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PORTARIA N.º 192/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisiti vos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificados:
Nome do Servidor(a) | Período aquisitivo | Período de gozo de férias |
ADENILSON OLIVEIRA FERNANDES | 2020/2021 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
ALEXANDRE BOSSOLANI BORTOLOZZO | 2021/2022 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
EDIMILSON DALBEM CLARINDO | 2020/2021 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
EDIVALDO DALBEM CLARINDO | 2019/2020 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
JOILSON FERNANDES DE SOUZA | 2020/2021 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
LILIAN CARVALHO VALIM | 2020/2021 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
LUDYANA SILVA FONTES | 2021/2022 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
LUZENIR RODRIGUES PERES | 2021/2022 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
MARIA INES PEREIRA DA SILVA | 2021/2022 | 11/11/2022 a 30/11/2022 Indenizou 10 dias |
PEDRO VIANA NETO | 2021/2022 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
REGILAINE ALVES GARCIA SANTANA | 2018/2019 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
REGINALDO BENDLER | 2020/2021 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
SILVANIA DE SOUZA CAROLINO MEROTTI | 2021/2022 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
TATIANE LAET PINHEIRO ZANOL | 2021/2022 | 01/11/2022 a 30/11/2022 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 03 de Novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO