Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1100/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1100/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração parcial do Artigo 1º, da Lei 1.097/2022, e dá outras providências. "

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.097/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º - .........................................................................................................................................

ÓRGÃO:

09 – Sec. Mun. Viação, Obras e Serv. Públicos

Unidade:

01- Sec. Mun. Viação, Obras e Serv. Públicos

Função:

15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO:

452 – Serviços Públicos

PROGRAMA:

5011 – Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos

PROJ/ATIVIDADE: 2034 – Manut. Ativ. Secret. de Obras Urbanas.

DOTAÇÃO:

3.3.90.39

Outros Serviços Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 50.000,00

(...)

Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1097/2022, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 04 de Novembro de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal