Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, e de outro lado, o Senhor NEREU BORGES DA COSTA, brasileiro, inscrito no CPF n. 032.250.301-98. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do procedimento de CHAMADA PÚBLICA n 03/2022 e será regido de acordo com a Lei N. 11.326 de 24 de julho de 2006, Artigo 14 da Lei n. 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE n. 26 de 17 de junho de 2013, alterada pela Resolução FNDE n. 4 de 02 de abril de 2015, subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes, subsidiariamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo n. 811827/2022, no Projeto Básico n. 07/2022 da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, , bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO N. 811827/2022. OBJETO: Este Termo Contratual tem por objeto a contratação de Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais e suas organizações, interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda escolar para os alunos da rede básica de ensino do município de Várzea Grande/MT. VALOR: Este instrumento tem o valor global estimado de R$ 39.960,72 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos). UO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE: 0150/01550. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento, prazo em que o Contratado deverá entregar os objetos de acordo com a necessidade da Secretaria, sendo vedada sua prorrogação. FISCAL DE CONTRATO: O acompanhamento e a efetivação do contrato ficarão a cargo dos Fiscal do contrato: A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer que designa neste ato, a servidora MÔNICA APARECIDA GONÇALVES, inscrita no CPF: 627.749.301-97, e a servidora BRUNA LAYANE SILVA PERES, inscrita no CPF n. 016.187.301-42.
DATA DE ASSINATURA: 09.11.2022
SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretaria De Municipal De Educação
Contratante
NEREU BORGES DA COSTA
Contratada