Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

LEI Nº. 601/2022 De 09 de novembro de 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Mundo, a proceder a Doação de área urbana especificada no Parágrafo único, para o Estado de Mato Grosso para fins de legalização da Escola Estadual de Educação Básica André Antônio Maggi, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder a doação da área urbana especificada no Parágrafo Único deste artigo, para o ESTADO DE MATO GROSSO com fins especifico de regularização da Estado de Mato Grosso para fins de legalização da Escola Estadual de Educação Básica André Antônio Maggi, com fulcro no Artigo 17, Inciso I, Letra "b", da Lei 8.666 de 21/06/1993 e art. 98, inciso I da Lei Orgânica deste município de Novo Mundo - MT.

Parágrafo único. A área de que se trata este artigo, é a seguinte:

I - Lote Urbano nº 01, da Quadra 20-A, localizado no Setor II, na Rua Santa Catarina, Bairro Setor II, nº 101, neste município de Novo Mundo, estado de Mato Grosso, registrado sob a matricula nº 11.188 junto ao Cartório do Primeiro Ofício de Guarantã do Norte – MT, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE com 92,03m com a Rua Santa Catarina; FUNDOS com 91,90m com a Rua Florianópolis; LADO DIREITO com 68,58m com a Rua Paraná, e com o Lote nº 09 da Quadra nº 22 na distância de 8,25m e LADO ESQUERDO 15,00m com os lotes nº 02, 03, 04 e 05 nas distância de 16,65metros, perfazendo assim área total de 7.057,59m² (sete mil e cinquenta e sete metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), com benfeitorias já realizadas pelo Estado de Mato Grosso, de propriedade do município de Novo Mundo – MT, passando a referida área a denominar-se Escola Estadual de Educação Básica André Antônio Maggi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 09 de novembro de 2022.

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ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal