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DECRETO N. 1050, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
REGULAMENTA A LOCAÇÃO E USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL HERCULANO ALVES COELHOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte.
CONSIDERANDO que as ações dos agentes públicos devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 523/2017, de 10 de janeiro de 2017, em seu artigo 13º, inciso VI, que preceitua que a utilização do Estádio Municipal, Ginásio Poliesportivo Joãos Batista de Medeiros, Quadra coberta, Campo de Beach Soccer e outros, destinados a realização de eventos esportivos, terão valores fixados, pela Gerência de Esporte e Lazer, num Decreto Complementar, com valores variáveis, de 00 UFCN a 08 UFCN
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para disciplinar a utilização do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho, imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Canabrava do Norte;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de uso e locação do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho, na forma dos Anexos I, II e III, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canabrava do Norte – MT, em 09 de novembro de 2022.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO DE USO E LOCAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL HERCULANO ALVES COELHO, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS.
O Estádio Municipal Herculano Alves Coelho, situado à Avenida Aurea Tavares de Amorim, s/n, bairro Vila São João, nesta cidade, imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Canabrava do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n. 37.465.200/0001-20, terá seu uso e locação regidos pelas disposições constantes no presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O Estádio Municipal Herculano Alves Coelho, de propriedade do Município de Canabrava do Norte – MT, terá seu uso e locação, para fins de realização de eventos esportivos, disciplinados pelas normas constantes neste Regulamento.
Parágrafo Único. Quando o referido Estádio Municipal for utilizado para realização de eventos diversos, como festas, com ou sem venda de ingressos, será aplicado o decreto n. 523/2017, de 10 de janeiro de 2017, que “regulamenta a utilização de espaço público a título oneroso bem como a tabela de preços para utilização dos mesmos, e dá outras providências”.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura através da Secretária Adjunta de Esporte e Lazer, a administração do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho.
Parágrafo único. O uso e locação do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho serão ordenados mediante a elaboração de calendário anual, respeitando o Calendário Oficial de Jogos do Município, que terá preferência para agendamento sobre os demais eventos.
Art. 3º. O Estádio Municipal Herculano Alves Coelho poderá ser locado total ou parcialmente para a realização de atividades esportivas, jogos e treinos de interesse comunitário.
Art. 4º. A locação do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho será feita mediante requerimento dirigido à Secretário Adjunto de Esportes e Lazer, atendidas as formalidades deste Regulamento.
Parágrafo único. O requerimento deverá dispor sobre a finalidade e o período de locação pretendido.
Art. 5º. O Estádio Municipal Herculano Alves Coelho deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade autorizada, sendo expressamente vedada a sua utilização de forma diversa, sob pena de interrupção e suspensão do uso pelo órgão administrador.
CAPÍTULO II
Das Obrigações do Locatário
Art. 6º. São obrigações do locatário:
I - recolher as taxas estabelecidas no Capítulo IV;
II - zelar pelo bom uso das instalações, móveis, equipamentos e utensílios do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho;
III - receber a relação de bens e utensílios disponibilizados para uso, durante o período locado, mediante assinatura de lista de recebimento;
IV - promover a devolução do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho e dos bens referidos no inciso III deste artigo no mesmo estado de conservação recebido, no máximo, em um dia após o evento esportivo, sob pena de incorrer em multa, nos termos do art. 15º;
V - ressarcir em espécie e a preços correntes os bens danificados ou não devolvidos e, no caso da ocorrência de danos e/ou depredação das instalações do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho, o Município providenciará a restauração e lançará à responsabilidade do locatário;
VI – fornecer os gêneros de higiene e limpeza, sendo papel higiênico, papel-toalha, sabonete, embalagens para acondicionamento de lixo, detergentes e congêneres.
VII – providenciar juntos aos órgãos competentes todas as licenças, e alvarás para realização do evento, em nome do Locatário.
Art. 7º. O locatário não poderá, sob nenhum pretexto, retirar bens e utensílios do interior do Estádio Municipal.
CAPÍTULO III
Dos Direitos do Locatário
Art. 8º. São direitos do locatário:
I - receber os bens, utensílios e as instalações limpas e em condições de uso;
II - utilizar corretamente o espaço físico, bens e utensílios disponibilizados;
III - utilizar energia elétrica, e água;
IV- explorar copa, cozinha e bilheteria, (desde que devidamente autorizado pelos órgãos competentes), caso locado o item 01 do art. 11º;
V- utilizar placas de publicidade e outdoors, somente no dia do jogo.
Parágrafo Único. Caso o locatário deseje utilizar os freezer de propriedade do Município, poderá fazê-lo nos locais onde se encontram instalados, não sendo permitido retirá-los ou transportá-los para outro local dentro do Estádio.
