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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 599/2022 e Suplementa por Excesso de Arrecadação para atender demandas de despesas da Saúde, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Suplementado o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:
Rubrica Receita | Discriminação | Valor |
1.1.1.2.53.0.1.00 | Imposto sobre transmissão Inter Vivos ITBI | 40.000,00 |
1.1.1.4.51.1.1.00 | Imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN | 40.000,00 ,00 |
1.7.1.1.55.0.1.00 | Cota Parte IOF Imposto s/operações de crédito | 15.000,00 |
1.7.2.1.50.0.1.00 | Cota Parte ICMS Principal | 590.000,00 |
1.7.2.1.51.0.1.00 | Cota Parte IPVA Principal | 65.000,00 |
Meta Financeira: R$ 750.000,00
Fonte de Recursos: 01.500.1002 – Recursos de Impostos e Transferências – Vinculados à Saúde
Art. 2º. Fica Suplementado na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação nas seguintes funcionais programáticas:
SECRETARIA DE SAÚDE
06.002.10.301.0016.2.041.3390.30.00.00.00 (341) | 1.500.1002.000 | 400.000,00 |
06.001.10.122.0021.2.107.3190.11.00.00.00 (288) | 1.500.1002.000 | 225.000,00 |
06.003.10.302.0017.2.044.3190.11.00.00.00 (358) | 1.500.1002.000 | 125.000,00 |
TOTAL | 750.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 09 de novembro de 2022.
Antônio MafiniPrefeito Municipal