Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

DECRETO Nº 3.999 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 3.999 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

“Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública de Campinápolis no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, em face da proximidade ao dia Proclamação da República, e dá outras providências.”

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que o dia 15 de Novembro de 2022 é Feriado Nacional, em face da comemoração da “Proclamação da República.”

CONSIDERANDO que o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, antecedeao feriado nacional;

Considerando o princípio da economicidade;

DECRETA

Art. 1º. Fica determinado que o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, será Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Campinápolis – MT.

Parágrafo único. . Excluem – se do presente Decreto os atendimentos junto ao Hospital Municipal e demais serviços tidos como essenciais, além dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 09 de novembro de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal

Publicado no Jornal Eletrônico dos Municípios em 10/11/2022 – Este texto não substitui o original assinado