Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022

EMENTA: FICA DECRETADO PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA O DIA 14 (QUATORZE) DE NOVEMBRO (SEGUNDA FEIRA) DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS) QUE ANTECEDE AO FERIADO NACIONAL DE PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 15 (quinze) de novembro é feriado nacional dia da Proclamação da República, declarado pela Lei Federal n° 622, de 06 (seis) de abril de 1.949 (um mil novecentos e quarenta e nove);

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação em especial ao Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no Município de Nova Marilândia, o dia 14 (quatorze) de novembro (segunda feira) de 2022 (dois mil e vinte e dois), data essa que antecede ao feriado nacional da celebração da Proclamação da República, para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, exceto aos serviços essenciais, que estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários das respectivas Secretarias;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, AOS 09 (NOVE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT