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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EDITAL Nº 01/2.022
CONVOCAÇÃO PARA A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MATO GROSSO
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 496 de 26 de dezembro de 1990 e suas alterações, resolve pelo presente EDITAL, para que se torne público, CONVOCAR as organizações governamentais e não governamentais , assim como os munícipes, para a participação na X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que se realizará neste município, de acordo com o calendário abaixo:
Data: 25 de novembro de 2.022
Horário: Início 7:00 horas – Término 17:00 horas
Local: Centro de Convivência dos Idosos, sito à Rua Francisco Izídio, nº - E, Bairro Canaã, nesta cidade
A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arenápolis/MT., tem como principal objetivo deliberar sobre a política nacional de defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes e como tema central:
“A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE”.
Arenápolis, 21 de setembro de 2.022.
Marcio Lourenço de Souza
Presidente do CMDCA
Presidência do CMDCA de Arenápolis/MT
Resolução nº 001/2.022 de 21 de setembro de 2.022
Dispões sobre a CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Arenápolis/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Arenápolis/MT., no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 496 de 26 de dezembro de 1990 e suas alterações, CONSIDERANDO a necessidade e dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990-ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.CONSIDERANDO os dispostos nas resoluções do CONANDA – Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente, e CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências resolve:
Art.1º Convocar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o Tema: “A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE”.
Art. 2º Estabelecer o período de setembro a novembro para as realizações das Conferências Livre e Lúdicas, e municipais, conforme cronograma:
I- Conferências Livres e Lúdicas: Setembro de 2.022
II- Conferência Municipal: 25 de Novembro de 2.022
Art. 3º Instituir a Comissão Organizadora municipal sob a coordenação do Presidente e Vice Presidente do CMDCA – Arenápolis/MT.
§ A Comissão Organizadora contará com a participação de adolescentes
Art.4º O CMDCA proporcionará o apoio financeiro através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessários ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente.
Art.5º Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I - Definir o Plano de Ação e metodologia de trabalho;
II - Elaborar documentos contendo as diretrizes para a realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Garantir a participação de crianças e adolescentes na Conferência Municipal;
Parágrafo Único. As crianças e adolescentes terão direitos de participar na condição de delegados da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arenápolis, 21 de setembro de 2.022
Marcio Lourenço de Souza