Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2021, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º − Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, referente ao exercício financeiro de 2021, responsabilidade da Prefeita Municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 85/2022 - PP processo: 41.217-1/2021 e apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes determinações e recomendações:

a) Determinações: I) Promova medidas efetivas no sentido de garantir o envio eletrônico ao Tribunal, dos documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou mensal, de modo fidedigno, em atendimento ao disposto nos arts. 146, § 3º, 152, §§ 1º e 3º, e 188 todos do RITCE/MT, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis, e das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN, a fim de evitar o comprometimento ou mesmo a inviabilização das atividades do controle externo. II) Encaminhe tempestivamente Contas Anuais de Governo à Câmara Municipal para disponibilização e apreciação dos munícipes, conforme disposto no art. 49 da LRF. III) Promova a abertura de créditos adicionais somente após prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, garantindo que os créditos adicionais venham a ser abertos com observância do disposto no art. 167, II e V da CF, nos artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, e no parágrafo único do art. 8° e no inciso I do art. 50 da LRF. b) Recomendações: I) Elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 08 de novembro de 2022.

Edson Marcos Rodrigues-Presidente