Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022, 16 de Novembro de 2022.

​LEI Nº. 2912, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.875, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a natureza de despesa da ação nº. 20110 – Manutenção da Unidade de Reabilitação, constante do artigo 1º da Lei nº. 2.875, de 24 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte disposição:

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0034 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ação: 20110 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

852

3190040000

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

15001002000

200.000,00

TOTAL DA AÇÃO

200.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS