Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022

DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ALTERAÇÃO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022

O Município de Nova Bandeirantes-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/MT, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, situada na Rua Doutor João Caruso, Bairro Industrial, nº 2115, cidade de Erechim-RS, neste ato representado pelo Sr.Jhonatan Boni, portador do RG nº 2105024927 SJS/RS e CPF nº 016.789.820-59, residente e domiciliado na Rua Rui Pedro Alvares Cabral, nº610, Apto 1101, Bairro Centro, cidade de Erechim/RS,de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando a aquisição de MEDICAMENTOS, conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 010/2022, sujeitando-se as partes às normas constantes da Leis Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e pelos Decretos n.º 3.555/2000, 3.784/2001 e 10.024/2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Lei complementar 123/2006 e Lei complementar 147/2014, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1 O objeto do presente termo aditivo visa à alteração dos valores, objeto licitatório do Pregão Eletrônico n º. 010/2022, para requerer a revisão (reequilíbrio de preços ou realinhamento), devidamente comprovado através de notas fiscais.

CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:

2.2 A presente ata de registro teve alteração no seguinte item, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRICAO

VALOR

REGISTRADO

VALOR

REAJUSTADO

PERCENTUAL REAJUSTADO

139

CEFALEXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO OU DRAGEA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

R$ 0,36

R$ 0,60

66,666
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes - MT, 09 de novembro de 2022.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

CNPJ:12.889.035/0001-02

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

________________________ ______________________

Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97