CAPÍTULO IV
Das Taxas e Pagamentos
Art. 9º. O Estádio Municipal funcionará das 7:30 horas às 23:00 horas diariamente, para atendimento da comunidade, podendo ser alterado em eventos especiais mediante necessidade justificada.
Art. 10º. O funcionamento obedecerá a seguinte distribuição de horário:
I – das 07:30 horas às 17:00 horas, nos dias úteis, serão destinadas a atividades escolares, escolinhas municipais de várias modalidades, projetos que tenham a parceria ou execução da Prefeitura Municipal e por entidades sem fins lucrativos e devidamente registrados, com personalidade jurídica.
II - das 17:00 horas às 22:00 horas dos dias úteis, serão utilizadas para a prática esportiva da comunidade mediante reserva de horários devidamente autorizadas e pagamento de taxa fixada no art. 11º do presente decreto.
III - para o desenvolvimento das atividades práticas fica o interessado responsável pela aquisição de materiais ora necessários.
IV- sábados, domingos e feriados os horários ficarão em aberto para utilização por instituições para promoção de eventos, e pela comunidade para práticas esportivas, mediante reserva prévia e verificação de disponibilidade.
Art. 11º. Fica estabelecido conforme quadro abaixo, a taxa de locação e uso em Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFCN) vigente para custeio das despesas com energia elétrica, água, limpeza, manutenção e conservação do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho:
ITEM | CARACTERÍSTICA DO EVENTO ESPORTIVO | QUANT. DE UFCN |
01 | Evento Oficial em Competição Regional e Estadual | 3,0 (por dia) |
02 | Treinamento Esportivo | 1,0 (por hora) |
Art. 12º. Será de inteira responsabilidade do locatário o pagamento das taxas devidas aos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de que trata a Lei federal no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 13º. As taxas estabelecidas no art. 11º deverão ser recolhidas nas Instituições Bancárias credenciadas pelo Município através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, através da Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária.
Art. 14º. O comprovante de recolhimento das taxas referidas neste Capítulo deverá ser apresentado à secretária Adjunta de Esportes e Lazer 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento esportivo, treinamento ou atividade, sendo condicionante à liberação do Estádio Municipal.
Art. 15º. A multa pelo atraso na devolução do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho de que trata o art. 6º, IV, será de 2 (duas) UFCN por dia de atraso.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 16º. A liberação para uso do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho será expedida pela Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer, depois de verificado o cumprimento das disposições estabelecidas no art. 13º, deste Regulamento, mediante assinatura de um Termo de Compromisso de Locação e Uso - ANEXO III.
Art. 17º. O Município de Canabrava do Norte não se responsabiliza por perdas, danos ou falta de materiais e congêneres particulares utilizados pelo locatário durante o período da locação.
Art. 18º. O Município não se responsabiliza por qualquer dano, ocasionados pela prática de atividades esportivas junto ao Estádio Municipal.
Art. 19º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Canabrava do Norte – MT, 09 de novembro de 2022.
____________________________
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOESTÁDIO
Eu, _____________________________________________________________, Brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade – CIRG n. ________________________, emitido por ________/_____, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. _________________________, residente e domiciliado(a) à ___
_________________________________________________________________________, portador do telefone celular (____)___________________, venho requerer a autorização para uso do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho, para a prática da atividade/modalidade de ________________________, conforme cronograma de data e horário abaixo mencionado, solicitando desde já, a emissão da guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, através da Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária, para pagamento da referida taxa de uso do referido espaço.
DATA | HORÁRIO |
Declaro que estou ciente das Normas e Regulamento para utilização do Estádio Municipal Herculano Alves Coelho, conforme Decreto n. 1050, de 09 de novembro de 2022, anexando ao presente requerimento o Termo de Compromisso de Locação e Uso em anexo.
Canabrava do Norte – MT, ____ de ___________________ de 20___.
______________________________
SOLICITANTE
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE LOCAÇÃO E USO
Declaro estar ciente dos termos previstos no Decreto n. 1050, de 09 de novembro de 2022, zelando pela conservação da estrutura e instalações do estádio, responsabilizando-me pelos prejuízos que vierem a ocorrer em decorrência do mau uso ou quebra dos utensílios locados pertencentes ao patrimônio público, bem como também tenho ciência que o locador não se responsabilizará por qualquer ação danosa praticada pelo locatário ou convidados.
Característica do Evento Esportivo | |
Evento Oficial em Competição Regional e Estadual | |
Treinamento Esportivo |
Data do Evento: _____/___________/20____.
Canabrava do Norte (MT), _____ de ____________________ de 20____.
______________________________
Locatário/Responsável