Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​PORTARIA N.º 192/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA N.º 192/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisiti vos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificados:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

ADENILSON OLIVEIRA FERNANDES

2020/2021

01/11/2022 a 30/11/2022

ALEXANDRE BOSSOLANI BORTOLOZZO

2021/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

EDIMILSON DALBEM CLARINDO

2020/2021

01/11/2022 a 30/11/2022

EDIVALDO DALBEM CLARINDO

2019/2020

01/11/2022 a 30/11/2022

JOILSON FERNANDES DE SOUZA

2020/2021

01/11/2022 a 30/11/2022

LILIAN CARVALHO VALIM

2020/2021

01/11/2022 a 30/11/2022

LUDYANA SILVA FONTES

2021/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

LUZENIR RODRIGUES PERES

2021/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

MARIA INES PEREIRA DA SILVA

2021/2022

11/11/2022 a 30/11/2022

Indenizou 10 dias

PEDRO VIANA NETO

2021/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

REGILAINE ALVES GARCIA SANTANA

2018/2019

01/11/2022 a 30/11/2022

REGINALDO BENDLER

2020/2021

01/11/2022 a 30/11/2022

SILVANIA DE SOUZA CAROLINO MEROTTI

2021/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

TATIANE LAET PINHEIRO ZANOL

2021/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 03 de Novembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO