Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Designa servidores para exercer a função deFiscal e Suplente de fiscal ao contrato nº 309/2022 e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora ERONICE DE JESUS SILVA,Brasileira, Assistente Social, Portadora da Cédula de Identidade RG n. 0888538-9 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n. 784.499.361-87, residente a Rua Joaquim Porfirio Filho, Quadra 65, casa 02, Bairro Cohab Cristo Rei, Várzea Grande/MTcomoFISCAL DE CONTRATOem substituição ao servidor CESAR LUIZ PEREIRA LEITE e a servidora YESRA NATYLA DA SILVA CÂNDIDO, brasileira, Fonoaudióloga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17254825 /MT e inscrita no CPF sob nº 022.071.661-71, residente e domiciliada na Rua 69, Quadra 69, casa 01, Cpa IV, V etapa, Cuiabá/MTcomo SUPLENTEFISCAL DE CONTRATOem substituição ao servidor RENATO JOSÉ EVANGELISTA GIROLLI para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 309/2022, a fim de atender as necessidades da EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD) da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande-MT, a partir do dia 01 de outubro de 2022.O referido contrato tem como objeto, contratação de pessoa jurídica capacitada em fornecimento ininterrupto de gases medicinais, com cessão em regime de comodato de tanques, cilindros, bem como locação de central de ar comprimido medicinal, incluindo a instalação, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças dos equipamentos cedidos e locados e eventual troca de equipamentos, para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, Maternidade Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo, Unidades de Pronto atendimento – Upa Ipase e Upa Cristo Rei, Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º - Caberão aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoe todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 08 de novembro de 2022.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG