Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 013/2022.

TOMADA DE PREÇO N°. 001/2022.

O Prefeito Municipal de Água Boa – MT, Mariano Kolankiewicz Filho no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a licitação, Processo Licitatório 013/2022, Tomada de Preço Nº. 001/2022, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para execução de Sistema de Abastecimento de Água na Área Rural, Convênio FUNASA nº 982/2017, Processo de Projeto nº 25180.000.133/2018-73, no Município de Água Boa-MT, conforme anexos do Edital, Projetos e Planilhas de Engenharia, por razões de interesse público, a fim de revisão nas planilhas orçamentárias e abertura de novo processo.

A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.

No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.

Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Água Boa - MT, 09 de novembro de 2022.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal