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DECRETO N°2283/2022
DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2022
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro, terça-feira, se comemora o dia da Proclamação da República;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento dos órgãos públicos municipais como forma até de economia à administração municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Executivo, à luz da Lei Orgânica Municipal, a regulamentação dos serviços internos da administração municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), excetuando-se os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, os considerados serviços essenciais, observando-se as seguintes determinações:
a) O Setor de Cadastro, Tributação e Sefaz, funcionarão das 07h00m as 11h00m;
b) O Departamento de Terras e Junta de Serviços Militar funcionará das 07h00m as 11h00m;
c) A Secretaria Municipal de Trânsito seguirá o estabelecido pelo órgão regulador;
d) A Secretaria Municipal de Saúde funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde;
e) A Secretaria Municipal de Educação funcionará de acordo com o seu cronograma, sendo que o ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal