamentada e sucinta.
....
.....
......
........
...........
................
.....................
...........................
................................
.....................................
..........................................
(Local e data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Candidato
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ANEXO XIX
FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022, PARA SELEÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NOME COMPLETO: ______________________________________
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ________________ DATA DA INSCRIÇÃO: ____/_____/2023
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ________________________________________
LOCAL ONDE PRETENDE EXERCER A FUNÇÃO: _________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
[ ] SEDE DO MUNICÍPIO [ ] ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA (ESPIGÃO DO LESTE)
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Descrever abaixo as razões do recurso CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de forma fundamentada e sucinta.
....
.....
......
........
...........
................
.....................
...........................
................................
.....................................
..........................................
(Local e data)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Candidato
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ANEXO XX
PRODUÇÃO ESCRITA / REDAÇÃO – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
FUNÇÕES: Professor (Nível Médio, Superior, Auxiliar de Turma, Instrutor de Música, Instrutor de Biblioteca Virtual)
1) A Produção Escrita é constituída de uma redação. | ||||||||||
2) A resposta à Produção Escrita deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas. | ||||||||||
3) O candidato receberá nota zero na Produção Escrita em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no item anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. | ||||||||||
4) A Produção Escrita terá o valor de 2 (dois) pontos. | ||||||||||
5) Para efeito de avaliação da Produção Escrita serão considerados os seguintes elementos de avaliação: | ||||||||||
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO ESCRITA | ||||||||||
Critérios | Elementos da Avaliação | Pontuação | ||||||||
Aspectos Formais e Aspectos Textuais | Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. | 1,0 ponto | ||||||||
Aspectos Técnicos | Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático proposto. | 1,0 ponto | ||||||||
TOTAL DE PONTOS → | 2,0 pontos | |||||||||
6) A partir da leitura de textos motivadores da sua profissão e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema: OBS: O tema será indicado no caderno de prova, no espaço para a redação". | ||||||||||
7) Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. | ||||||||||
8) A Produção Escrita deverá ter a extensão mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que não atingir a extensão mínima ou ultrapassar a extensão máxima permitida. O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração do texto. | ||||||||||
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ANEXO XXI
PROVA PRÁTICA – CRITÉRIOS/ITENS PARA AVALIAÇÃO
FUNÇÕES:
I - AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Ambulância - CNH D); II - AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Transporte Escolar – CNH D); III - AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Van - CNH D); IV - AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Veículos leves - CNH B); V - AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Caminhão – Diversos – CNH D); VI - AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Trator de Pneu – CNH B); VII - AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Máquinas Pesadas – Patrol – CNH D); VIII - AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Máquinas Pesadas – PC – CNH D); e IX - AGENTE DE MANUTENÇÃO (Operador de Máquinas Pesadas – Pá Carregadeira – CNH D).
A prova prática constará em:
1. Exibir ao examinador a CNH original, na categoria indicada para a função, dentro do prazo de validade, sob pena de eliminação.
2. Verificar nível de óleo do motor, freios, hidráulico, reservatório de água, teste dos pneus, bateria, painel, além de outros itens, conforme o tipo de veículo ou máquina. Desconhecer esses procedimentos implica na eliminação do candidato.
3. Ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir/conduzir até o local determinado, executando tarefas próprias da Máquina ou do veículo, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
3.1. O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 1 (um) minuto, será automaticamente eliminado do certame.
3.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima, será eliminado do certame.
4. O candidato deverá dirigir o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erro sou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem. Não realizando a tarefa, será eliminado.
5. O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal), como também outras situações durante a realização do exame. Não realizando a tarefa, será eliminado.
6. Além das verificações acima, o condutor de veículo escolar deverá ter domínio das operações abaixo, sob pena de eliminação do certame:
6.1. Abrir e fechar a porta no embarque e desembarque dos estudantes;
6.2. Manusear a rampa móvel para embarque e desembarque de pessoas com deficiência; e
6.3. Verificar, em teste de simulação, se todos os estudantes estão com cinto de segurança após o embarque.
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ANEXO XXII
CRITÉRIOS/ITENS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
FUNÇÕES:
I - CUIDADOR SOCIAL (Mãe do Lar); II - CUIDADOR SOCIAL (Artesão); e III - EDUCADOR SOCIAL.
1. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1.1. A Avaliação Psicológica será aplicada às funções acima, desde que o candidato obtenha nota igual ou superior a 2 (dois) na prova teórica/objetiva. 1.2. O candidato deverá se apresentar em local e horário previstos no ANEXO XXIII, portando documento de identificação com foto. 1.3. A Avaliação Psicológica, para fins de seleção de candidatos, é um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades e perfil psicológico para desempenho da função pretendida. 1.4. O Exame Psicológico será realizado por profissionais da área de psicologia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP), cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos. 1.5. A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nela serão utilizados instrumentos definidos a partir dos perfis psicológicos ocupacionais, baseados nas atribuições e atividades das funções a serem exercidas. 1.6. Os requisitos mínimos, em termos quantitativos, serão o nível médio, quando comparados à amostra da população em geral, no que se refere às características do perfil profissiográfico: Ø Atenção e concentração; Ø Raciocínio Geral: capacidade para resolver problemas novos, relacionar ideias, induzir conceitos abstratos e compreender implicações; Ø Velocidade de processamento: capacidade de manter a atenção e realizar atividades simples; Ø Controle e tolerância ao estresse; Ø Representação de si, dos outros e de relacionamentos de maneira realista, lógica e benigna; Ø Pensamento lógico, coerente e flexível; Ø Capacidade para perceber os fatos de modo objetivo e adequado, com poucas distorções subjetivas; Ø Controle e adequação das expressões emocionais; Ø Ausência de indicativos de depressão; Ø Interesse pelas pessoas; Ø Boa compreensão das situações; Ø Ausência de indicadores de transtornos mentais e comportamentais; e Ø Capacidade de comunicação verbal e escrita. 1.7. Serão incluídos nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir minimamente habilidades específicas para o exercício da função concorrida e características de personalidade, por meio de métodos e técnicas psicológicas que contemplem as atribuições e as responsabilidades das funções. Primar-se-á pela identificação das características psicológicas necessárias e a identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho da função. Serão utilizados testes psicológicos, além de entrevistas individuais. 1.8. As habilidades e aptidões específicas referem-se à capacidade potencial do indivíduo para realizar tipos específicos de atividades relativas à função concorrida. 1.9. O resultado não terá nenhuma expressão numérica, sendo que o parecer constará como “APTO” ou “INAPTO” para a função. 1.9.1. O candidato será considerado APTO ao atender as condições adequadas à função, conforme os critérios já referidos neste Edital. 1.9.2. O candidato considerado INAPTO será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022. 1.9.3. Ser considerado INAPTO na Avaliação Psicológica não significará necessariamente a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, evidenciando apenas que o candidato não atendeu, no momento da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício da função para a qual concorreu. 1.9.4. O não comparecimento do candidato em qualquer das etapas da Avaliação Psicológica (Teste Psicológico, Dinâmica de Grupo e Entrevista Individual), no dia, local e horário previstos no ANEXOS XXIII deste Edital, por qualquer que seja o motivo, caracteriza desistência, culminando com sua eliminação do certame. 1.9.5. Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da Avaliação Psicológica, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, poderá ser determinada a imediata interrupção da avaliação. 1.9.6. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 o candidato que: 1.9.6.1. Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos profissionais da área de psicologia, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes. 1.9.6.2. For surpreendido, em ato flagrante, utilizando-se de equipamentos não permitidos durante a realização do Exame Psicológico. 1.9.6.3. Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização. 2. DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA: 2.1. A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, por Edital, constando os candidatos APTOS e, para os candidatos considerados INAPTOS, o resultado será comunicado por email pessoal do candidato. 2.2. Será facultado ao candidato que receber parecer INAPTO, e somente a este, conhecer o resultado da sua Avaliação Psicológica, mediante Entrevista Devolutiva. 2.3. A Entrevista de Devolução tem por objetivo detalhar os resultados obtidos na Avaliação Psicológica, não se revestindo com caráter de reaplicação ou de reavaliação do Exame Psicológico. 2.4. A Entrevista de Devolução será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerada como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 2.5. Na Entrevista de Devolução o candidato deverá comparecer no dia e horário agendados, onde será aguardado pelo período máximo de 15 (quinze) minutos (tolerância). 2.6. O não comparecimento resultará no reconhecimento da desistência do candidato à Entrevista de Devolução, não mais podendo alegar desconhecimento ou interpor qualquer justificativa quanto ao eventual atraso à sessão, sendo vedado novo agendamento.
