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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 5.082/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso IIl, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal 2.011/2022, Lei Federal n.º 8.666/1993 e o Contrato de Gestão 001/2022,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os membros que integrarão a Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), com atribuição de acompanhar e avaliar as metas contratuais, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e externo, relacionados ao Contrato de Gestão 001/2022 do Poder Executivo do Município de Juína-MT:
a) REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. Titular: Josemar Farias de Albuquerque; e, 2. Suplente: Dóris Rejane da Rosa Sguizardi. b) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS: 1. Titular: Geaine Rodrigues Gonçalves; e, 2. Suplente: Graziele Loureiro de Lima. c) REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE: 1. Titular: Paola Karoline Souza e Silva; e, 2. Suplente: Maria das Graças Souza Santos Mendes.Art. 2.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), poderá solicitar apoio técnico especializado dos servidores lotados em todas as Secretarias Municipais, sem prejuízos das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas.
Art. 3.º O Presidente da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), será escolhido através de eleição dentre os seus membros e o Presidente designará o Secretário.
Art. 4.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), deliberará por meio de resoluções e, em primeira reunião deliberará sobre a constituição do Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5.º Os membros da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2022.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de novembro de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.