Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

DECRETO N°2283/2022 DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2022 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO N°2283/2022

DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2022

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro, terça-feira, se comemora o dia da Proclamação da República;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento dos órgãos públicos municipais como forma até de economia à administração municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Executivo, à luz da Lei Orgânica Municipal, a regulamentação dos serviços internos da administração municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), excetuando-se os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, os considerados serviços essenciais, observando-se as seguintes determinações:

a) O Setor de Cadastro, Tributação e Sefaz, funcionarão das 07h00m as 11h00m;

b) O Departamento de Terras e Junta de Serviços Militar funcionará das 07h00m as 11h00m;

c) A Secretaria Municipal de Trânsito seguirá o estabelecido pelo órgão regulador;

d) A Secretaria Municipal de Saúde funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde;

e) A Secretaria Municipal de Educação funcionará de acordo com o seu cronograma, sendo que o ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal