Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

PORTARIA Nº 98/2022

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso XIV, e artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da Lei nº 8.666/93.

Considerando as disposições da Lei nº 2.476 de 05 de maio de 2015 que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei nº 2.520/2016;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e Publicidade;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob o nº 20.986/2022, via sistema 1 Doc.

RESOLVE:

Art.1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e documentos que o instruem, à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar os fatos narrados.

Art. 2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar à Assessoria Administrativa e Financeira, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.

§ 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos contar-se-ão a partir de 10 de novembro de 2022.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cáceres/MT, 09 de novembro de 2022.

JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo