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LEI ORDINÁRIA Nº 1.364 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências”.
JOSE BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis - MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 109.700.000,00 (Cento e Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Campinápolis, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais).
CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITAArtigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Campinápolis – MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 120.100.000,000 (Cento e Vinte Milhões e Cem Mil Reais) realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 10.400.000,00 (Dez Milhões e Quatrocentos Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 109.700.000,00 (Cento e Nove Milhões e Setecentos Mil Reais) discriminados conforme quadros a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | 107.443.294,28 | 9.754.505,72 | 117.197.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 0,00 | 2.908.200,00 | 2.908.200,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -10.406.000,00 | 0,00 | -10.406.000,00 |
TOTAL GERAL | 97.037.294,28 | 12.662.705,72 | 109.700.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 7.263.000,00 | 0,00 | 7.263.000,00 |
Contribuições | 650.000,00 | 2.590.500,00 | 3.240.500,00 |
Receita de Patrimonial | 1.740.000,00 | 181.000,00 | 1.921.000,00 |
Receita de Serviços | 2.100.000,00 | 0,00 | 2.100.000,00 |
Transferências Correntes | 95.417.208,72 | 6.982.705,72 | 102.399.914,44 |
Outras Receitas Correntes | 273.085,56 | 300,00 | 273.385,56 |
Total das Receitas Correntes | 107.443.294,28 | 9.754.505,72 | 117.197.800,00 |
RECEITA DE CAPITAL | |||
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | |||
Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias | 0,00 | 2.256.200,00 | 2.256.200,00 |
Receitas de Serviços Intra-Orçamentárias | 0,00 | 652.000,00 | 652.000,00 |
Total Receitas Intra-Orçamentárias | 0,00 | 2.908.200,00 | 2.908.200,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | |||
Deduções da Receita Tributária | -6.000,00 | 0,00 | -6.000,00 |
Deduções de Transferências Correntes | -10.400.000,00 | 0,00 | -10.400.000,00 |
Total Deduções da Receita Corrente | -10.406.000,00 | 0,00 | -10.406.000,00 |
TOTAL GERAL | 97.037.294,28 | 12.662.705,72 | 109.700.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 109.700.000,00 (Cento e Nove Milhões e Setecentos Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 63.658.322,90 | 24.451.700,00 | 88.110.022,90 |
Pessoal e Encargos Sociais | 30.839.900,00 | 16.692.200,00 | 47.532.100,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 32.818.422,90 | 7.759.500,00 | 40.577.922,90 |
DESPESAS DE CAPITAL | 19.046.977,10 | 1.164.000,00 | 20.210.977,10 |
Investimentos | 18.926.977,10 | 1.164.000,00 | 20.090.977,10 |
Amortização da Dívida | 120.000,00 | 0,00 | 120.000,00 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 1.209.000,00 | 1.209.000,00 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 1.209.000,00 | 1.209.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 170.000,00 | 0,00 | 170.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 170.000,00 | 0,00 | 170.000,00 |
Total da Administração Direta | 82.875.300,00 | 26.824.700,00 | 109.700.000,00 |
TOTAL GERAL | 82.875.300,00 | 26.824.700,00 | 109.700.000,00 |
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
Câmara Municipal | 2.967.095,69 | 0,00 | 2.967.095,69 |
Gabinete do Prefeito | 2.697.600,00 | 0,00 | 2.697.600,00 |
Secretaria Mun. de Assuntos Administrativos | 60.600,00 | 0,00 | 60.600,00 |
Secretaria Mun. de Administração | 4.005.700,00 | 0,00 | 4.005.700,00 |
Secretaria Mun. de Finanças | 3.837.627,21 | 0,00 | 3.837.627,21 |
Secretaria Mun. de Educação e Cultura | 39.664.600,00 | 0,00 | 39.664.600,00 |
Secretaria Mun. de Desporto e Lazer | 590.500,00 | 0,00 | 590.500,00 |
Secretaria Mun. de Saúde | 0,00 | 19.203.400,00 | 19.203.400,00 |
Secretaria Mun. de Assistência Social | 0,00 | 2.121.300,00 | 2.121.300,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura, Industria | 340.700,00 | 0,00 | 340.700,00 |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo | 617.700,00 | 0,00 | 617.700,00 |
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos | 16.116.277,10 | 0,00 | 16.116.277,10 |
Secretaria Mun. de Transportes | 11.046.300,00 | 0,00 | 11.046.300,00 |
Fundo Municipal de Previdência Social | 0,00 | 5.500.000,00 | 5.500.000,00 |
Assuntos Indígenas | 930.600,00 | 0,00 | 930.600,00 |
TOTAL GERAL | 82.875.300,00 | 26.824.700,00 | 109.700.000,00 |
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
01. Legislativa | 2.967.095,69 | 2.967.095,69 | |
04. Administração | 10.859.927,21 | 10.859.927,21 | |
08. Assistência Social | 2.121.300,00 | 2.121.300,00 | |
09. Previdência Municipal | 5.500.000,00 | 5.500.000,00 | |
10. Saúde | 19.203.400,00 | 19.203.400,00 | |
12. Educação | 39.433.200,00 | 0,00 | 39.433.200,00 |
13. Cultura | 231.400,00 | 0,00 | 231.400,00 |
14. Direitos de Cidadania | 930.600,00 | 0,00 | 930.600,00 |
15. Urbanismo | 13.767.900,00 | 0,00 | 13.767.900,00 |
16. Habitação | 1.828.377,10 | 0,00 | 1.828.377,10 |
17. Saneamento | 520.000,00 | 0,00 | 520.000,00 |
18. Gestão Ambiental | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 |
20. Agricultura | 170.000,00 | 0,00 | 170.000,00 |
23. Comercio e Serviços | 220.000,00 | 0,00 | 220.000,00 |
26. Transporte | 11.046.300,00 | 0,00 | 11.046.300,00 |
27. Desporto e Lazer | 590.500,00 | 0,00 | 590.500,00 |
28. Encargos Especiais | 120.000,00 | 0,00 | 120.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 170.000,00 | 0,00 | 170.000,00 |
TOTAL GERAL | 82.875.300,00 | 26.824.700,00 | 109.700.000,00 |
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRIÇÃO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 82.875.300,00 |
Orçamento da Seguridade Social | 26.824.700,00 |
Saúde | 19.203.400,00 |
Assistência Social | 2.121.300,00 |
Previdência Social | 5.500.000,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 109.700.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.022.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em 09 de Novembro de 2022.
JOSE BUENO VILELA
Prefeito Municipal
OBS: ANEXOS NO SITE https://www.campinapolis.mt.gov.br