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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para a realização de seleção emergencial na modalidade de analise curricular para Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do que dispõe os §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e dá outras providências.
IRACI FERREIRA DE SOUZA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as solicitações apresentadas através dos oficio nº 622/2022 E 625/2022 Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO que surgiu a demanda de motorista na região da Cambaúva e circunvizinhos com a finalidade de atender as necessidades básicas dos estudantes da região.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Nutricionista para atuar na área de nutrição junto a Secretaria Municipal de Educação em atendimento de aproximadamente 2.200 alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal, em virtude de que a nutricionista efetiva pediu vacância ao cargo, e a nutricionista contratada pediu cessação do cargo.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Comissão Organizadora a ser nomeada, que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada em caráter emergencial na modalidade de Analise Curricular para contratação imediata, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para os cargos de Nutricionista, assim como motorista para a Cambaúva.
Parágrafo único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.
Art. 2º Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II, V e VII do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2022.
IRACI FERREIRA DE SOUZA =Prefeita Municipal=Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.