Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​PORTARIA Nº 498/2022

PORTARIA Nº 498/2022

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o art. 89 da Lei Complementar nº 001/2005, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012; combinado com §1º do Art.14 da Lei Complementar nº 052/2013; §1º do Art. 17 da Lei Complementar nº 053/2013; §1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 054/2013 e art. 27 da Lei Complementar nº 055/2013.

R/E/S/O/L/V/E:

Art.1º - Conceder aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados o Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 89 da Lei Complementar nº 001/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres-MT, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012; combinado com §1º do Art.14 da Lei Complementar nº 052/2013; §1º do Art. 17 da Lei Complementar nº 053/2013; §1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 054/2013 e art. 27 da Lei Complementar nº 055/2013.

- Ademir Silva Santana

- Adivanio Tormena

- Tânia Favalessa da Silva

Parágrafo Único - Os referidos servidores foram aprovados em processo anual específico de avaliação de desempenho e obtiveram a média igual ou superior a de 70% (setenta por cento) de aprovação.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre - se

Publique - se

Cumpra - se

Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 2022.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal