Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 06/2019, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO N. 005/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa: SAO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 10.287.337/000185, localizada à Avenida Rio Arinos, 713S - Centro - CEP: 78.575-000, no município de Juara/MT, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório de Pregão nº 05/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo, decorrente do Contrato nº 06/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

2. 2.1. O valor mensal do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro, é R$ 17.029,85 (dezessete mil, vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), e o valor global do contrato após o Reequilíbrio Econômico Financeiro é R$ 34.059,70 (trinta e quatro mil, cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente a 02 (dois) meses da execução do contrato. 1. 2. 2.1. 2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 01/11/2022.

2.3. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:

Descrição dos Serviços

Valor Mensal Atual

Índice

(%)

Valor Mensal

Reequilibrio (r$)

Valor global reequilibrado (r$) – 5 Meses

Prestação de Serviços Médicos Especializados em Cirurgia Geral, para atuação junto ao CISVA.

15.500,00

9,87

17.059,84

34.059,70

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO DE APOSTILAMENTO

1. 2. 3. 3.1. O valor deste termo de apostilamento para cobrir as despesas relativas o Reequilíbrio Econômico Financeiro dos preços do contrato, será o valor mensal da contratação acrescido de R$ 1.529,85 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais, perfazendo o valor total de R$ 3.059,70 (três mil, cinquenta e nove mil e setenta centavos). 3.2. A diferença entre os valores faturados e os valores reequilibrados deverá ser apurada pelo fiscal do contrato e/ou Secretaria Executiva do CISVA.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CISVA, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

v 01.001.10.122.0001.1001.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

v RED: 09

v 2022: R$ 3.059,70

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

4. 5.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1. 2. 3. 4. 5. 6.

6.1. O presente termo decorre de autorização da CONTRATANTE, exarada pela Secretaria Executiva do CISVA, e encontra amparo legal no artigo 55, inciso III, da Lei n. º 8.666/93.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

7. 7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

8. CLÁUSULA OITAVA– PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

Juara/MT, 01 de novembro de 2022.

Vanderlei Antonio de Abreu

Presidente - CISVA

CONTRATANTE

SAO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 10.287.337/000185

Ricardo Leandro Felipe - Sócio Administrador

CPF: 862.848.001-34 e RG: 3954906-2.A SSP/GO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Gilcilayne Irene Lauro

José Roberto Pereira Alves

CPF: 994.227.861-34

CPF: 581.067.821-15

Anexo I - Dos Serviços

Lote

Descrição dos Serviços

Lote 01

Profissional Médico para Atendimento em Serviços de Pediatria em Unidade Indicada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, executando: Atendimento de Serviços Médico de Urgência e Emergência em Forma de Plantão Sobreaviso de 15 dias no Hospital Municipal de Juara em Pediatria 24 Horas e Acolhimento de Neonatos no Hospital (Parto Normal e Cesária) de acordo com a demanda espontânea apresentada pelos municípios e sempre que solicitado, sendo no mínimo um profissional médico de plantão 24 horas, de acordo com a escala de plantão elaborada pelo Hospital Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Saúde do município de Juara/MT.