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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
LEI N° 917/2022
DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação/ficha orçamentária:
ORGÃO – 05 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE – 02– Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO – 10 Saúde
Subfunação – 122 – Administração Geral
PROGRAMA – 5016 – Gestão da Saúde com Qualidade
PROJETO –– 1184 – Aquisição de Veículos
ELEMNTO DE DES. – 44.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente
Valor R$ 280.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos do excesso de arrecadação e por anulação, totalizando o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na seguinte proporção:
Fonte – 621 – Recurso do Estado – Excesso R$ 250.000,00
Fonte – 500 – Detalhamento – 1002000 – Anulação R$ 30.000,00
Total Por Fonte R$ 280.000,00
Art. 3º A anulação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referida no artigo anterior será na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 05 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE – 02– Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO – 10 Saúde
Subfunação – 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA – 5018 – Ampliação e Qualidade na Media e Alta Complexidade
PROJETO –– 2168 – Manutenção e encargos com o Pronto Atendimento
ELEMNTO DE DES. – 33.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 30.000,00
FICHA – 307
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão/atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVESPREFEITO MUNICIPAL