Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2022.

​DECRETO Nº 0101/2022 DE 31 de Outubro de 2022.

DECRETO Nº 0101/2022

DE 31 de Outubro de 2022.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Senhor, EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 726/2021, e em consonância com a lei Federal 4320/64:

DECRETA

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 2.001,38 (Dois mil um real e trinta oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 01 Unidade: 001 Função: 01 Subfunção:031 Programa:0001 – Processo Legislativo Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das atividades do Legislativo Municipal

Caracterização do Projeto: Manutenção das atividades do Legislativo Municipal

Suplementar: Red: 0015 Natureza da Despesa 3390.40.00.00.00 Serviço de Tecnologia da Informação no Valor de R$ 2.001,38.

Órgão: 01 Unidade: 001 Função: 01 Subfunção:031 Programa:0001 – Processo Legislativo Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das atividades do Legislativo Municipal

Caracterização do Projeto: Manutenção das atividades do Legislativo Municipal

Reduzir: Red. 0011 Natureza da Despesa 3390.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção no Valor de R$ 2.001,38.

Total Reduzido:.........................................................R$ 2.001,38.

Art.3º - Este decreto lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, 31 DE OUTUBRO DE 2.022.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, afixe-se

Na data supra

Oficial de Gabinete