Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2022.

​LEI N° 917/2022

LEI N° 917/2022

DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação/ficha orçamentária:

ORGÃO – 05 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE – 02– Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO – 10 Saúde

Subfunação – 122 – Administração Geral

PROGRAMA – 5016 – Gestão da Saúde com Qualidade

PROJETO –– 1184 – Aquisição de Veículos

ELEMNTO DE DES. – 44.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente

Valor R$ 280.000,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos do excesso de arrecadação e por anulação, totalizando o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na seguinte proporção:

Fonte – 621 – Recurso do Estado – Excesso R$ 250.000,00

Fonte – 500 – Detalhamento – 1002000 – Anulação R$ 30.000,00

Total Por Fonte R$ 280.000,00

Art. 3º A anulação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referida no artigo anterior será na seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO – 05 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE – 02– Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO – 10 Saúde

Subfunação – 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA – 5018 – Ampliação e Qualidade na Media e Alta Complexidade

PROJETO –– 2168 – Manutenção e encargos com o Pronto Atendimento

ELEMNTO DE DES. – 33.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 30.000,00

FICHA – 307

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão/atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL