Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​LEI Nº 948/2022.

LEI Nº 948/2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2022, até o limite de 15% (quinze por cento) além do autorizado no Artigo 5.º da Lei Municipal n.º 918/2021, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15 % (quinze por cento) do Orçamento Total do exercício de 2022 além do percentual autorizado no Artigo 5.º da Lei Municipal n.º 918/2021 (LOA 2022), mediante utilização de recursos provenientes de:

I – anulação parcial ou total de dotações;

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

III – excesso de arrecadação em bases constantes.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira (MT), em 09 de novembro de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal