Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 3/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 3/2022

Processo de Sindicância nº 002/2021

Partes Interessadas: Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT

Comissão de Processo de Sindicância

Marcus Vinicius Faria Nunes.

O Município de Nova Xavantina – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 15.024.045/0001-73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – centro – Nova Xavantina – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal João Machado Neto – João Bang; resolve acatar integralmente a decisão da Comissão Permanente de Processo Sindicância, conforme abaixo, procedendo o arquivamento do Processo Sindicância n.º 002/2021, em desfavor de Marcus Vinicius Faria Nunes, que tinha por finalidade apurar possíveis pratica incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida à época em que era servidor público municipal exercendo a função de Médico Traumato-Ortopedista, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde:

“... a Comissão Permanente de Sindicância, nos termos do artigo 231, inciso I da Lei Municipal nº 2.340/21, delibera pelo arquivamento do Processo contra o ex-servidor Marcus Vinicius Faria Nunes, visto que não constatado a materialidade da denúncia instaurada pelo Processo de Sindicância contra o ex-servidor, considerando todo conjunto de possíveis provas não comprobatórias recolhidas ...”

À Gerência de Gestão de Pessoas para as providências que o caso requer.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de novembro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal