Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2022.

​EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2021

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2021

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: CLINICA MEDICA SD EIRELI.

O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 302/2021, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NOS TERMOS DA PLANILHA DE SERVIÇOS”.

Pelo presente instrumento fica alterada a seguinte Cláusula do Contrato de Fornecimento nº 329/2021:

1 – Fica alterada CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE.

1.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor bruto de R$ 670.312,00 (Seiscentos e setenta mil, trezentos e doze reais).

1.2. - Fica estabelecido o limite máximo dos itens 1,2,3,4 em R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro mil Reais), como teto financeiro mensal para desembolso a ser pago por profissional contratado, cabendo ao Fiscal do Contrato o controle mensal da demanda e liquidação da despesa, conforme termo de referência. 1.2.1. Fica estabelecido o limite máximo do item 16 emR$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), como teto financeiro mensal para desembolso a ser pago por profissional contratado, cabendo ao Fiscal do Contrato o controle mensal da demanda e liquidação da despesa, conforme termo de referência.

1.2.2 - Caso a quantidade de procedimentos/atendimentos ultrapassar o limite financeiro mensal, poderá ser compensada/computada no mês que não atingir o limite mínimo de atendimentos, anexando-se o Relatório Nominal de Atendimento Detalhado, ao final do contrato ou na oportunidade de pagamento da última parcela deste, se houverem atendimentos ou procedimentos que ultrapassarem o limite financeiro mensal, este não será passível de pagamento, sendo considerado apenas para a série histórica e planejamento para as futuras contratações da especialidade.

2 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

2.1. Fica aditivado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu vencimento em 01/12/2022, e o fornecimento ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência do órgão requisitante.

3 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR.

3.1. O valor global deste aditivo é de R$ 670.312,00 (Seiscentos e setenta mil, trezentos e doze reais).

Peixoto de Azevedo-MT, 24 de outubro de 2022.