Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2022.

TERMO ADITIVO N.º 001/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022

“Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2022 celebrado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV & a empresa Faspel Consultoria e Informática Ltda.”

Pelo presente instrumento, o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV & a empresa Faspel Consultoria e Informática Ltda. doravante denominado Contratante e Contratado, respectivamente, neste ato representado por seus legitimos representantes legais, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato n.º 001/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato n.º 001/2022 tem como objeto a Contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão de Contabilidade Pública, e software para gestão da receita, incluindo a prestação dos serviços de Implantação, Treinamento dos servidores públicos, Customização do banco de dados e Manutenção.

CLÁUSULA SEGUNDA DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS & VALORES

O presente termo aditivo tem como objeto a supressão dos módulos de receita e folha de pagamento do objeto contratual e por consequencia a redução do valor contratual na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: Após a alteração contratual feita na cláusula segunda, o objeto do Contrato n.º 001/2022 passa a ter a seguinte redação:

“Contratação de empresa especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão de Contabilidade Pública, incluindo a prestação dos serviços de Implantação, Treinamento dos servidores públicos, customização do banco de dados, Manutenção, serviços de escrituração contábil dos movimentos mensais, fechamento de balancetes e balanço geral, envio de APLIC ao TCE/MT das cargas mensais exigidas e tempestivas.”

CLÁUSULA QUARTA: Após a alteração contratual feita na cláusula segunda, o objeto do Contrato n.º 001/2022 o valor contratual para ser de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a parcela de julho de 2023 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), visto tratar de apenas 14 dias de vigência contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo decorre das mudanças e nova dinâmica de trabalho do CONSPREV e encontra amparo legal no art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas ) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2022.

Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV

Silvano Pereira Neves – Presidente

Faspel Consultoria e Informática Ltda.

Gilberto de Oliveira – Procurador e Gerente Geral

TESTEMUNHAS:

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C.P.F. N.º C.P.F. N.º