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DECRETO N.º 388, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO N.º 388, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Regulamenta a Responsabilidade Tributária pela retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, atribuindo expressamente Responsabilidade Tributária aos contribuintes que relaciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o art. 3.º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, dispondo no sentido de que para a melhor aplicação das disposições do Código Tributário Municipal de Juína-MT poderá o mesmo ser regulamentado por Decreto do Executivo; e,

CONSIDERANDO o art. 23, incisos I, II, III, §§ 1.º e 2.º, o art. 137, Parágrafo Único, o art. 138, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, incisos III, IV, V, VI, VII e IX, alíneas “b” e “c”, § 1.º, § 2.º, incisos I e II, § 3.º, incisos I e II, os arts.139, 140 e 162, incisos I, II e III, §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, o art. 188, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, Parágrafo Único, incisos II, III, IV e V, e o art. 189, Parágrafo Único, incisos I e II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, todos da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que institui o Código Tributário Municipal;

DECRETA

Art. 1.º São responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, as empresas ou Pessoas Jurídicas relacionadas no ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que passa desse a ser parte integrante.

§ 1.º Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na fonte o valor correspondente ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres municipais até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, nos estabelecimentos bancários credenciados.

§ 2.º A falta de retenção não exime o responsável de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais cominações legais.

§ 3.º No caso de o responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, por responsabilidade tributária, tomar serviços de empresa optante pelo simples nacional, deverá exigir que seja informada a alíquota em conformidade com os incisos I e II, do § 4.º, do art. 21, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e destacado a base de cálculo e o imposto retido, em campos próprios ou no corpo do documento fiscal utilizado de acordo com o § 6.º, do art. 2.º, da Resolução CGSN n.º 10, de 28 de junho de 2007.

§ 4.º Quando o prestador for profissional autônomo e, estando obrigado, não for inscrito no Cadastro Técnico de Contribuintes ou, quando inscrito não apresentar o comprovante de quitação do imposto relativo ao serviço prestado, o mesmo deve ser descontado na fonte.

§ 5.º A responsabilidade de que trata este artigo será considerada satisfeita mediante o pagamento integral do imposto calculado sobre o preço do serviço prestado, aplicando-se a alíquota correspondente, conforme o Quadro estabelecido no art. 131, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Código Tributário Municipal.

§ 6.º A retenção na fonte, de que trata este artigo, não abrange os seguintes contribuintes:

I - Os profissionais liberais autônomos e as sociedades uniprofissionais e pluriprofissionais, que comprovar o recolhimento anual, na forma do art. 127, e da Tabela de Imposto Fixo, estabelecida pelo ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019;

II - Instituição Financeira, nas prestações de serviços por elas realizadas;

III - Empresas que recolham o Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, através do regime de Estimativa fixa mensal e comprovem o recolhimento;

IV - O Micro Empreendedor Individual – MEI;

V - O Prestador de Serviços que recebe o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa; e,

VI - Empresas e instituições contempladas pela imunidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

§ 7.º A empresa relacionada substituta tributária, deverá ter sempre o seu Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN retido por outra empresa substituta tributária, à exceção dos contribuintes mencionados nos incisos I, II, III e IV, do § 6.º, deste artigo.

Art. 2.º A falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, retido pelo tomador substituto tributário, no prazo estabelecido no § 1.º, do art. 1.º, do presente Decreto, constitui apropriação indébita, sujeitando o infrator a competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação tributária.

§ 1.º A solidariedade não comporta benefício de ordem.

§ 2.º O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

§ 3.º A solidariedade é inerente a todas as Pessoas Físicas e Jurídicas, ainda que alcançadas por imunidades ou isenção tributária.

Art. 3.º Quando o serviço for tomado de empresas sediadas em outros Municípios, o Substituto Tributário deverá emitir mensalmente o documento fiscal denominado “Declaração Eletrônica de Serviços - DES” e apresentá-lo à Administração Fazendária Municipal por meio eletrônico, disponível em programa de computador, instituído pela Secretária Municipal de Finanças e Administração.

§ 1.º Caso não ocorra nenhum serviço tomado em um determinado mês, o Substituto Tributário, deverá comunicar a ausência de serviços contratados, enviando a “Declaração Eletrônica de Serviços - DES” em branco ou não preenchido.

§ 2.º No ato da retenção, deverá ser entregue ao prestador o respectivo recibo de retenção sobre os documentos fiscais recebidos, como comprovante de retenção do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN na fonte.

Art. 4.º A retenção na fonte não prejudica o recolhimento normal do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN dos serviços não sujeitos a este regime.

Art. 5.º As empresas relacionadas como Substitutas Tributárias pelo presente Decreto deverão proceder à retenção do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da publicação do presente Decreto.

Art. 6.º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 033, de 02 de março de 2017 a partir de 01 de novembro de 2022.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 08 de novembro de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

ANEXO ÚNICO

Decreto n.º 388/2022

RELAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ATRIBUÍDAS PELA FAZENDA MUNICIPAL COMO RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE:

N.º

NOME/RAZÃO SOCIAL

CNPJ/CPF/MF

1

NEUDIR GREEF

061.757.049-32

2

SF INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI

19.321.771/0001-09

3

INDUSTRIA COMERCIO LATICINIOS VALE DO JURUENA LTDA

03.367.845/0001-08

4

JORACI LEONEL LEME

061.757.049-32

5

BANCO DO BRASIL SA

13057127807

6

DIOCESE DE JUINA -

02.452.683/0001-43

7

LIRIO ZENI E OUTRAS -

297.242.879-04

8

JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA

061.757.049-32

9

PAIVA & DE SOUZA PAIVA LTDA

22.166.529/0001-12

10

V. RAMIRES SANCHES & CIA LTDA

22.166.529/0001-12

11

GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMES

33.053.067/0001-43

12

SIMNO - SINDICATO DAS INDUSTRIAS MADEIREIRAS E MOV

33.053.067/0001-43

13

ELCIO SGUARIO MUCHALAK

061.757.049-32

14

SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

09.339.893/0005-00

15

POLICLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

02.312.292/0001-23

16

MOACIR SANSÃO

021.721.431-20

17

BRAZ ANTONIO DONATON

021.721.431-20

18

VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

07.434.474/0001-90

19

IRINEU VERONESE -

036.769.609-63

20

MB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

12.952.135/0001-36

21

ODILA VERONESE

550.938.501-44

22

ANTONIO DUBENA E IZIDORO

256.530.329-72

23

INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO

10.784.782/0010-41

24

UMASA AGRICOLA E COMERCIAL LTDA

36.942.860/0001-91

25

SOCIEDADE HOSPITALAR SAUDE LTDA

02.490.217/0001-52

26

ASSOCIACAO DE PRODUTORES FEIRANTES DE JUINA MT

37.501.079/0001-44

27

ELIENE VIEIRA DE MACEDO.

256.530.329-72

28

PASQUALOTTO DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

21.359.421/0001-83

29

AGROTECNICA PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA RURAL LTDA

14.191.268/0001-62

30

MAURO CESAR PASQUALOTTO

876.073.951-72

31

ASSOCIACAO ATLETICA JUINENSE DE FUTEBOL

29.153.792/0001-16

32

JOSE CARLOS CARVALHO

770.857.361-00

33

MANOEL C A FILHO

006.728.821-91

34

MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

02.974.456/0006-92

35

GEÓRGIA MALOSSI QUEIROZ

256.530.329-72

36

ODAIR JOSE PASQUALOTTO

256.530.329-72

37

TICIANO SERGIO SANSÃO

396.010.641-68

38

LOTEAMENTO FOLHAS DO TARUMA LTDA

17.293.854/0001-06

39

JOSE VALENTIN DONATON

140.321.981-87

40

EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

012.201.351-43

41

COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO

70.431.630/0020-69

42

LIDIANI CRISTINA ZENI

897.590.441-53

43

EDMILSON ANTONIO BRAVO

475.383.339-91

44

SANTANA & CIA LTDA-ME

08.585.922/0001-10

45

DANIEL RODRIGUES CARDOSO -

897.590.441-53

46

SCOPIO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI

05.080.772/0001-02

47

FLORESTA EM PE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

27.769.226/0001-08

48

ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE JURUENA - AJES

05.053.243/0001-01

49

DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO SANITARIO

04.709.778/0001-25

50

MAZE MADEIREIRA ZENI LTDA

04.709.778/0001-25

51

TABALDI & TABALDI LTDA

05.158.634/0001-90

52

SEBASTIAO FERREIRA DE MELO

897.590.441-53

53

LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

19.391.064/0001-99

54

ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO

06.099.229/0001-01

55

RONALDO VENCESLAU RODRIGUES

897.590.441-53

56

COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S H M LTDA

24.705.881/0001-04

56

COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO

70.431.630/0001-04

57

VVIACAO JUINA TRANSPORTES EIRELI

04.017.029/0001-37

58

DROGARIA DMD LTDA

10.341.045/0001-83

59

ROSLER DALLAMARIA E OUTRO

897.590.441-53

60

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

03.467.321/0001-99

61

PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA

10.478.007/0001-77

62

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO V DO JURUENA

04.931.808/0001-43

63

EUGENIO ROBERTO BERGAMIM -

897.590.441-53

64

SANTA EDWIGES INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS ORG

10.532.123/0001-27

65

ARTHUR CHIAROTTO PENTEADO

033.456.578-21

66

HANNIHE LISSA BERGAMIM -

897.590.441-53

67

FRIGORIFICO RS LTDA - I.M

10.532.123/0001-27

68

GILSON MUELLER BERNECK.

000.960.599-15

69

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - I.M.: 13057756806

00.360.305/3435-75

70

MASTER VILLE JUINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

23.800.640/0001-81

71

PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA

10.478.007/0003-39

72

COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO

70.431.630/0013-30

73

ALÉSSIO SANSÃO

021.721.601-30

74

MOACIR JOSE DAMIANI

51.216.321-34

75

ERENITA ROSA DAMIANI

926.563.401-44

76

ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO

11.847.382/0001-00

77

GILSON MUELLER BERNECK -

11.847.382/0001-00

78

FENIX CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA

04.586.744/0001-90

79

DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A

04.586.744/0001-90

80

NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA

11.322.774/0001-55

81

J. C. AUTO MOTORS LTDA - I.M.: 13057685008

10.227.348/0001-70

82

VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA

10.227.348/0001-70

83

M.C. COM. DE PROD. AUTOMOTIVOS LTDA

10.227.348/0001-70

84

DISVECO LTDA - I.M.: 14305773055

02.971.360/0016-42

85

AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.