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ANEXO XXIII - CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | ||||
ETAPA | DIA | HORÁRIO (HRS) | LOCAL | OBSERVAÇÕES |
EDITAL DE ABERTURA | 08/11/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | Os prazos contarão a partir da publicação no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ |
RECURSOS CONTRA EDITAL DE ABERTURA | De 08/11/2022 a 09/11/2022 | Das 13 às 17 horas | Sede da Secretaria de Educação; Subprefeitura de Espigão do Leste; Escola de Pontinópolis/Sede; ou Pelo email prefeiturasfa2017@gmail.com | Conforme Formulário ANEXO XIV |
ENVIO AO APLIC | De 10/11/2022 a 10/11/2022 | Das 12 às 18 horas | Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia | ETAPA INTERNA |
RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA O EDITAL DE ABERTURA | De 11/11/2022 a 14/11/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
INSCRIÇÕES e ENTREGA DE TÍTULOS (No Ato da Inscrição) | De 23/11/2022 a 01/12/2022, exceto sábado e domingo | Das 14h00min às 19h00min | Sede da Prefeitura (Paço Municipal) | Apresentar cópia LEGÍVEL da Identidade e CPF Se for por procuração, apresentar cópia LEGÍVEL da Identidade e CPF do Candidato, do Procurador e do Instrumento de Procuração |
Das 08h00min às 12h00min | Escola Alberto Nunes da Silveira/Sede – Espigão do Leste | |||
Das 08h00min às 12h00min | Escola de Pontinópolis/Sede | |||
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO HOMOLOGADA DOS CANDIDATOS INSCRITOS | 06/12/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | Os prazos contarão a partir da publicação no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ |
RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 06/12/2022 a 07/12/2022 | Das 08h00min às 13h00min | Sede da Prefeitura (Paço Municipal); Subprefeitura de Espigão do Leste; Escola de Pontinópolis/Sede; ou Pelo email prefeiturasfa2017@gmail.com | De acordo com o ANEXO XV |
RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS APÓS RECURSOS; DIVULGAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS | 08/12/2022 a 09/12/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | Os prazos contarão a partir da publicação no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ |
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS e REDAÇÃO | 11/12/2022 | Das 08:00 às 12:00 horas | Sede do Município (A ser definida em edital posterior) Escola Alberto Nunes da Silveira, no Distrito de Espigão do Leste (Baianos) | As provas objetivas serão aplicadas nos dois locais, em horário simultâneo. |
GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS | 13/12/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | Os prazos contarão a partir da publicação no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ |
RECURSOS CONTRA O GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS | 13/12/2022 a 14/12/2022 | Das 08h00min às 13h00min | Sede da Prefeitura (Paço Municipal); Subprefeitura de Espigão do Leste; Escola de Pontinópolis/Sede; ou Pelo email prefeiturasfa2017@gmail.com | De acordo com o ANEXO XVI |
RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS | 16/12/2022 a 19/12/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS | 21/12/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
RECURSOS CONTRA A RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS | 21/12/2022 a 22/12/2022 | Das 08h00min às 13h00min | Sede da Prefeitura (Paço Municipal); Subprefeitura de Espigão do Leste; Escola de Pontinópolis/Sede; ou Pelo email prefeiturasfa2017@gmail.com | De acordo com o ANEXO XVII |
RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS | 28/12/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL PARA AS FUNÇÕES QUE TERÃO PROVA PRÁTICA ou AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, E RESULTADO DEFINITIVO PARA AS DEMAIS FUNÇÕES. | 29/12/2022 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 10/01/2023 | ----- | A SER DEFINIDO | |
APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 15/01/2023 | Das 08h00min às 18h00min | A SER DEFINIDO | |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 17/01/2023 | Tempo integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 17/01/2023 e 18/01/2023 | Das 08h00min às 13h00min | Sede da Prefeitura (Paço Municipal); Subprefeitura de Espigão do Leste; Escola de Pontinópolis/Sede; ou Pelo email prefeiturasfa2017@gmail.com | De acordo com o ANEXO XVIII |
RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 19/01/2023 e 20/01/2023 | Tempo integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 25/01/2023 | Tempo integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 25 a 26/01/2023 | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
INÍCIO DAS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS e/ou CLASSIFICADOS | A partir da homologação, conforme necessidade da Administração | Tempo Integral | Mural; Site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br; e Site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ | |
INÍCIO DAS CONTRATAÇÕES | A partir da homologação e convocações, conforme necessidade da Administração | Das 08h00min às 13h00min horas | Assessoria Geral de Recursos Humanos (RH), na Sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT | Apresentar TODOS OS DOCUMENTOS previstos no item 11 e seus subitens do Edital de Abertura e alterações nos Editais Complementares |