Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​PORTARIA N.º 681/2022

PORTARIA N.º 681/2022

DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR TAKESHI TAKANO.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o artigo nº 154 da Lei nº 991 de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO os artigos nº 41 e 102 da Lei Complementar 963/2013 de 27 de junho de 2013, que dispõe do Regime Próprio dos Servidores Municipais.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Averbação de Tempo de Serviço nº 014/2022.

RESOLVE:

Art. 1º AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, conforme a Certidão de Tempo de contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS emitido ao servidor TAKESHI TAKANO.

Art. 2° O período averbado totaliza 21 (vinte e um) anos, 07 (sete) meses e 0 (zero) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 09 de novembro de 2022.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal