Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2022.

DECRETO MUNICIPAL N° 124, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022, (SEGUNDA-FEIRA), EM DECORRÊNCIA DO FERIADO NACIONAL DE PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2022, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 14 de novembro de 2022, (segunda-feira), em decorrência do feriado da Proclamação da República no dia 15 de novembro de 2022, nas repartições públicas municipais.

Parágrafo Único - O “caput” deste artigo, não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais, tais como: saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água que, por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecer de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviços ou plantões.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, ALTO GARÇAS-MT, em 07 de Novembro de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal