Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

PORTARIA Nº 25/2022

PORTARIA Nº.25/2022 De 04 de novembro de 2022.

CONCEDE A LICENÇA À MATERNIDADE À SERVIDORA MARIA DE LOURDES LIMA LUZ ARAGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, como também com base na Lei Complementar n 007/2004 “Estatuto do Servidores Municipais de São José do Xingu-MT” e a Lei 396/2009, que trata em seu artigo 1º: Art. 1º Os artigos 88 e 92 da Lei Complementar n 007/2004 passam a vigorar com a seguinte redação. Art 88. Será concedida licença maternidade à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo na remuneração mediante inspeção. § 6º. A remuneração relativa à licença maternidade concedida por 180 (cento e oitenta) dias poderá ser paga pelo INSS ou diretamente pelo município, sendo que, neste último caso, será deduzida da guia de recolhimento da contribuição social. Desta forma, baixa a presente portaria: Art. 1º- Concede 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora MARIA DE LOURDES LIMA LUZ ARAGÃO – Chefe de Departamento de Informação, do dia 22 de Outubro de 2022 a 22 de Abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzido os seus efeitos a partir de 22 de Outubro de 2022.

CÍCERO ROMAO LIMA LUZ

Presidente da Câmara de Vereadores