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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2021
Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT
Contratada: CLINICA MEDICA SD EIRELI.
O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 302/2021, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NOS TERMOS DA PLANILHA DE SERVIÇOS”.
Pelo presente instrumento fica alterada a seguinte Cláusula do Contrato de Fornecimento nº 329/2021:
1 – Fica alterada CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE.
1.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor bruto de R$ 670.312,00 (Seiscentos e setenta mil, trezentos e doze reais).
1.2. - Fica estabelecido o limite máximo dos itens 1,2,3,4 em R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro mil Reais), como teto financeiro mensal para desembolso a ser pago por profissional contratado, cabendo ao Fiscal do Contrato o controle mensal da demanda e liquidação da despesa, conforme termo de referência. 1.2.1. – Fica estabelecido o limite máximo do item 16 emR$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), como teto financeiro mensal para desembolso a ser pago por profissional contratado, cabendo ao Fiscal do Contrato o controle mensal da demanda e liquidação da despesa, conforme termo de referência.1.2.2 - Caso a quantidade de procedimentos/atendimentos ultrapassar o limite financeiro mensal, poderá ser compensada/computada no mês que não atingir o limite mínimo de atendimentos, anexando-se o Relatório Nominal de Atendimento Detalhado, ao final do contrato ou na oportunidade de pagamento da última parcela deste, se houverem atendimentos ou procedimentos que ultrapassarem o limite financeiro mensal, este não será passível de pagamento, sendo considerado apenas para a série histórica e planejamento para as futuras contratações da especialidade.
2 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
2.1. Fica aditivado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu vencimento em 01/12/2022, e o fornecimento ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência do órgão requisitante.
3 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR.
3.1. O valor global deste aditivo é de R$ 670.312,00 (Seiscentos e setenta mil, trezentos e doze reais).
Peixoto de Azevedo-MT, 24 de outubro de 2022.