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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 069/2022
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador RG nº1734269–4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a o Sra. Francisca Pereira Miranda, devidamente inscrita no CPF:598.447.011-04,situada com sede na AV. VALENCIA, S/Nº, QD 15, LT 20, CASA 01, SETOR TRÊS MARIAS, Cocalinho-MT- CEP: 78680-000, neste ato denominada simplesmente como LOCADORA, resolve celebrar opresente Termo Aditivomediante as cláusulas e condições a seguir definidas,
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem por finalidade alteração da CLAUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Contrato Administrativo Nº 069/2022, que passa a vigorar da seguinte forma: Unidade Orçamentária; 07.01, Funcional Programática;10.301.0006;Projeto Atividade; 2149; Natureza de Despesa: 33.90.36.00.00; Cod Reduzido: (1038).
CLAUSULA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
2.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.2 As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor.
E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal