Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2022.

DECRETO EXECUTIVO Nº 289, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Decreta Ponto Facultativo No Município de Campo Novo do Parecis, NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando:

O Decreto Executivo nº 12/2022 de 19 de janeiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) por período integral.

Art. 2º. Permanecem mantidos de forma integral, os seguintes serviços essenciais:

I – coleta de lixo;

II – guarda patrimonial.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de novembro de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração