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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa: SAO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 10.287.337/000185, localizada à Avenida Rio Arinos, 713S - Centro - CEP: 78.575-000, no município de Juara/MT, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório de Pregão nº 05/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo, decorrente do Contrato nº 06/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
2. 2.1. O valor mensal do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro, é R$ 17.029,85 (dezessete mil, vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), e o valor global do contrato após o Reequilíbrio Econômico Financeiro é R$ 34.059,70 (trinta e quatro mil, cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente a 02 (dois) meses da execução do contrato. 1. 2. 2.1. 2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 01/11/2022.2.3. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
Descrição dos Serviços | Valor Mensal Atual | Índice (%) | Valor Mensal Reequilibrio (r$) | Valor global reequilibrado (r$) – 5 Meses |
Prestação de Serviços Médicos Especializados em Cirurgia Geral, para atuação junto ao CISVA. | 15.500,00 | 9,87 | 17.059,84 | 34.059,70 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO DE APOSTILAMENTO
1. 2. 3. 3.1. O valor deste termo de apostilamento para cobrir as despesas relativas o Reequilíbrio Econômico Financeiro dos preços do contrato, será o valor mensal da contratação acrescido de R$ 1.529,85 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais, perfazendo o valor total de R$ 3.059,70 (três mil, cinquenta e nove mil e setenta centavos). 3.2. A diferença entre os valores faturados e os valores reequilibrados deverá ser apurada pelo fiscal do contrato e/ou Secretaria Executiva do CISVA.4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CISVA, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
v 01.001.10.122.0001.1001.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
v RED: 09
v 2022: R$ 3.059,70
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. 5.6. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1. 2. 3. 4. 5. 6.6.1. O presente termo decorre de autorização da CONTRATANTE, exarada pela Secretaria Executiva do CISVA, e encontra amparo legal no artigo 55, inciso III, da Lei n. º 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
7. 7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.8. CLÁUSULA OITAVA– PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
Juara/MT, 01 de novembro de 2022.
Vanderlei Antonio de Abreu Presidente - CISVA CONTRATANTE | SAO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA CNPJ: 10.287.337/000185 Ricardo Leandro Felipe - Sócio Administrador CPF: 862.848.001-34 e RG: 3954906-2.A SSP/GO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Gilcilayne Irene Lauro | José Roberto Pereira Alves |
CPF: 994.227.861-34 | CPF: 581.067.821-15 |
Anexo I - Dos Serviços
Lote | Descrição dos Serviços |
Lote 01 | Profissional Médico para Atendimento em Serviços de Pediatria em Unidade Indicada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, executando: Atendimento de Serviços Médico de Urgência e Emergência em Forma de Plantão Sobreaviso de 15 dias no Hospital Municipal de Juara em Pediatria 24 Horas e Acolhimento de Neonatos no Hospital (Parto Normal e Cesária) de acordo com a demanda espontânea apresentada pelos municípios e sempre que solicitado, sendo no mínimo um profissional médico de plantão 24 horas, de acordo com a escala de plantão elaborada pelo Hospital Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Saúde do município de Juara/MT. |