Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

LEI MUNICIPAL N° 793/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL N° 793/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 15% (Quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal