Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

LEI Nº. 597/2022 De 09 de novembro de 2022.

“Autoriza a suplementação orçamentária por Excesso de Arrecadação para atender demandas de despesas, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:

Rubrica Receita

Discriminação

Valor

1.1.1.2.53.0.1.00

Imposto sobre transmissão Inter Vivos ITBI

170.000,00

1.1.1.3.03.1.1.00

Imposto sobre a renda Retido na Fonte IRRF

200.000,00

1.1.1.4.51.1.1.00

Imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN

400.000,00

,00

1.3.2.1.01.0.1.04

Remuneração de rendimentos bancários

300.000,00

1.7.1.1.51.1.1.00

Cota Parte FPM Principal – Cota mensal

415.000,00

1.7.1.1.51.3.1.00

Cota Parte FPM Principal – Cota 1% julho

85.000,00

1.7.1.2.52.4.1.00

Cota Parte Fundo Especial do Petróleo FEP

50.000,00

1.7.2.1.50.0.1.00

Cota Parte ICMS Principal

2.000.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00

Cota Parte IPVA Principal

30.000,00

Meta Financeira: R$ 3.650.000,00

Fonte de Recursos: 01.500.0000 – Recursos de Impostos e Transferências – Não vinculados

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação nas seguintes funcionais programáticas:

GABINETE DO PREFEITO

02.005.03.092.0024.2.008.3390.39.00.00.00 (53)

1.500.0000.000

60.000,00

02.001.04.122.0002.2.003.3390.35.00.00.00 (22)

1.500.0000.000

60.000,00

02.001.04.122.0002.2.003.3390.39.00.00.00 (23)

1.500.0000.000

30.000,00

02.006.04.125.0002.2.009.3190.11.00.0.000 (56)

1.500.0000.000

20.000,00

02.006.04.125.0002.2.009.3191.13.00.0.000 (57)

1.500.0000.000

20.000,00

TOTAL

190.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.122.0002.2.015.3190.11.00.00.00 (73)

1.500.0000.000

150.000,00

03.001.04.122.0002.2.015.3390.39.00.00.00 (82)

1.500.0000.000

150.000,00

TOTAL

300.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001.04.122.0002.2.018.3190.11.00.00.00 (129)

1.500.0000.000

180.000,00

04.001.04.122.0002.2.018.3390.40.00.00.00 (127)

1.500.0000.000

50.000,00

04.001.04.122.0002.2.018.3190.13.00.00.00 (130)

1.500.0000.000

20.000,00

04.001.04.122.0002.2.018.3191.13.00.00.00 (131)

1.500.0000.000

30.000,00

07.003.04.129.0002.2.123.3190.11.00.00.00 (153)

1.500.0000.000

150.000,00

07.003.04.129.0002.2.123.3390.39.00.00.00 (158)

1.500.0000.000

10.000,00

TOTAL

440.000,00

DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

05.007.27.812.0007.2.102.3190.11.00.00.00 (253)

1.500.0000.000

60.000,00

TOTAL

60.000,00

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

06.006.17.512.0010.2.035.3190.11.00.00.00 (390)

1.500.0000.000

100.000,00

TOTAL

100.000,00

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

07.001.08.244.0011.2.058.3190.11.00.00.00 (442)

1.500.0000.000

200.000,00

07.002.08.244.0014.2.093.3190.11.00.00.00 (461)

1.500.0000.000

50.000,00

07.001.08.244.0011.2.058.3190.13.00.00.00 (443)

1.500.0000.000

20.000,00

TOTAL

270.000,00

SECREARIA DE AGRICULTURA, MA, TUR

08.001.20.122.0004.2.065.3190.11.00.00.00 (508)

1.500.0000.000

150.000,00

TOTAL

150.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

09.002.26.782.0012.2.128.3390.39.00.00.00 (622)

1.500.0000.000

600.000,00

09.002.26.782.0012.2.129.3190.11.00.00.00 (623)

1.500.0000.000

300.000,00

09.002.26.782.0012.2.129.3390.30.00.00.00 (626)

1.500.0000.000

1.000.000,00

09.001.26.782.0012.2.075.3190.11.00.00.00 (609)

1.500.0000.000

50.000,00

09.001.26.782.0012.2.075.3390.39.00.00.00 (617)

1.500.0000.000

90.000,00

09.001.15.452.0010.2.131.3390.39.00.00.00 (602)

1.500.0000.000

100.000,00

TOTAL

2.140.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 09 de novembro de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal