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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA N° 604 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Nomeia Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado n° 03/2022 da Prefeitura Municipal de Campinápolis e dá outras providências.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a tarefa do Poder Executivo de assegurar o provimento dos Cargos e/ou Funções Pública prevista na Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Cartilha Orientativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso relativas à contratação temporária;
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.154/2016;
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal n° 1.072/2014 e a Lei nº 1.337/2022;
Considerando a necessidade da realização de novo Processo Seletivo Simplificado-PSS;
Considerando que os Processos Seletivos Simplificados devem ser conduzidos por Comissão nomeada para esse fim.
RESOLVE
Art. 1º. Nomear os membros para composição da Comissão que conduzirá o Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 03/2022, a ser composta pelos seguintes membros:
I – NELSON GONÇALVES DE MELO - Presidente;
II – JANET APARECIDA FRANCO DE MIRANDA – Secretária;
III – ARMANDA GUEDES PARREIRA - Membro.
Art. 2º - A Comissão nomeada no art. 1º deste Decreto conduzirá o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022, em todas as suas fases.
Art. 3º. No desempenho de suas atribuições a Comissão nomeada no artigo 1º. poderá:
I – Recrutar pessoal para auxiliar na elaboração de editais, realização de entrevistas, aplicação de provas (objetivas e/ou práticas), correção de provas e/ou outras atividades necessárias para garantir efetividade e agilidade ao Processo.
Art. 4º. Fica autorizada a compensação de horário e/ou o pagamento de horas excedentes/extras, ao pessoal recrutado nos termos do Inciso I do Art. 3º.
Parágrafo único. Ao Profissional colaborador no Processo Seletivo Simplificado referenciado nesta Portaria que se abster do recebimento dos dias de trabalho em pecúnia será concedida folga em dobro dos dias trabalhados.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal