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DECRETO N.º 388, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Regulamenta a Responsabilidade Tributária pela retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, atribuindo expressamente Responsabilidade Tributária aos contribuintes que relaciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o art. 3.º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, dispondo no sentido de que para a melhor aplicação das disposições do Código Tributário Municipal de Juína-MT poderá o mesmo ser regulamentado por Decreto do Executivo; e,
CONSIDERANDO o art. 23, incisos I, II, III, §§ 1.º e 2.º, o art. 137, Parágrafo Único, o art. 138, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, incisos III, IV, V, VI, VII e IX, alíneas “b” e “c”, § 1.º, § 2.º, incisos I e II, § 3.º, incisos I e II, os arts.139, 140 e 162, incisos I, II e III, §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, o art. 188, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, Parágrafo Único, incisos II, III, IV e V, e o art. 189, Parágrafo Único, incisos I e II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, todos da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que institui o Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art. 1.º São responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, as empresas ou Pessoas Jurídicas relacionadas no ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que passa desse a ser parte integrante.
§ 1.º Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na fonte o valor correspondente ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres municipais até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, nos estabelecimentos bancários credenciados.
§ 2.º A falta de retenção não exime o responsável de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais cominações legais.
§ 3.º No caso de o responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, por responsabilidade tributária, tomar serviços de empresa optante pelo simples nacional, deverá exigir que seja informada a alíquota em conformidade com os incisos I e II, do § 4.º, do art. 21, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e destacado a base de cálculo e o imposto retido, em campos próprios ou no corpo do documento fiscal utilizado de acordo com o § 6.º, do art. 2.º, da Resolução CGSN n.º 10, de 28 de junho de 2007.
§ 4.º Quando o prestador for profissional autônomo e, estando obrigado, não for inscrito no Cadastro Técnico de Contribuintes ou, quando inscrito não apresentar o comprovante de quitação do imposto relativo ao serviço prestado, o mesmo deve ser descontado na fonte.
§ 5.º A responsabilidade de que trata este artigo será considerada satisfeita mediante o pagamento integral do imposto calculado sobre o preço do serviço prestado, aplicando-se a alíquota correspondente, conforme o Quadro estabelecido no art. 131, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Código Tributário Municipal.
§ 6.º A retenção na fonte, de que trata este artigo, não abrange os seguintes contribuintes:
I - Os profissionais liberais autônomos e as sociedades uniprofissionais e pluriprofissionais, que comprovar o recolhimento anual, na forma do art. 127, e da Tabela de Imposto Fixo, estabelecida pelo ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019;
II - Instituição Financeira, nas prestações de serviços por elas realizadas;
III - Empresas que recolham o Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, através do regime de Estimativa fixa mensal e comprovem o recolhimento;
IV - O Micro Empreendedor Individual – MEI;
V - O Prestador de Serviços que recebe o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa; e,
VI - Empresas e instituições contempladas pela imunidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
§ 7.º A empresa relacionada substituta tributária, deverá ter sempre o seu Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN retido por outra empresa substituta tributária, à exceção dos contribuintes mencionados nos incisos I, II, III e IV, do § 6.º, deste artigo.
Art. 2.º A falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, retido pelo tomador substituto tributário, no prazo estabelecido no § 1.º, do art. 1.º, do presente Decreto, constitui apropriação indébita, sujeitando o infrator a competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação tributária.
§ 1.º A solidariedade não comporta benefício de ordem.
§ 2.º O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
§ 3.º A solidariedade é inerente a todas as Pessoas Físicas e Jurídicas, ainda que alcançadas por imunidades ou isenção tributária.
Art. 3.º Quando o serviço for tomado de empresas sediadas em outros Municípios, o Substituto Tributário deverá emitir mensalmente o documento fiscal denominado “Declaração Eletrônica de Serviços - DES” e apresentá-lo à Administração Fazendária Municipal por meio eletrônico, disponível em programa de computador, instituído pela Secretária Municipal de Finanças e Administração.
§ 1.º Caso não ocorra nenhum serviço tomado em um determinado mês, o Substituto Tributário, deverá comunicar a ausência de serviços contratados, enviando a “Declaração Eletrônica de Serviços - DES” em branco ou não preenchido.
§ 2.º No ato da retenção, deverá ser entregue ao prestador o respectivo recibo de retenção sobre os documentos fiscais recebidos, como comprovante de retenção do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN na fonte.
Art. 4.º A retenção na fonte não prejudica o recolhimento normal do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN dos serviços não sujeitos a este regime.
Art. 5.º As empresas relacionadas como Substitutas Tributárias pelo presente Decreto deverão proceder à retenção do Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 6.º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 033, de 02 de março de 2017 a partir de 01 de novembro de 2022.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de novembro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO ÚNICO
Decreto n.º 388/2022
RELAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ATRIBUÍDAS PELA FAZENDA MUNICIPAL COMO RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE: |
N.º | NOME/RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF/MF |
1 | NEUDIR GREEF | 061.757.049-32 |
2 | SF INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI | 19.321.771/0001-09 |
3 | INDUSTRIA COMERCIO LATICINIOS VALE DO JURUENA LTDA | 03.367.845/0001-08 |
4 | JORACI LEONEL LEME | 061.757.049-32 |
5 | BANCO DO BRASIL SA | 13057127807 |
6 | DIOCESE DE JUINA - | 02.452.683/0001-43 |
7 | LIRIO ZENI E OUTRAS - | 297.242.879-04 |
8 | JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA | 061.757.049-32 |
9 | PAIVA & DE SOUZA PAIVA LTDA | 22.166.529/0001-12 |
10 | V. RAMIRES SANCHES & CIA LTDA | 22.166.529/0001-12 |
11 | GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMES | 33.053.067/0001-43 |
12 | SIMNO - SINDICATO DAS INDUSTRIAS MADEIREIRAS E MOV | 33.053.067/0001-43 |
13 | ELCIO SGUARIO MUCHALAK | 061.757.049-32 |
14 | SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA | 09.339.893/0005-00 |
15 | POLICLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA | 02.312.292/0001-23 |
16 | MOACIR SANSÃO | 021.721.431-20 |
17 | BRAZ ANTONIO DONATON | 021.721.431-20 |
18 | VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA | 07.434.474/0001-90 |
19 | IRINEU VERONESE - | 036.769.609-63 |
20 | MB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | 12.952.135/0001-36 |
21 | ODILA VERONESE | 550.938.501-44 |
22 | ANTONIO DUBENA E IZIDORO | 256.530.329-72 |
23 | INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO | 10.784.782/0010-41 |
24 | UMASA AGRICOLA E COMERCIAL LTDA | 36.942.860/0001-91 |
25 | SOCIEDADE HOSPITALAR SAUDE LTDA | 02.490.217/0001-52 |
26 | ASSOCIACAO DE PRODUTORES FEIRANTES DE JUINA MT | 37.501.079/0001-44 |
27 | ELIENE VIEIRA DE MACEDO. | 256.530.329-72 |
28 | PASQUALOTTO DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA | 21.359.421/0001-83 |
29 | AGROTECNICA PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA RURAL LTDA | 14.191.268/0001-62 |
30 | MAURO CESAR PASQUALOTTO | 876.073.951-72 |
31 | ASSOCIACAO ATLETICA JUINENSE DE FUTEBOL | 29.153.792/0001-16 |
32 | JOSE CARLOS CARVALHO | 770.857.361-00 |
33 | MANOEL C A FILHO | 006.728.821-91 |
34 | MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA | 02.974.456/0006-92 |
35 | GEÓRGIA MALOSSI QUEIROZ | 256.530.329-72 |
36 | ODAIR JOSE PASQUALOTTO | 256.530.329-72 |
37 | TICIANO SERGIO SANSÃO | 396.010.641-68 |
38 | LOTEAMENTO FOLHAS DO TARUMA LTDA | 17.293.854/0001-06 |
39 | JOSE VALENTIN DONATON | 140.321.981-87 |
40 | EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS | 012.201.351-43 |
41 | COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO | 70.431.630/0020-69 |
42 | LIDIANI CRISTINA ZENI | 897.590.441-53 |
43 | EDMILSON ANTONIO BRAVO | 475.383.339-91 |
44 | SANTANA & CIA LTDA-ME | 08.585.922/0001-10 |
45 | DANIEL RODRIGUES CARDOSO - | 897.590.441-53 |
46 | SCOPIO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI | 05.080.772/0001-02 |
47 | FLORESTA EM PE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 27.769.226/0001-08 |
48 | ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE JURUENA - AJES | 05.053.243/0001-01 |
49 | DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO SANITARIO | 04.709.778/0001-25 |
50 | MAZE MADEIREIRA ZENI LTDA | 04.709.778/0001-25 |
51 | TABALDI & TABALDI LTDA | 05.158.634/0001-90 |
52 | SEBASTIAO FERREIRA DE MELO | 897.590.441-53 |
53 | LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 19.391.064/0001-99 |
54 | ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO | 06.099.229/0001-01 |
55 | RONALDO VENCESLAU RODRIGUES | 897.590.441-53 |
56 | COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S H M LTDA | 24.705.881/0001-04 |
56 | COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO | 70.431.630/0001-04 |
57 | VVIACAO JUINA TRANSPORTES EIRELI | 04.017.029/0001-37 |
58 | DROGARIA DMD LTDA | 10.341.045/0001-83 |
59 | ROSLER DALLAMARIA E OUTRO | 897.590.441-53 |
60 | ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | 03.467.321/0001-99 |
61 | PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA | 10.478.007/0001-77 |
62 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO V DO JURUENA | 04.931.808/0001-43 |
63 | EUGENIO ROBERTO BERGAMIM - | 897.590.441-53 |
64 | SANTA EDWIGES INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS ORG | 10.532.123/0001-27 |
65 | ARTHUR CHIAROTTO PENTEADO | 033.456.578-21 |
66 | HANNIHE LISSA BERGAMIM - | 897.590.441-53 |
67 | FRIGORIFICO RS LTDA - I.M | 10.532.123/0001-27 |
68 | GILSON MUELLER BERNECK. | 000.960.599-15 |
69 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - I.M.: 13057756806 | 00.360.305/3435-75 |
70 | MASTER VILLE JUINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | 23.800.640/0001-81 |
71 | PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA | 10.478.007/0003-39 |
72 | COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO | 70.431.630/0013-30 |
73 | ALÉSSIO SANSÃO | 021.721.601-30 |
74 | MOACIR JOSE DAMIANI | 51.216.321-34 |
75 | ERENITA ROSA DAMIANI | 926.563.401-44 |
76 | ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO | 11.847.382/0001-00 |
77 | GILSON MUELLER BERNECK - | 11.847.382/0001-00 |
78 | FENIX CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA | 04.586.744/0001-90 |
79 | DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A | 04.586.744/0001-90 |
80 | NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA | 11.322.774/0001-55 |
81 | J. C. AUTO MOTORS LTDA - I.M.: 13057685008 | 10.227.348/0001-70 |
82 | VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA | 10.227.348/0001-70 |
83 | M.C. COM. DE PROD. AUTOMOTIVOS LTDA | 10.227.348/0001-70 |
84 | DISVECO LTDA - I.M.: 14305773055 | 02.971.360/0016-42 |
85 | AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. | 13.563.680/0014-18 |
86 | AUTO POSTO PASQUALOTTO LTDA | 08.512.459/0001-86 |
87 | BANCO BRADESCO AS | 60.746.948/8759-17 |
88 | BANCO BRADESCO AS | 60.746.948/8759-17 |
89 | BANCO DO BRASIL AS | 00.000.000/3306-55 |
90 | BIZARELLO & COSTA LTDA - ME | 07.870.219/0001-90 |
91 | BLESSER COMERCIO E TRANSPORTES DE FRIOS LTDA | 07.773.295/0001-88 |
92 | BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA | 60.860.087/0168-79 |
93 | C.I.A - DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME | 09.553.150/0001-05 |
94 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 00.360.305/3435-75 |
95 | CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA | 08.415.791/0014-47 |
96 | COLEGIO SAO GONCALO DE JUINA LTDA - ME | 11.460.630/0001-65 |
97 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO V DO JURUENA | 04.931.808/0001-43 |
98 | COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICR | 70.431.630/0013-30 |
99 | COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICR | 70.431.630/0001-04 |
100 | COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICR | 70.431.630/0020-69 |
101 | COTRIGUACU MOTOSERRAS LTDA | 97.359.129/0001-22 |
102 | COVAL COM. VARZEA GRANDE DE AUTO PECAS LTDA - EPP | 37.443.751/0001-92 |
103 | DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | 04.709.778/0001-25 |
104 | DAVOS COMERCIAL E EXPLORACAO MINERAL LTDA | 13.825.244/0001-55 |
105 | DEFANT & DEFANT LTDA | 03.320.937/0004-85 |
106 | DIOCESE DE JUINA - CURIA DIOCESANA | 02.452.683/0001-43 |
107 | DIOCESE DE JUINA - PAROQUIA SAGRADO CORRAÇÃO DE JESUS | 02.452.683/0003-05 |
108 | DIOCESE DE JUINA - PAROQUIA SANTO AGOSTINHO | 02.452.683/0010-34 |
109 | EDSON BRAVO | 397.098.769-53 |
110 | DROGARIA DMD LTDA - ME | 10.341.045/0001-83 |
111 | EDMILSON ANTONIO BRAVO | 475.383.339-91 |
112 | ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA | 32.951.535/0028-54 |
113 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | 34.028.316/2514-59 |
114 | ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | 03.467.321/0001-99 |
115 | FRANCISCO ANTONIO PRETTO NETO | 898.896.651-15 |
116 | FRIGORIFICO RS LTDA - EPP | 08.611.656/0001-52 |
117 | FUNDACAO RADIO E TV EDUCATIVA DE JUINA | 03.435.449/0001-70 |
118 | GAZIN COM. MOV. ELETRODOMESTICOS LTDA | 77.941.490/0035-02 |
119 | GENTIL PASQUALOTTO | 015.990.209-63 |
120 | GUERMAND IND. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA | 05.265.287/0001-03 |
121 | HILTON DE CAMPOS | 340.434.891-53 |
122 | HIPER MERCADO GOTARDO LTDA | 01.339.514/0007-24 |
123 | INDUSTRIA COM. LAT. VALE DO JURUENA LTDA | 03.367.845/0001-08 |
124 | INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CONCR. J. D. LTDA | 07.367.731/0003-80 |
125 | INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO | 10.784.782/0010-41 |
126 | J. A. ARAUJO E CIA LTDA- EPP | 19.556.572/0001-80 |
127 | J. A. C. AGROTERRA AGROPECUARIA LTDA - EPP | 20.597.087/0001-33 |
128 | J. C. AUTO MOTORS LTDA | 10.227.348/0001-70 |
129 | JBS S/A - FRIGORIFICO DE BOVINOS | 02.916.265/0177-20 |
130 | JOSE ANTONIO PILEGI RODRIGUES | 529.440.349-87 |
131 | JOSE SALGUEIRO LOURENÇO - FAZ. AREIA BRANCA... | 005.475.578-68 |
132 | JUINA CAMARA MUNICIPAL | 15.359.219/0001-59 |
134 | JUINA MADEIRAS LTDA - EPP | 09.464.359/0001-94 |
135 | JUMASA AGRICOLA E COMERCIAL LTDA | 36.942.860/0004-34 |
136 | JURUENA ENERGIA S.A | 07.283.842/0004-90 |
137 | JVA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | 07.837.483/0001-22 |
138 | LAUXEN COMERCIO DE FERRAGENS LTDA | 11.892.123/0001-09 |
139 | LIRIO ZENI | 297.242.879-04 |
140 | M. C. COM. DE PROD. AUTOMOTIVOS LTDA. EPP | 17.510.137/0001-99 |
141 | MAJUI IND. COM. EXP. E IMP. DE MADEIRAS LTDA - ME | 05.877.680/0001-40 |
142 | MAQSERRAS OLIVEIRA - MAQUINAS E PECAS LTDA - ME | 05.658.137/0001-51 |
143 | MARILZA COSTA CAMPOS | 070.067.721-68 |
144 | MB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | 12.952.135/0001-36 |
145 | MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA | 02.974.456/0006-92 |
146 | MOVEIS ROMERA LTDA | 75.587.915/0107-00 |
147 | MUNICIPIO DE JUINA | 15.359.201/0001-57 |
148 | N. P. DE ARAUJO - EPP | 86.700.713/0001-83 |
149 | NEUCYR SILVA PARADA | 022.355.361-15 |
150 | O COLEGIO PRESBITERIANO DE JUINA | 33.053.851/0001-51 |
151 | ODILIA VERONESE | 550.938.501-44 |
152 | PAIVA & DE SOUZA PAIVA LTDA | 22.166.529/0001-12 |
153 | PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA | 10.478.007/0001-77 |
154 | PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA | 10.478.007/0003-39 |
155 | POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 01.379.965/0001-08 |
156 | PRETTO & PRETTO LTDA | 24.744.302/0001-32 |
157 | PROJETUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA | 33.023.797/0001-00 |
158 | ROMEU JOSE VERONESE | 071.317.129-49 |
159 | SEGMED SEGURANÇA DA MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME | 15.138.171/0001-59 |
160 | SENAI- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL | 03.819.150/0010-00 |
161 | SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO | 03.534.450/0001-52 |
162 | SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA | 03.819.157/0014-56 |
163 | SINDICATO RURAL DE JUÍNA | 01.789.511/0001-05 |
164 | SL MINERADORA LTDA - EPP | 02.863.152/0001-43 |
165 | SOCIEDADE HOSPITALAR SAUDE LTDA | 02.490.217/0001-52 |
166 | SOCIEDADE JUINENSE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E MEDICINA INTENSIVA LTDA | 05.524.516/0001-59 |
167 | SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA | 00.070.595/0001-51 |
168 | SOZO & FORLIN LTDA - ME | 09.339.893/0005-00 |
169 | TABALDI & TABALDI LTDA - ME | 05.158.634/0001-90 |
170 | TABALDI & TABALDI LTDA - ME | 05.158.634/0002-71 |
171 | VALDELINO FERREIRA DA SILVA | 252.181.901-87 |
172 | VALDELINO FERREIRA DA SILVA - EPP | 36.901.718/0001-04 |
173 | VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA | 12.939.753/0001-46 |
174 | VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA | 07.434.474/0001-90 |
175 | VIAÇÃO JUINA LTDA - EPP | 04.017.029/0001-37 |
176 | WALMOR JOSE BIANCHI | 295.482.259-72 |