Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

DECRETO Nº 4.000, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 4.000, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Altera o Decreto nº 3.956/2022 – que Instituiu o Sistema de Controle de Frequência por meio do Ponto Eletrônico.”

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.956/2022- o qual Instituiu o Sistema de Controle de frequência por meio do Ponto Eletrônico.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 3.956/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. As folhas de pagamento serão elaboradas à vista dos registros de pontos e relatório de frequência emitido pelo sistema de registro eletrônico.

§1º. A frequência será computada para efeitos da folha de pagamento considerando o período compreendido entre o 16º dia do mês anterior ao 15º dia do mês de referência.

§2º. Os espelhos do Ponto Eletrônico são impressos e organizados pelo Departamento de Recursos Humanos nos 16º ao 18º dia do mês em referência a fim de possibilitar a verificação e assinatura dos mesmos pelos servidores públicos interessados.

§3º. Os espelhos do Ponto Eletrônico serão colocados à disposição junto ao Departamento de Recursos Humanos para conferência e assinatura dos servidores públicos nos 03 (três) dias úteis subsequentes às impressões dos mesmos, em regra a partir do 19º dia do mês de referência.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, em 09 de novembro de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal