Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.364 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI ORDINÁRIA Nº 1.364 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências”.

JOSE BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis - MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 109.700.000,00 (Cento e Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Campinápolis, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais).

CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Campinápolis – MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 120.100.000,000 (Cento e Vinte Milhões e Cem Mil Reais) realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 10.400.000,00 (Dez Milhões e Quatrocentos Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 109.700.000,00 (Cento e Nove Milhões e Setecentos Mil Reais) discriminados conforme quadros a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

107.443.294,28

9.754.505,72

117.197.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

0,00

2.908.200,00

2.908.200,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-10.406.000,00

0,00

-10.406.000,00

TOTAL GERAL

97.037.294,28

12.662.705,72

109.700.000,00

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.263.000,00

0,00

7.263.000,00

Contribuições

650.000,00

2.590.500,00

3.240.500,00

Receita de Patrimonial

1.740.000,00

181.000,00

1.921.000,00

Receita de Serviços

2.100.000,00

0,00

2.100.000,00

Transferências Correntes

95.417.208,72

6.982.705,72

102.399.914,44

Outras Receitas Correntes

273.085,56

300,00

273.385,56

Total das Receitas Correntes

107.443.294,28

9.754.505,72

117.197.800,00

RECEITA DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

Total das Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

0,00

2.256.200,00

2.256.200,00

Receitas de Serviços Intra-Orçamentárias

0,00

652.000,00

652.000,00

Total Receitas Intra-Orçamentárias

0,00

2.908.200,00

2.908.200,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita Tributária

-6.000,00

0,00

-6.000,00

Deduções de Transferências Correntes

-10.400.000,00

0,00

-10.400.000,00

Total Deduções da Receita Corrente

-10.406.000,00

0,00

-10.406.000,00

TOTAL GERAL

97.037.294,28

12.662.705,72

109.700.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 109.700.000,00 (Cento e Nove Milhões e Setecentos Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

63.658.322,90

24.451.700,00

88.110.022,90

Pessoal e Encargos Sociais

30.839.900,00

16.692.200,00

47.532.100,00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Correntes

32.818.422,90

7.759.500,00

40.577.922,90

DESPESAS DE CAPITAL

19.046.977,10

1.164.000,00

20.210.977,10

Investimentos

18.926.977,10

1.164.000,00

20.090.977,10

Amortização da Dívida

120.000,00

0,00

120.000,00

RESERVA RPPS

0,00

1.209.000,00

1.209.000,00

RESERVA RPPS

0,00

1.209.000,00

1.209.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

170.000,00

0,00

170.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

170.000,00

0,00

170.000,00

Total da Administração Direta

82.875.300,00

26.824.700,00

109.700.000,00

TOTAL GERAL

82.875.300,00

26.824.700,00

109.700.000,00

II. – Por Órgãos de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

2.967.095,69

0,00

2.967.095,69

Gabinete do Prefeito

2.697.600,00

0,00

2.697.600,00

Secretaria Mun. de Assuntos Administrativos

60.600,00

0,00

60.600,00

Secretaria Mun. de Administração

4.005.700,00

0,00

4.005.700,00

Secretaria Mun. de Finanças

3.837.627,21

0,00

3.837.627,21

Secretaria Mun. de Educação e Cultura

39.664.600,00

0,00

39.664.600,00

Secretaria Mun. de Desporto e Lazer

590.500,00

0,00

590.500,00

Secretaria Mun. de Saúde

0,00

19.203.400,00

19.203.400,00

Secretaria Mun. de Assistência Social

0,00

2.121.300,00

2.121.300,00

Secretaria Mun. de Agricultura, Industria

340.700,00

0,00

340.700,00

Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo

617.700,00

0,00

617.700,00

Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos

16.116.277,10

0,00

16.116.277,10

Secretaria Mun. de Transportes

11.046.300,00

0,00

11.046.300,00

Fundo Municipal de Previdência Social

0,00

5.500.000,00

5.500.000,00

Assuntos Indígenas

930.600,00

0,00

930.600,00

TOTAL GERAL

82.875.300,00

26.824.700,00

109.700.000,00

III. – Por Funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

2.967.095,69

2.967.095,69

04. Administração

10.859.927,21

10.859.927,21

08. Assistência Social

2.121.300,00

2.121.300,00

09. Previdência Municipal

5.500.000,00

5.500.000,00

10. Saúde

19.203.400,00

19.203.400,00

12. Educação

39.433.200,00

0,00

39.433.200,00

13. Cultura

231.400,00

0,00

231.400,00

14. Direitos de Cidadania

930.600,00

0,00

930.600,00

15. Urbanismo

13.767.900,00

0,00

13.767.900,00

16. Habitação

1.828.377,10

0,00

1.828.377,10

17. Saneamento

520.000,00

0,00

520.000,00

18. Gestão Ambiental

20.000,00

0,00

20.000,00

20. Agricultura

170.000,00

0,00

170.000,00

23. Comercio e Serviços

220.000,00

0,00

220.000,00

26. Transporte

11.046.300,00

0,00

11.046.300,00

27. Desporto e Lazer

590.500,00

0,00

590.500,00

28. Encargos Especiais

120.000,00

0,00

120.000,00

99 - Reserva de Contingência

170.000,00

0,00

170.000,00

TOTAL GERAL

82.875.300,00

26.824.700,00

109.700.000,00

Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

82.875.300,00

Orçamento da Seguridade Social

26.824.700,00

Saúde

19.203.400,00

Assistência Social

2.121.300,00

Previdência Social

5.500.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

109.700.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.022.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em 09 de Novembro de 2022.

JOSE BUENO VILELA

Prefeito Municipal

OBS: ANEXOS NO SITE https://www.campinapolis.mt.gov.br