Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

CAMARA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE-MT

ATO Nº. 005/2021 DE PROMULGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE-MT

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rosário Oeste-Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas no § 2º do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Rosário Oeste-MT, e em face de aprovação de Projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal – “Inclui dispositivo na Lei Orgânica do Município de Rosário Oeste-MT, e dá outras providências”, proposta pelo Executivo Municipal, e aprovada em 1º e 2º turno, nas datas de 11/05/2021 e 25/05/2021, PROMULGA Emenda ao § 9º do Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar, a partir da presente data, com a seguinte redação:

Art-63: Os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual serão apreciados pela Câmara Municipal na forma do Regimento Interno, respeitados os dispositivos deste Artigo.

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§ 9º - As peças indicadas no Artigo 62 deverão ser apresentadas para apreciação do Poder Legislativo nos seguintes prazos:

I- O Plano Plurianual – até o dia 15 de setembro; II- As Diretrizes Orçamentárias – até 15 de outubro; III- Os Orçamentos Anuais – até 15 de novembro. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste-Mt, em Rosário Oeste-MT, 26 de maio de 2.021.

VER. AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO

=PRESIDENTE=

VER. JOSÉ GEORGE B. RIBEIRO

=VICE-PRESIDENTE=

VERª. VANUZIA DE ARAÚJO ALVES

=1ª SECRETÁRIA=