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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CANCELAMENTO de REGISTRO DE PREÇOS
Ref. Processo 34/2022
Pregão Eletrônico 07/2022
Ata de Registro de Preços 09/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, denominada como CONTRATANTE, RESOLVE cancelar os preços do item (No 354 (SAIS P/REIDRATACAO ORAL 27,9GR), registrados da Empresa DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40, neste ato representada pela Sra.. Alcione Bertuol, CPF nº 924.636.810-04, RG nº 9058842461 SSP/RS chamada simplesmente de CONTRATADA, vinculando-se ao Processo 34/2022 e Pregão Eletrônico 07/2022.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
O presente termo tem por objeto o Cancelamento do item supracitado da Ata de Registro de Preços n° 09/2022. Destaca-se, que a empresa solicitou pedido de reajuste de preços do item em questão, todavia sua solicitação fora indeferida, sob o argumento de que o valor solicitado ultrapassa o permissivo legal.
Ademais, tendo em vista a negativa do reajuste, a empresa não conseguirá efetivar a entrega dos produtos, o que faz com que esta administração fique desabastecida do insumo de tão importância. Posto isso, após uma nova pesquisa de preços da equipa orçamentista, constatou-se que de fato houve alteração significativa no preço do insumo, o que por consequência afeta diretamente no fornecimento deste pela empresa ganhadora. Assim, decidiu-se que após o cancelamento do item, que se proceda com o fracasso do mesmo na licitação de origem, para que o item possa ser novamente licitado.
Posto isso, esta administração não tem a intenção de aplicar penalidades em desfavor da contratada, por entender que a variação dos preços dos insumos/produtos, vem sem algo rotineiro e lamentavelmente imprevisto, mormente no que diz respeito a crise mundial enfrentada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FATOS |
No dia 25 de Abril de 2022 fora realizada sessão de Pregão Eletrônico, via plataforma do Licitanet, cujo objeto visava a PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT.
Destaca-se, que tal procedimento utilizou-se como critério de julgamento o Menor preço por item, encerrada a sessão, a Empresa DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40, logrou-se vencedora dos seguintes itens:
Item | 8577 Código | DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40 ROD BR 480, 180 ******** - CENTRO, BARAO DE COTEGIPE - RS, CEP: 99740-000 Telefone: (54) 3523-2600 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
13 | 097.003.188 | ÁCIDO VALPROICO 250MG Marca: BIOLAB | UN | 3000 | 0,25 | 750,00 |
17 | 010.001.174 | AGUA DESTILADA PARA INJECAO 10 ML Marca: FARMACE | AMP | 18000 | 0,40 | 7.200,00 |
22 | 097.002.009 | ALOPURINOL 300MG CPR Marca: PRATIDONADUZZI | UN | 10000 | 0,29 | 2.900,00 |
30 | 010.001.015 | AMOXICILINA 500MG CPR Marca: PRATIDONADUZZI | UN | 18000 | 0,20 | 3.600,00 |
47 | 097.003.105 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI Marca: TEUTO | AMP | 2000 | 9,90 | 19.800,00 |
56 | 097.002.035 | BIPERIDENO2MG CPR Marca: CRISTALIA | UN | 8000 | 0,25 | 2.000,00 |
109 | 097.003.120 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG CPR Marca: CRISTALIA | UN | 5000 | 0,25 | 1.250,00 |
219 | 010.001.083 | HALOPERIDOL 5MG CPR Marca: CRISTALIA | UN | 8000 | 0,26 | 2.080,00 |
239 | 010.001.220 | IBUPROFENO 50MG SUS OR Marca: NATULAB | UN | 3000 | 1,69 | 5.070,00 |
290 | 097.003.226 | METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL C/ APLICADORES Marca: PRATIDONADUZZI | TUBO | 600 | 5,55 | 3.330,00 |
354 | 010.003.126 | SAIS PARA REIDRATAÇAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO SODIO GLICOSE, CIDRATO DE SODIO, CLORETO, POTASSIO ETC.. Marca: NATULAB | UN | 8000 | 0,75 | 6.000,00 |
Total do Proponente | 53.980,00 |
Ainda, após a homologação do Processo, fora elaborada a Ata de Registro de Preços de nº 09/2022. Com a formalização da ARP, várias solicitações de compras foram realizadas pela Secretaria de Saúde, sendo encaminhadas para empresa juntamente com a Nota de Pedido de Compra.
Ocorre após o envio do pedido de compra, a empresa entrou em contato com o Departamento responsável e comunicou que o produto estava em falta no mercado, bem como que o seu valor de revenda havia sofrido alterações significativas. Para tanto, requereu reajuste de preços, o qual fora indeferido.
Após o indeferimento do pedido, uma nova comunicação fora encaminhada para o Departamento jurídico, requerendo a análise da viabilidade de cancelamento do item registrado.
O parecer foi no sentido de que se processa o cancelamento dos itens, bem com que ocorra o fracasso do item na licitação de origem. Nota-se que os preços atuais dos produtos estão incompatíveis com os preços registrado, e, por consequência vem ocorrendo problemas na entrega, devido à alta inesperada.
Dito isso, passa-se aos fundamentos legais de tal medida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL |
Em primeiro lugar, a lei mor 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) em seu art. 78 prevê que: Constituem motivo para rescisão do contrato (...) XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Já no que tange ao art. 79 da mesma Lei, nota-se que em seu inciso II e parágrafo § 1º, estabelece o seguinte:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Com isso, temos que a rescisão é perfeitamente permitida pela legislação vigente, outrossim, vale ainda destacar o disposto no Decreto Federal nº 7.892/2013, no que diz respeito ao Cancelamento da ARP. Em seu art. 21, I, está disposto que o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público.
Tal previsão, está igualmente estabelecida no item 13.1.2 da Ata de Registro de Preços.
Ademais, destaca-se que conveniência do distrato para a Administração está inequivocamente demonstrada nos autos, uma vez que a compra do objeto é de suma importância para manutenção da secretaria interessada.
Diante disso, frisa-se que os princípios que norteiam tal decisão, são o da proporcionalidade, razoabilidade e celeridade, ademais, os direitos de contraditório e ampla defesa, serão devidamente resguardados, por serem Direitos Constitucionais e Contratuais previamente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO |
4.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por cancelado o registro de preços dos itens:
DESCRIÇÃO | ITEM | UN | QNT | VALOR UNITÁRIO ARP |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9GR | 354 | UN | 8000 | 0,75 |
4.2. A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
Destaca-se que o cancelamento se limita apenas os itens supracitados, os demais itens não sofrerão alterações, ficando a Licitante obrigada de zelar e cumprir pelo fiel cumprimento da ARP.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO |
5.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO |
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.
Bom Jesus do Araguaia/MT, em 09 de novembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ: 02.520.829/0001-40