Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

Instrução Normativa de Contagem de Pontos Nº 001/2022 /SEMED/MT.

Dispõe sobre o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023 e demais providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e; Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei Complementar 027/2011, Lei 001/1993, Lei Complementar 064/2016, Lei Complementar 029/2011 e Lei 1117/2015;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para a Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional nas unidades escolares da Educação Básica na rede Municipal de Ensino para atribuição de classes ou aulas/jornada de trabalho para o ano Letivo de 2023.

Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos, que integram o quadro de Pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de contagem de pontos para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho em suas unidades escolares de origem, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS

Art. 3º A Comissão de Contagem de Pontos para a Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na UNIDADE ESCOLAR será composta de:

I - Diretor (a) da Unidade Escolar;

II - Secretário (a) escolar;

III- Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV- 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar, sendo: 01 (um) professor, 01(um) técnico administrativo educacional e 01(um) apoio administrativo educacional;

V- 01(um) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, representantes do segmento pais e/ou alunos.

§1º. A Comissão de Contagem de Pontos na SEMED, será composta de:

I - Assessor Pedagógico;

II- Secretária Executiva da SEMED

III - Representante do Conselho Municipal de Educação/ e Representante do Departamento de Gestão e Coordenação de Pessoas.

§2º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no e mínimo de 03(três) e no máximo 07(sete) membros.

§3º. Cada unidade deverá constituir sua Comissão de Contagem de Pontos.

Art. 4º Para a realização da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, as Comissões e SEMED deverão seguir os procedimentos: em até 03 (três) dias antes do Período de inscrição.

I - Realizar ciclo de estudo desta Instrução Normativa que estabelecem critérios para o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo vindouro/2023;

II - Elaborar e divulgar Edital de Convocação dos Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa;

III - É de competência da SEMED organizar e acompanhar todo o Processo de Contagem de pontos no município.

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 05 As inscrições para o processo de contagem de pontos,serão realizadas pelos próprios interessados, no período estabelecido no Cronograma desta normativa que estará disponível no Mural das unidades escolares.

§1º. Opreenchimento do Formulário de Inscrição deverá observar os critérios constantes nesta Instrução Normativa:

I - Ao professor - não será permitido optar por outra habilitação após Validação da Inscrição;

II - Ao servidor da área administrativa: não será permitido inscrever em outra unidade de lotação e em outra função deverão sob pena de ter sua inscrição invalidada pela Comissão de Atribuição Escolar.

§2º. Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Normativa que rege o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integralmente e corretamente o formulário de inscrição.

Art. 06 É vedado ao Assessor Pedagógico, Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das unidades escolares e da SEMED, bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar o servidor para que realize sua inscrição.

Art. 07 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído.

Art. 08 Durante o período das inscrições, o interessado que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário, porém, se necessário, a inscrição poderá ser corrigida pela Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar, na presença do próprio candidato, para garantir a transparência no processo.

I - Uma vez encerrado o período das inscrições, a atribuição ficará vinculada ao critério de opção da inscrição;

II - A relação de inscritos e validados, será publicizada no Mural da Unidade Escolar e SEMED de acordo com as datas definidas no cronograma;

III - É de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Contagem de Ponto e Atribuição;

IV - O servidor impossibilitado de comparecer à unidade Escolar, nos dias determinado para contagem de pontos, deverá apresentar Atestado Médico à Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar que pertence;

V - O servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição conforme estabelecido, terá o nome incluso automaticamente no final da lista de contagem de pontos.

VI - mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a SEMED poderá inativar/anular a inscrição mediante verificação/constatação de falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado.

Parágrafo único. A relação/classificação dos servidores, ficará disponível no Mural das Unidades Escolares e da SEMED, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação, no caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo as UNIDADES ESCOLARES e SEMED imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessados.

Art. 09 A classificação Final, será por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I - Maior Titulação;

II - Maior Tempo de serviço na função;

III - Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

IV - Maior Idade.

SEÇÃO IV

DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 10 O profissional inscrito para o processo de atribuição deverá se apresentar na unidade escolar para Validação dos Documentos registrados no Formulário de Inscrição, no período estabelecido no cronograma munido, dos documentos, certificados e títulos originais.

§1º. A Comissão de contagem de pontos fará a análise, conferência, e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.

§2º. O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal.

§3º. Caso o servidor não possa se fazer presente para a contagem de pontos e validação dos documentos, poderá instituir procurador para representá-lo, o qual deverá apresentar-se à Comissão munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação, conforme estabelecido no § 1° deste artigo.

SEÇÃO V

DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO

Art. 11 O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:

§1º. A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão de Atribuição (Escola/SEMED) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

§2º. Após análise do Recurso, caberá à Comissão da SEMED tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Compete à SEMED orientar e acompanhar todo o processo de Contagem de Pontos para a atribuição de classes e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 13 A comissão da unidade escolar e da SEMED, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações do processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a legalidade transparência no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei;

Art. 14 A Secretaria de Educação a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 16 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão da SEMED, para análise, parecer e providências pertinentes.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Campinápolis-MT, 08 de novembro de 2022

.

_____________________________

MARLON JOSE CORREIA BORGES

Secretário Municipal de Educação

Port. 270/2022

ANEXO – I

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO-ANO LETIVO 2023 - PROFESSOR EFETIVO

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor:

Data de nasc.: / / RG.: Org. Exp.: Data de Exp.: / /

CPF.: Tel Cel.

E-mail:

Logradouro: nº

Setor: Cidade: CEP.:

Escola Municipal:

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1- Possui outro vínculo empregatício

( ) Sim

( ) Não

2.2 – Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária

( ) Público

( ) Privado

Carga horaria: h.

3.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL

Efetivo: ( )

3.1 – Opção de atribuição: ( )Unidocência

( ) Área do concurso

( ) 2ª Habilitação

3.2 – Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica)

( ) Sim

( ) Não

4.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação)

Item

Critérios

Sub-Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

4.1

Pós Graduação

Doutorado

80.0 pontos

Mestrado

60.0 pontos

Especialização

40.0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20.0 pontos

5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor

5.1

Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador), mediante apresentação de certificado/declaração pela SEMED do ano vigente.

75%

3.0 pontos

85%

4.0 pontos

95%

5.0 pontos

100%

7.0 pontos

5.2

Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/ Cefapro/ SEMED/ Vivescer), máximo 5,0 (cinco) pontos Certificados válidos apenas dos últimos 2 anos) ;

0,5 (meio) ponto para 40 horas, máximo 5.0 pontos

5.0 pontos.

5.3

Cursos de formação via portal (AVAMEC)

0.5 (meio) ponto para cada certificado

5.0 pontos

5.4

Formação da OPET e Alfabetiza-MT no ano de 2022

2,5 pontos para cada

5.0 pontos

5.5

Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, (Certificados válidos apenas dos últimos 2 anos).

0,25 para cada

2,0 pontos

5.7

Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões do ano vigente.

100%

3.0 pontos

90%

2.0 pontos

80%

1.0 ponto

___________________________________

Ass. Do Candidato

TOTAL

Data da validação _____/_____/__________ Visto da comissão:

________________________________

________________________________

________________________________

________________________________

________________________________

ANEXO – II

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO-ANO LETIVO 2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor (a):

Data de nasc.: / / RG.: Org. Exp.: Data de Exp.: / /

CPF.: Tel. Cel.

E-mail:

Logradouro: nº

Setor: Cidade: CEP.:

Escola Municipal:

2.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL

Efetivo: ( )

2.1 – Opção de atribuição

( ) concurso

( ) Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica)

3.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação)

Item

Critérios

Sub-Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

Pós-Graduação

Mestrado

60.0 pontos

Especialização

30.0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena /

Bacharelado

20.0 pontos

Licenciatura Curta/ Tecnólogo

15.0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante

10.0 pontos

Não profissionalizante

5.0 pontos

5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor

5.1

Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador), mediante apresentação de certificado/ declaração pelo SEMED do ano vigente.

75%

3.0 pontos

85%

4.0 pontos

95%

5.0 pontos

100%

7.0 pontos

5.2

Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/ Cefapro/ SEMED/ Vivescer), máximo 5,0 (cinco) pontos Certificados válidos apenas dos últimos 2 anos)

0,5 (meio) ponto para 40 horas, máximo 5,0 pontos

5.0 Pontos

5.3

Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, (Certificados válidos apenas dos últimos 2 anos).

0,25 (vinte e centésimos) para certificado,

2.0 pontos

5.4

Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões no vigente.

100%

3.0 pontos

90%

2.0 pontos

80%

1.0 ponto

5.5

Curso especifico na área de atuação máximo de 5,0 pontos

1.0 ponto para cada 20 horas

5.0 pontos

5.6

Curso de capacitação na área de informática máximo 2.0 pontos

0,5 para cada 20 horas

2.0 pontos

TOTAL DE PONTOS:

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

_______________________________

Assinatura do Candidato

(No ato da inscrição)

_____/______/_____

Data da Validação

________________________________

________________________________

________________________________

________________________________

________________________________

Visto da comissão

ANEXO – III

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO-ANO LETIVO 2023 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor (a):

Data de nasc.: / / RG.: Org. Exp.: Data de Exp.: / /

CPF.: Tel. Cel.

E-mail:

Logradouro: nº

Setor: Cidade: CEP.:

Escola Municipal:

2.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL

Efetivo: ( )

2.1 – Opção de atribuição

( ) concurso

( ) Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica)

3.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação)

Item

Critérios

Sub-Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

Pós-Graduação

Mestrado

60.0 pontos

Especialização

30.0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena /

Bacharelado

20.0 pontos

Licenciatura Curta

/Tecnólogo

15.0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante

10.0 pontos

Não profissionalizante

5.0 pontos

5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor

5.1

Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador), mediante apresentação de certificado/ declaração pelo SEMED do ano vigente.

75%

3.0 pontos

85%

4.0 pontos

95%

5.0 pontos

100%

7.0 pontos

5.2

Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/ Cefapro/ SEMED/ Vivescer), máximo 5,0 (cinco) pontos Certificados válidos apenas dos últimos 2 anos)

0,5 (meio) ponto para 40 horas, máximo 5,0 pontos

5.0 Pontos

5.3

Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, (Certificados válidos apenas dos últimos 2 anos).

0,25 (vinte e centésimos) para cada certificado,

2.0 pontos

5.4

Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões no vigente.

100%

3.0 pontos

90%

2.0 pontos

80%

1.0 ponto

5.5

Curso especifico na área de atuação máximo de 5,0 pontos

1.0 ponto para cada 20 horas

5.0 pontos

5.6

Curso de capacitação na área de informática máximo 2.0 pontos

0,5 para cada 20 horas

2.0 pontos

TOTAL DE PONTOS:

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

_______________________________

Assinatura do Candidato

(No ato da inscrição)

_____/______/_____

Data da Validação

________________________________

________________________________

________________________________

________________________________

________________________________

Visto da comissão

ANEXO IV

ITEM

ATIVIDADES

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

1

Estudo da Normativa

09 /11/2022

17/11/2022

2

Constituição da Comissão de contagem de pontos e atribuição de aulas/turmas

17/11/2022

17/11/2022

3

Inscrição e Contagem de Pontos

18/11/2022

18/11/2022

5

Divulgação da Contagem de Pontos

28/11/2022

28/11/2022

6

Interposição de Recursos

29/11/2022

29/11/2022

7

Resultado recursos e Divulgação do Resultado Final

01/12/2022

01/12/2022