Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​LEI Nº 1.928, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI Nº 1.928, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER RECURSOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver o valor de R$ 69.999,97 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), atualizado monetariamente a partir da data de recebimento da parcela, ao Ministério da Saúde.

Art. 2º As despesas com a devolução serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

02 EXECUTIVO MUNICIPAL

02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10 301 Atenção Básica

10 301 0017 SAÚDE DA FAMÍLIA

10 301 0017 1080 0000 Reforma e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde

1038 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições Fonte: 1.1.500-110 000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, em 09 de novembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal