Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​EDITAL Nº 01/2.022 E Resolução nº 001/2.022 de 21 de setembro de 2.022

EDITAL Nº 01/2.022

CONVOCAÇÃO PARA A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MATO GROSSO

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 496 de 26 de dezembro de 1990 e suas alterações, resolve pelo presente EDITAL, para que se torne público, CONVOCAR as organizações governamentais e não governamentais , assim como os munícipes, para a participação na X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que se realizará neste município, de acordo com o calendário abaixo:

Data: 25 de novembro de 2.022

Horário: Início 7:00 horas – Término 17:00 horas

Local: Centro de Convivência dos Idosos, sito à Rua Francisco Izídio, nº - E, Bairro Canaã, nesta cidade

A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arenápolis/MT., tem como principal objetivo deliberar sobre a política nacional de defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes e como tema central:

“A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE”.

Arenápolis, 21 de setembro de 2.022.

Marcio Lourenço de Souza

Presidente do CMDCA

Presidência do CMDCA de Arenápolis/MT

Resolução nº 001/2.022 de 21 de setembro de 2.022

Dispões sobre a CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Arenápolis/MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Arenápolis/MT., no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 496 de 26 de dezembro de 1990 e suas alterações, CONSIDERANDO a necessidade e dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990-ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.CONSIDERANDO os dispostos nas resoluções do CONANDA – Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente, e CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências resolve:

Art.1º Convocar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o Tema: “A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE”.

Art. 2º Estabelecer o período de setembro a novembro para as realizações das Conferências Livre e Lúdicas, e municipais, conforme cronograma:

I- Conferências Livres e Lúdicas: Setembro de 2.022

II- Conferência Municipal: 25 de Novembro de 2.022

Art. 3º Instituir a Comissão Organizadora municipal sob a coordenação do Presidente e Vice Presidente do CMDCA – Arenápolis/MT.

§ A Comissão Organizadora contará com a participação de adolescentes

Art.4º O CMDCA proporcionará o apoio financeiro através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessários ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente.

Art.5º Compete a Comissão Organizadora Municipal:

I - Definir o Plano de Ação e metodologia de trabalho;

II - Elaborar documentos contendo as diretrizes para a realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Garantir a participação de crianças e adolescentes na Conferência Municipal;

Parágrafo Único. As crianças e adolescentes terão direitos de participar na condição de delegados da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arenápolis, 21 de setembro de 2.022

Marcio Lourenço de Souza