Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022.

AUTORIA: MESA DIRETORA.

SÚMULA:“Altera a Redação do Artigo 19º da Lei Orgânica do Município de Itanhangá – MT, e da outras providências”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado do Mato Grosso, que ao final assina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 35 § 2º da Lei Orgânica do Município de Itanhangá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 19 da Lei Orgânica do município de Itanhangá/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19º O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição do Presidente e dos demais cargos da mesa diretora para o ano subsequente, na mesma legislatura.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itanhangá, 08 de novembro de 2022.

Publique – se

ZILMAR A. RODRIGUES – PP

Presidente.

LUIZA FRANCISCA DA ROCHA - PSB

Vice Presidente

MAURO ALVES - PSB

2º Secretário.