13.563.680/0014-18

86

AUTO POSTO PASQUALOTTO LTDA

08.512.459/0001-86

87

BANCO BRADESCO AS

60.746.948/8759-17

88

BANCO BRADESCO AS

60.746.948/8759-17

89

BANCO DO BRASIL AS

00.000.000/3306-55

90

BIZARELLO & COSTA LTDA - ME

07.870.219/0001-90

91

BLESSER COMERCIO E TRANSPORTES DE FRIOS LTDA

07.773.295/0001-88

92

BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

60.860.087/0168-79

93

C.I.A - DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME

09.553.150/0001-05

94

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

00.360.305/3435-75

95

CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA

08.415.791/0014-47

96

COLEGIO SAO GONCALO DE JUINA LTDA - ME

11.460.630/0001-65

97

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO V DO JURUENA

04.931.808/0001-43

98

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICR

70.431.630/0013-30

99

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICR

70.431.630/0001-04

100

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICR

70.431.630/0020-69

101

COTRIGUACU MOTOSERRAS LTDA

97.359.129/0001-22

102

COVAL COM. VARZEA GRANDE DE AUTO PECAS LTDA - EPP

37.443.751/0001-92

103

DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

04.709.778/0001-25

104

DAVOS COMERCIAL E EXPLORACAO MINERAL LTDA

13.825.244/0001-55

105

DEFANT & DEFANT LTDA

03.320.937/0004-85

106

DIOCESE DE JUINA - CURIA DIOCESANA

02.452.683/0001-43

107

DIOCESE DE JUINA - PAROQUIA SAGRADO CORRAÇÃO DE JESUS

02.452.683/0003-05

108

DIOCESE DE JUINA - PAROQUIA SANTO AGOSTINHO

02.452.683/0010-34

109

EDSON BRAVO

397.098.769-53

110

DROGARIA DMD LTDA - ME

10.341.045/0001-83

111

EDMILSON ANTONIO BRAVO

475.383.339-91

112

ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

32.951.535/0028-54

113

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

34.028.316/2514-59

114

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

03.467.321/0001-99

115

FRANCISCO ANTONIO PRETTO NETO

898.896.651-15

116

FRIGORIFICO RS LTDA - EPP

08.611.656/0001-52

117

FUNDACAO RADIO E TV EDUCATIVA DE JUINA

03.435.449/0001-70

118

GAZIN COM. MOV. ELETRODOMESTICOS LTDA

77.941.490/0035-02

119

GENTIL PASQUALOTTO

015.990.209-63

120

GUERMAND IND. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

05.265.287/0001-03

121

HILTON DE CAMPOS

340.434.891-53

122

HIPER MERCADO GOTARDO LTDA

01.339.514/0007-24

123

INDUSTRIA COM. LAT. VALE DO JURUENA LTDA

03.367.845/0001-08

124

INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CONCR. J. D. LTDA

07.367.731/0003-80

125

INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO

10.784.782/0010-41

126

J. A. ARAUJO E CIA LTDA- EPP

19.556.572/0001-80

127

J. A. C. AGROTERRA AGROPECUARIA LTDA - EPP

20.597.087/0001-33

128

J. C. AUTO MOTORS LTDA

10.227.348/0001-70

129

JBS S/A - FRIGORIFICO DE BOVINOS

02.916.265/0177-20

130

JOSE ANTONIO PILEGI RODRIGUES

529.440.349-87

131

JOSE SALGUEIRO LOURENÇO - FAZ. AREIA BRANCA...

005.475.578-68

132

JUINA CAMARA MUNICIPAL

15.359.219/0001-59

134

JUINA MADEIRAS LTDA - EPP

09.464.359/0001-94

135

JUMASA AGRICOLA E COMERCIAL LTDA

36.942.860/0004-34

136

JURUENA ENERGIA S.A

07.283.842/0004-90

137

JVA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

07.837.483/0001-22

138

LAUXEN COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

11.892.123/0001-09

139

LIRIO ZENI

297.242.879-04

140

M. C. COM. DE PROD. AUTOMOTIVOS LTDA. EPP

17.510.137/0001-99

141

MAJUI IND. COM. EXP. E IMP. DE MADEIRAS LTDA - ME

05.877.680/0001-40

142

MAQSERRAS OLIVEIRA - MAQUINAS E PECAS LTDA - ME

05.658.137/0001-51

143

MARILZA COSTA CAMPOS

070.067.721-68

144

MB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

12.952.135/0001-36

145

MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

02.974.456/0006-92

146

MOVEIS ROMERA LTDA

75.587.915/0107-00

147

MUNICIPIO DE JUINA

15.359.201/0001-57

148

N. P. DE ARAUJO - EPP

86.700.713/0001-83

149

NEUCYR SILVA PARADA

022.355.361-15

150

O COLEGIO PRESBITERIANO DE JUINA

33.053.851/0001-51

151

ODILIA VERONESE

550.938.501-44

152

PAIVA & DE SOUZA PAIVA LTDA

22.166.529/0001-12

153

PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA

10.478.007/0001-77

154

PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA

10.478.007/0003-39

155

POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

01.379.965/0001-08

156

PRETTO & PRETTO LTDA

24.744.302/0001-32

157

PROJETUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

33.023.797/0001-00

158

ROMEU JOSE VERONESE

071.317.129-49

159

SEGMED SEGURANÇA DA MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME

15.138.171/0001-59

160

SENAI- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

03.819.150/0010-00

161

SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

03.534.450/0001-52

162

SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.819.157/0014-56

163

SINDICATO RURAL DE JUÍNA

01.789.511/0001-05

164

SL MINERADORA LTDA - EPP

02.863.152/0001-43

165

SOCIEDADE HOSPITALAR SAUDE LTDA

02.490.217/0001-52

166

SOCIEDADE JUINENSE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E MEDICINA INTENSIVA LTDA

05.524.516/0001-59

167

SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

00.070.595/0001-51

168

SOZO & FORLIN LTDA - ME

09.339.893/0005-00

169

TABALDI & TABALDI LTDA - ME

05.158.634/0001-90

170

TABALDI & TABALDI LTDA - ME

05.158.634/0002-71

171

VALDELINO FERREIRA DA SILVA

252.181.901-87

172

VALDELINO FERREIRA DA SILVA - EPP

36.901.718/0001-04

173

VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA

12.939.753/0001-46

174

VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

07.434.474/0001-90

175

VIAÇÃO JUINA LTDA - EPP

04.017.029/0001-37

176

WALMOR JOSE BIANCHI

295.482.259-72