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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUARTO TERMO DE REEQUILÍBRIODE SUPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO
DOS INTENS 3 E 4 DO CONTRATO N. º 079/2022
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro A empresa: BOM JESUS COMÉRCIO DE PETROLÉO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 03.646.889/0001-77, Representada pela Sra: Karine da Silva Freire de Andrade, CPF: 046.581.311-96 RG: 24432474 SEJSP/MT E-mail: diogo-freire@uol.com.br com sede social na Rodovia 242, Km 01 s/n, Bairro: Vila Lagoa, CEP:78670-000. Na cidade de: São Félix do Araguaia-MT Tel: (66)3522-1207. Firmam o TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO S10, ÁLCOOL/ETANOL, ÓLEOS LUBRIFICANTES, ÓLEOS DE TRANSMISSÃO, ÓLEOS HIDRÁULICOS, GRAXAS, FLUIDOS PARA FREIOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO de SUPRESSÃO REFERENTE AOS ITENS 3 e 4
2.1 - Fica alterada os itens 3 e 4 do contrato n. º 79/2022, pregão eletrônico n. º 019/2022, processo licitatório n. º 050/2022, conforme planilha a seguir:
Item | Descrição do produto | Valor unitário original | Valor do reajuste | Valor unitário com o 1º reajuste. |
3 | ÓLEO DISEL COMUM (SEDE) | 8,48 | 0,48 | 7,94 |
4 | ÓLEO DISEL S-10 (SEDE) | 8,56 | 0,27 | 8,22 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 27 de SETEMBRO de 2022.
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ BOM JESUS COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA Karine da Silva Freire de Andrade |