Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 75/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 75/2021

O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, inscrita no CNPJ 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, casado, brasileiro, portador do RG: 377790 e CPF: 299.631.761.00, residente e domiciliadonesta cidade de Porto Esperidião – MT; doravante denominado CONTRATANTE e a empresa: SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 07.123.969/0001-07, sediada na Avenida Rubens de Mendonça, nº 1856, Edifício Cuiabá Office Tower, Sala 802, Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá – MT, CEP 78.050-000, neste ato representada pela sua Sócia proprietária, Sr.ª Odete Borges dos Santos, portadora do RG nº 632.203 SSP/MT e CPF: 571.248.171-53. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato n. º 075/2021, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do Contrato de nº 75/2021, nos termos previstos em sua Cláusula artigo 57 § 1°, e incisos da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato de 01 de dezembro de 2022 com validade até 01 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA

1. 1. A despesa com este termo aditivo do corrente exercício, ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de Administração – na seguinte Dotação:

2.

SECRETARIA

DOTAÇÃO

SECRETARIA DE ADMISNITRAÇÃO

Projeto Atividade: 2062 – manutenção e encargos da Secretaria

133- 33.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Juídica.

3.

4. 2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legal no artigo 57 incisos I e II, da Lei n. º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

1. AS demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes permanecem inalteradas.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução.

E por estarem de acordo entre as partes, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, contratante e contratada.

Porto Esperidião, em 04 de novembro de 2022.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA

CNPJ: 07.123.969/0001-07

CONTRATADO