Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​RETIFICAÇÃO PORTARIA PREV. Nº 010/2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Maria Paulina Similli da Silva”

RETIFICAÇÃO

PORTARIA PREV. Nº 010/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Maria Paulina Similli da Silva”.

A Diretora Executiva do Previlândia,Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II”, “III” da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 99, incisos “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n. º 805/2012, de 17 de setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Maria Paulina Similli da Silva, portadora do RG n.º 3148465-4 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 768.940.371-91, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Nível “10”, Classe “A”, contando com um total de 11.023 dias trabalhados, ou seja, 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matricula n.º 235, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º 2022.09.00000004, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia/MT, 04 de outubro de 2022

Jaquelini Bender Carvalho

Diretora Executiva do PREVILANDIA

HOMOLOGO

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal