Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

DECRETO Nº 079/2022. De 09 de novembro de 2022.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 599/2022 e Suplementa por Excesso de Arrecadação para atender demandas de despesas da Saúde, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Suplementado o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:

Rubrica Receita

Discriminação

Valor

1.1.1.2.53.0.1.00

Imposto sobre transmissão Inter Vivos ITBI

40.000,00

1.1.1.4.51.1.1.00

Imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN

40.000,00

,00

1.7.1.1.55.0.1.00

Cota Parte IOF Imposto s/operações de crédito

15.000,00

1.7.2.1.50.0.1.00

Cota Parte ICMS Principal

590.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00

Cota Parte IPVA Principal

65.000,00

Meta Financeira: R$ 750.000,00

Fonte de Recursos: 01.500.1002 – Recursos de Impostos e Transferências – Vinculados à Saúde

Art. 2º. Fica Suplementado na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação nas seguintes funcionais programáticas:

SECRETARIA DE SAÚDE

06.002.10.301.0016.2.041.3390.30.00.00.00 (341)

1.500.1002.000

400.000,00

06.001.10.122.0021.2.107.3190.11.00.00.00 (288)

1.500.1002.000

225.000,00

06.003.10.302.0017.2.044.3190.11.00.00.00 (358)

1.500.1002.000

125.000,00

TOTAL

750.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 09 de novembro de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal