Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​DECRETO Nº 227/2022 - AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO EMERGENCIAL NA MODALIDADE DE ANALISE CURRICULAR PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para a realização de seleção emergencial na modalidade de analise curricular para Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do que dispõe os §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e dá outras providências.

IRACI FERREIRA DE SOUZA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as solicitações apresentadas através dos oficio nº 622/2022 E 625/2022 Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO que surgiu a demanda de motorista na região da Cambaúva e circunvizinhos com a finalidade de atender as necessidades básicas dos estudantes da região.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Nutricionista para atuar na área de nutrição junto a Secretaria Municipal de Educação em atendimento de aproximadamente 2.200 alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal, em virtude de que a nutricionista efetiva pediu vacância ao cargo, e a nutricionista contratada pediu cessação do cargo.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Comissão Organizadora a ser nomeada, que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada em caráter emergencial na modalidade de Analise Curricular para contratação imediata, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para os cargos de Nutricionista, assim como motorista para a Cambaúva.

Parágrafo único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.

Art. 2º Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II, V e VII do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2022.

IRACI FERREIRA DE SOUZA =Prefeita Municipal=

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.